TJSP - 1057687-38.2025.8.26.0002
1ª instância - 05 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 16:15
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2025 16:15
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 16:14
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
02/09/2025 16:14
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 16:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2025 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1057687-38.2025.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Honda S/A - Dessa forma, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos a desistência requerida e, por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Não havendo as partes feito qualquer ressalva considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 1.000, parágrafo único do CPC) e determino que, publicada esta pelo DJe, seja certificado o trânsito em julgado, assim como se houve o integral recolhimento das taxas judiciárias.
Revogo a liminar outrora deferida, assim como a ordem de bloqueio determinada.
Recolha-se, imediatamente, o mandado expedido.
Ausentes custas a serem recolhidas, arquivem-se os autos, anotando-se a extinção junto ao sistema informatizado.
Havendo custas remanescentes a serem recolhidas, intime-se a parte responsável para o devido recolhimento, nos termos do artigo 1.098, § 1º das NSCGJ.
Publique-se.
Intime-se. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP) -
28/08/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:52
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
28/08/2025 13:38
Conclusos para julgamento
-
27/08/2025 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 09:31
Expedição de Mandado.
-
01/08/2025 09:10
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 18:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 17:44
Recebida a Petição Inicial
-
28/07/2025 09:41
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 09:34
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 13:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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