TJSP - 1502263-54.2024.8.26.0271
1ª instância - 02 Civel de Itapevi
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 08:48
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1502263-54.2024.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - TRANSPORTE - Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A EMTU/SP - Ante todo o exposto, após detida análise dos autos, das provas produzidas e do direito aplicável, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para tornar definitiva a tutela provisória de urgência concedida às fls. 87 e condenar a ré na obrigação de fazer consistente em fornecer e manter a isenção tarifária metropolitana à autora, nos termos necessários à satisfação de seus direitos básicos de mobilidade urbana, de forma regular, até que sua situação de saúde efetivamente se altere.
Condeno o vencido em honorários fixados por equidade em R$1000,00 (mil reais), nos termos do artigo 85, § 2º e 8º do Código de Processo Civil.
Os honorários incidirão sobre o valor da condenação devidamente atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Sem custas em razão da isenção legal.
Caso haja interposição de recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 1.010, §1º, do CPC.
Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as homenagens de estilo.
Transitada em julgado esta sentença, certifique-se e arquivem-se os autos com as baixas e anotações necessárias, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. - ADV: LUCIANA MONTESANTI (OAB 136804/SP) -
04/09/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 13:06
Julgada Procedente a Ação
-
20/01/2025 10:42
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 10:33
Juntada de Petição de Réplica
-
29/11/2024 16:20
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 16:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/10/2024 00:50
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 13:11
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 15:42
Juntada de Petição de contestação
-
14/09/2024 12:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/08/2024 12:44
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 08:55
Expedição de Carta.
-
13/08/2024 08:54
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
12/08/2024 10:54
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0021185-15.2023.8.26.0576
Bebidas Poty LTDA
Polera &Amp; Silva Mini Mercado e Serv Festa...
Advogado: Joao Carlos Zafalon
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/02/2022 14:59
Processo nº 1001017-06.2025.8.26.0252
Paulo Cesar Tondin
Sao Paulo Previdencia - Spprev
Advogado: Fabiano Sobrinho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/06/2025 09:50
Processo nº 1006560-14.2025.8.26.0438
Fundacao Educacional de Penapolis - Fune...
Adriel Tiago Pereira Lima
Advogado: Luis Fernando Bomfim Sanches
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/07/2025 17:31
Processo nº 0002453-87.2022.8.26.0101
Banco Santander
Francizaldo Silva de Souza Zeladoria Pat...
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/07/2021 14:01
Processo nº 1004269-91.2025.8.26.0292
Sakae de Vasconcelos Mishina
Zion Capital LTDA.
Advogado: Luiz Antonio Leite Pereira Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/04/2025 14:51