TJSP - 0000484-12.2020.8.26.0520
1ª instância - Departamento de Execucoes Criminais - 9 Raj de Sao Jose dos Campos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 14:06
Documento Juntado
-
23/05/2025 11:56
Certidão de Cartório Expedida
-
23/05/2025 07:47
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 17:35
SAP - Termo de Audiência - Livramento Condicional Juntado
-
22/05/2025 11:47
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
22/05/2025 11:47
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
22/05/2025 11:31
Expedição de documento
-
21/05/2025 17:08
Remetido ao DJE
-
21/05/2025 16:46
Concedido o Livramento Condicional
-
16/05/2025 16:09
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 14:28
Petição Juntada
-
29/04/2025 15:25
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
29/04/2025 14:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/04/2025 14:04
SAP - Laudos e Relatórios Médicos, Sociais e Psicológicos Juntado
-
28/04/2025 11:47
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
28/04/2025 11:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/04/2025 16:10
Petição Juntada
-
14/04/2025 11:18
Petição Juntada
-
15/01/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2025 00:11
Remetido ao DJE
-
13/01/2025 14:38
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
13/01/2025 14:38
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
13/01/2025 14:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/01/2025 17:00
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 15:51
Petição Juntada
-
16/12/2024 08:46
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
16/12/2024 08:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/12/2024 08:45
Petição Juntada
-
16/10/2024 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
15/10/2024 16:35
SAP - Intimação Assinada Juntado
-
15/10/2024 00:08
Remetido ao DJE
-
14/10/2024 16:34
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
14/10/2024 16:34
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
14/10/2024 16:32
Homologada a Falta Disciplinar
-
14/10/2024 10:53
Conclusos para decisão
-
04/10/2024 11:15
Conclusos para decisão
-
24/09/2024 16:02
Petição Juntada
-
19/09/2024 15:28
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
19/09/2024 15:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/09/2024 13:55
SAP - Sindicância - Absolvição de Falta Juntado
-
16/09/2024 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2024 00:10
Remetido ao DJE
-
12/09/2024 14:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/09/2024 11:14
Petição Juntada
-
09/04/2024 02:43
Suspensão do Prazo
-
04/09/2023 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2023 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2023 12:01
Remetido ao DJE
-
01/09/2023 11:55
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
01/09/2023 11:55
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
01/09/2023 11:55
Homologado o Cálculo
-
01/09/2023 10:55
Conclusos para decisão
-
01/09/2023 10:54
Expedição de documento
-
01/09/2023 10:15
Certidão de Cartório Expedida
-
01/09/2023 00:06
Remetido ao DJE
-
31/08/2023 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 10:41
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 11:15
Recurso Interposto
-
17/08/2023 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
17/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Isaac Luiz Rotband (OAB 398478/SP) Processo 0000484-12.2020.8.26.0520 - Execução da Pena - Exectdo: CLAUDINEI DE CARVALHO LUCIO - Trata-se de procedimento de apuração de falta disciplinar cometida pelo(a) sentenciado(a) CLAUDINEI DE CARVALHO LUCIO, MTR: 545537-3, RG: 40157611, RG: 61372825, RJI: 170227313-69, recolhido(a) no(a) POTIM 1, consistente em posse de aparelho de telefonia móvel celular, datada de 27.03.2023.
Ressalta-se, antes de mais nada, que nenhuma irregularidade pôde ser detectada no processo de sindicância, já que procedeu-se ali com estrita observância a todos os princípios legais pertinentes, sobretudo o contraditório e ampla defesa, como de rigor.
No que tange à questão de fundo, deve ser reconhecida a conduta faltosa, já que restou evidente o comportamento irregular do(a) sentenciado(a), que caracteriza não somente transgressão às normas administrativas, como também infração de disposição penal.
Note-se que os agentes de segurança penitenciária ouvidos no procedimento sindicante foram seguros ao relatarem o ocorrido e afirmarem que o(a) aparelho foi apreendido no pavilhão 14, habitado por Claudinei, tendo os demais sentenciados insinuado que o celular pertencia a ele.
Ademais, a mulher do sentenciado havia reportado à advogada do sentenciado a informação de que ele solicitou um atendimento médico e não o recebeu, o que indica que ambos se comunicaram por intermédio do celular, Posteriormente, em interrogatório, o(a) apenado(a) negou ser o(a) verdadeiro(a) dono(a) dos celulares encontrados, contudo, sua segunda versão restou isolada nos autos sem qualquer substrato probatório a embasá-la.
A propósito, confira-se: Execução Penal Utilização de telefone celular no interior do presídio Falta Grave Caracterização Ocorrência: - Em sede de Execução Penal, a utilização de telefone celular no interior do presídio caracteriza falta grave, nos termos dos artigos 39, II e V, e 50, da L.E.P., tendo os presos do sistema plena consciência de que com essa conduta violam tais dispositivos, sendo certo que, com o advento de tal tecnologia, passaram a utilizá-la para os mais variados fins, inclusive para a prática de crime, cabendo ao Estado Administração o poder-dever de coibir o mencionado proceder, premindo o condenado nos limites da Lei de Execução Penal, a qual, ao tratar dos deveres do condenado não descreve de modo taxativo as ordens a serem obedecidas, comportando interpretação razoável. (Apelação nº 1.284.685/5 Araçatuba 3ª Câmara Relator: Fábio Gouvêa 16/04/2002 M.V. voto º 7.961) Isto posto, JULGO CARACTERIZADA a falta grave praticada, regredindo o(a) sentenciado(a) ao regime fechado, nos termos do artigo 50, inc.
VII, da Lei de Execuções Criminais.
Outrossim, declaro perdidos 1/3 dos dias remidos, bem como dos eventuais dias trabalhados anteriormente à falta em questão, justificando a fração aplicada em razão da gravidade da conduta faltosa, nos moldes do artigo 127 do referido Diploma Legal.
Retifique-se o cálculo de liquidação de penas, no que tange à progressão de regime.
Servirá a cópia desta decisão como ofício para o Diretor da Unidade Prisional e intimação do(a) sentenciado(a), o qual deverá retornar, via peticionamento eletrônico, com o seu ciente e manifestação acerca de eventual desejo de agravar.
Ciência às partes. -
16/08/2023 13:07
SAP - Intimação Assinada Juntado
-
16/08/2023 00:06
Remetido ao DJE
-
15/08/2023 18:12
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
15/08/2023 18:12
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
15/08/2023 18:12
Homologada a Falta Disciplinar
-
15/08/2023 10:51
Conclusos para decisão
-
09/08/2023 22:55
Petição Juntada
-
07/08/2023 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2023 12:03
Remetido ao DJE
-
04/08/2023 11:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/08/2023 18:53
Petição Juntada
-
02/08/2023 11:39
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
02/08/2023 11:38
Ato ordinatório - SAP - Intimação - Portal - Vista ao MP - Falta Grave
-
02/08/2023 11:38
Falta Grave Juntada
-
11/07/2023 22:15
Petição Juntada
-
11/07/2023 08:36
SAP - Resposta SAP ao Ofício Juntado
-
26/06/2023 15:17
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
26/06/2023 15:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/05/2023 08:20
SAP - Resposta SAP ao Ofício Juntado
-
16/05/2023 12:40
Pedido de Habilitação Juntado
-
09/05/2023 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2023 00:05
Remetido ao DJE
-
08/05/2023 00:05
Remetido ao DJE
-
05/05/2023 17:10
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
05/05/2023 17:09
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
05/05/2023 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 13:27
Conclusos para despacho
-
29/04/2023 09:25
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
-
18/04/2023 15:41
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
17/04/2023 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2023 09:04
Remetido ao DJE
-
13/04/2023 18:34
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
13/04/2023 18:34
Determinada a Regressão de Regime
-
13/04/2023 09:34
Conclusos para decisão
-
12/04/2023 15:42
SAP - Pedido de Sustação Juntado
-
11/04/2023 12:21
Petição Juntada
-
04/04/2023 09:35
Conclusos para despacho
-
04/04/2023 09:35
Expedição de documento
-
24/03/2023 02:54
Certidão de Publicação Expedida
-
23/03/2023 13:31
Remetido ao DJE
-
23/03/2023 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 11:24
Petição Juntada
-
17/01/2023 09:03
Conclusos para despacho
-
16/01/2023 17:43
Petição Juntada
-
13/01/2023 16:08
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
13/01/2023 16:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/12/2022 10:45
Petição Juntada
-
30/09/2022 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
29/09/2022 09:00
Remetido ao DJE
-
29/09/2022 08:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/09/2022 08:18
Certidão Carcerária Juntada
-
27/09/2022 08:35
Petição Juntada
-
12/09/2022 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2022 12:02
Remetido ao DJE
-
09/09/2022 11:19
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
09/09/2022 11:19
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
09/09/2022 11:13
Homologado o Cálculo
-
09/09/2022 10:14
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
09/09/2022 09:47
Conclusos para decisão
-
09/09/2022 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2022 16:40
Expedição de documento
-
08/09/2022 09:45
SAP - Intimação Assinada Juntado
-
07/09/2022 00:05
Remetido ao DJE
-
06/09/2022 20:48
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
06/09/2022 20:48
Concedida Progressão de regime
-
06/09/2022 16:01
Conclusos para decisão
-
05/09/2022 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2022 00:33
Petição Juntada
-
02/09/2022 12:01
Remetido ao DJE
-
02/09/2022 11:27
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
02/09/2022 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2022 10:51
Conclusos para despacho
-
01/09/2022 14:16
Conclusos para decisão
-
31/08/2022 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2022 11:12
Petição Juntada
-
30/08/2022 09:01
Remetido ao DJE
-
30/08/2022 08:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/08/2022 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2022 14:06
Petição Juntada
-
24/08/2022 13:31
Remetido ao DJE
-
24/08/2022 12:50
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
24/08/2022 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2022 21:25
Petição Juntada
-
22/08/2022 09:08
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
22/08/2022 09:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/08/2022 09:07
Petição Juntada
-
21/06/2022 08:50
Conclusos para despacho
-
21/06/2022 08:50
Conclusos para decisão
-
13/06/2022 09:55
Petição Juntada
-
26/05/2022 22:23
Mudança de Classe Processual
-
26/04/2022 16:08
Conclusos para despacho
-
14/04/2022 07:31
Petição Juntada
-
13/04/2022 17:53
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
13/04/2022 17:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/04/2022 10:58
Petição Juntada
-
15/09/2021 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
14/09/2021 12:01
Remetido ao DJE
-
14/09/2021 11:37
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
14/09/2021 11:36
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
14/09/2021 11:36
Homologado o Cálculo
-
14/09/2021 11:26
Conclusos para decisão
-
14/09/2021 11:23
Expedição de documento
-
14/09/2021 11:17
Documento Juntado
-
12/05/2021 10:58
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2021 11:54
Remetido ao DJE
-
07/05/2021 21:27
Expedição de documento
-
04/05/2021 17:24
Proferido Despacho
-
04/05/2021 14:35
Conclusos para despacho
-
04/05/2021 14:22
Documento Juntado
-
12/03/2021 09:27
Petição Juntada
-
10/03/2021 16:26
Conclusos para despacho
-
10/03/2021 16:25
Certidão de Cartório Expedida
-
11/02/2021 09:57
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2021 11:36
Remetido ao DJE
-
09/02/2021 16:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/02/2021 08:06
Recurso Interposto
-
09/02/2021 07:47
Petição Juntada
-
04/02/2021 15:08
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
04/02/2021 15:07
Expedição de documento
-
04/02/2021 13:37
Decisão
-
04/02/2021 10:53
Conclusos para decisão
-
02/02/2021 12:16
Petição Juntada
-
01/12/2020 13:36
Conclusos para despacho
-
30/11/2020 19:36
Petição Juntada
-
26/11/2020 11:44
Petição Juntada
-
26/11/2020 10:44
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
26/11/2020 10:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/11/2020 14:06
Pedido de Retificação de Cálculo da Pena Juntado
-
28/10/2020 14:06
Petição Juntada
-
04/05/2020 15:40
Petição Juntada
-
01/05/2020 01:18
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
20/04/2020 14:56
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
20/04/2020 14:56
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
20/04/2020 14:56
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
20/04/2020 14:56
Homologado o Cálculo
-
20/04/2020 14:08
Conclusos para decisão
-
20/04/2020 14:06
Expedição de documento
-
20/04/2020 13:59
Sentença/Voto/Acórdão e respectivos Termos de Publicação Juntados
-
04/04/2020 00:37
Suspensão do Prazo
-
22/03/2020 06:50
Suspensão do Prazo
-
17/03/2020 03:18
Suspensão do Prazo
-
06/02/2020 11:57
Ofício Expedido
-
05/02/2020 16:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/02/2020 15:26
Realizado Cálculo
-
30/01/2020 11:36
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
30/01/2020 11:28
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2020
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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