TJSP - 1009043-44.2024.8.26.0020
1ª instância - 5 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1009043-44.2024.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Corretagem - Paulo Cesar Panis - Rosangela Nascimento de Brito e outros - Em cumprimento ao que foi determinado pela r.
Decisão de fls. 152, intima-se por esse Ato a corré Rosângela Nascimento de Brito da Sentença prolatada em 14/07/2025 (fls. 119-120), cujo Dispositivo é transcrito a seguir: "(...) Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC."; e da Decisão de fls. 132, transcrita abaixo: "
Vistos.
Não há contrariedade, omissão ou obscuridade na sentença embargada.
Há evidente inconformismo do embargante.
Todavia, os embargos de declaração não se prestam a corrigir os fundamentos de uma decisão e nem são meio hábil ao reexame da causa, devendo manjar o instrumento apropriado previsto em lei para sanar seu inconformismo.
Nestes autos, não se vislumbra nenhuma das hipóteses autorizadoras do expediente, tendo sido todas as questões controvertidas suscitadas devidamente apreciadas, por inteiro, tendo a sentença motivação suficiente para a conclusão nela disposta.
Os argumentos trazidos no bojo dos embargos revelam inconformismo manifesto com o que restou decidido, havendo meio apropriado para debate-lo.
Desta forma, REJEITO os embargos, ante a ausência de requisitos que o autorizam." - ADV: JEAN PIERRE MENDES TERRA MARINO (OAB 165978/SP), CAIO FREIRE BEIRÃO DA ROCHA (OAB 428062/SP) -
04/09/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 13:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/09/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 16:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 10:26
Conclusos para decisão
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25/08/2025 16:55
Conclusos para despacho
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25/08/2025 16:54
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 09:20
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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22/08/2025 20:50
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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31/07/2025 05:32
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 17:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 16:52
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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28/07/2025 08:41
Conclusos para decisão
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21/07/2025 16:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/07/2025 07:43
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 18:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 17:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2025 14:02
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/07/2025 13:36
Julgada improcedente a ação
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14/07/2025 05:37
Conclusos para decisão
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11/06/2025 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 10:13
Conclusos para julgamento
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09/05/2025 07:00
Conclusos para decisão
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12/03/2025 18:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 21:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 23:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 22:22
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2025 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2025 06:50
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 16:42
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 11:57
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 11:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/12/2024 13:00
Juntada de Petição de Réplica
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14/10/2024 17:52
Juntada de Petição de contestação
-
11/10/2024 17:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/10/2024 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2024 06:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2024 23:55
Certidão de Publicação Expedida
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10/09/2024 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/09/2024 14:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/09/2024 14:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/09/2024 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/09/2024 05:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/09/2024 04:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/08/2024 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2024 11:15
Juntada de Certidão
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26/08/2024 11:14
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 11:14
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 11:14
Juntada de Certidão
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26/08/2024 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/08/2024 16:30
Expedição de Carta.
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24/08/2024 16:30
Expedição de Carta.
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24/08/2024 16:30
Expedição de Carta.
-
24/08/2024 16:30
Expedição de Carta.
-
24/08/2024 16:29
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
23/08/2024 14:08
Conclusos para decisão
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28/06/2024 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2024 23:23
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/06/2024 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2024 12:17
Conclusos para despacho
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10/06/2024 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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