TJSP - 1014693-44.2025.8.26.0309
1ª instância - Fazenda Publica de Jundiai
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 09:58
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1014693-44.2025.8.26.0309 - Mandado de Segurança Cível - Obrigações - Alcídio Raimundo Santos -
Vistos.
Acolho os embargos de declaração para modificar a decisão anterior.
Deverá o impetrante demonstrar a sua condição para a concessão do benefício da justiça gratuita.
O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Ainda, deverá demonstrar sua inscrição nos quadros da OAB/SP.
Int. - ADV: ALCÍDIO RAIMUNDO SANTOS (OAB 355070/SP) -
20/08/2025 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 13:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/08/2025 14:36
Conclusos para decisão
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18/08/2025 16:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/08/2025 03:08
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/08/2025 12:08
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 12:06
Classe retificada de 12154 para 120
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11/08/2025 11:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
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11/08/2025 11:54
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 15:31
Conclusos para decisão
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08/08/2025 15:25
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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