TJSP - 1006205-36.2021.8.26.0020
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/12/2023 11:11
Arquivado Definitivamente
-
01/12/2023 11:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/11/2023 11:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/11/2023 05:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/11/2023 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/11/2023 20:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/10/2023 20:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/10/2023 10:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/10/2023 11:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/10/2023 10:48
Transitado em Julgado em #{data}
-
23/10/2023 10:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/09/2023 15:43
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/09/2023 13:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/09/2023 13:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/09/2023 13:05
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 15:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/08/2023 01:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Andreia Athayde Maia (OAB 353470/SP) Processo 1006205-36.2021.8.26.0020 - Curatela - Reqdo: Maria Nilza de Oliveira - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para decretar a interdição de Maria Nilza de Oliveira, em razão de sua incapacidade relativa para os atos negociais da vida civil, nos termos do art. 4º, III, c.c. o art. 1.767, I, ambos do Código Civil, e nomear Alexandre Sena de Oliveira curador para a prática dos atos negociais e de administração patrimonial da interditanda, na forma dos arts. 1.740 a 1.755 c.c. o art. 1.774, todos do Código Civil, observando-se que, nos termos do art. 85, § 1º, da Lei nº 13.146/15, a curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto.
Desnecessária a exigência de caução, haja vista a ausência de fatos desabonadores da conduta do curador (CC, art. 1.745, parágrafo único, c.c. o art. 1.774).
Sendo o curador irmão da curatelada, dispensado está de prestar contas, salvo eventual determinação judicial (CC, art. 1.783).
Custas pelo autor, observada a gratuidade deferida.
Sem condenação em honorários, ante a necessariedade do processo e a ausência de resistência ao pedido.
Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
Servirá a presente sentença, digitalmente assinada, como: a) termo de compromisso e certidão de curatela definitiva,válidos por tempo indeterminado, mediante assinatura do curador na parte final do documento, para todos os fins legais.
Deverá o curador imprimi-la diretamente no portale-SAJ, sem necessidade de comparecimento em cartório, e juntar aos autos cópia devidamente assinada, no prazo de 15 dias. b) mandado de averbação, para fins de inscrição no registro das pessoas naturais, nos termos do art. 755, § 3º, do Código de Processo Civil e art. 92 da Lei de Registros Públicos, a ser encaminhado via CRCJUD. c) edital, publicado seu dispositivo, nos moldes do art. 755, § 3º, do Código de Processo Civil, observada a dispensa da publicação na imprensa local, caso a parte seja beneficiária da gratuidade da justiça (CPC, art. 98, III).
Ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública.
P.I.C. -
29/08/2023 00:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 16:49
Julgado procedente o pedido
-
07/08/2023 22:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/08/2023 05:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/08/2023 00:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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01/08/2023 00:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/07/2023 22:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/07/2023 22:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/06/2023 16:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/06/2023 01:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/06/2023 05:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/06/2023 15:31
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/06/2023 13:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/06/2023 13:39
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 10:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/06/2023 23:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/04/2023 16:28
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/04/2023 16:28
Mandado devolvido #{resultado}
-
03/03/2023 13:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/02/2023 01:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/02/2023 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/02/2023 07:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/02/2023 17:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/02/2023 16:28
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 11:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/02/2023 02:58
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2022 21:42
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 21:06
Ato ordinatório praticado
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06/12/2022 21:25
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 21:36
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 21:33
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2022 10:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/11/2022 08:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/11/2022 12:17
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2022 12:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/11/2022 01:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/10/2022 13:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/10/2022 12:46
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2022 14:57
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/09/2022 13:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/08/2022 16:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/08/2022 16:08
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2022 15:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/06/2022 15:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/06/2022 15:49
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2022 15:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/05/2022 13:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/03/2022 16:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/03/2022 16:16
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2022 16:00
Mandado devolvido #{resultado}
-
16/06/2021 17:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/06/2021 16:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/06/2021 10:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/06/2021 15:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/06/2021 21:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/06/2021 15:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/06/2021 15:00
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2021 10:00
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2021
Ultima Atualização
01/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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