TJSP - 1001082-56.2023.8.26.0515
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Rosana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/01/2024 10:10
Arquivado Definitivamente
-
26/01/2024 09:00
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 11:23
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
13/12/2023 22:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2023 16:03
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/12/2023 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 15:48
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 13:44
Recebidos os autos
-
21/09/2023 11:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
21/09/2023 11:33
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 22:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2023 09:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/09/2023 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 10:07
Conclusos para despacho
-
16/09/2023 15:13
Juntada de Petição de Contra-razões
-
12/09/2023 18:41
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 09:19
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Silvana Ferreira Magalhães Costa (OAB 351682/SP) Processo 1001082-56.2023.8.26.0515 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Walber Gavassi das Chagas - Ante o exposto JULGO PROCEDENTE os pedidos deduzidos na inicial, o que faço com resolução de mérito, a teor do artigo 487, I do Código de Processo Civil, de modo a: I) DETERMINAR sejam recompostos os vencimentos do autor, em decorrência substituição da Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GPDI) pela Gratificação de Dedicação Exclusiva (GDE), mantendo-se a remuneração enquanto houver a mesma situação funcional, apostilando-se os referidos títulos; II) CONDENAR a ré, respeitada a prescrição quinquenal das prestações e o teto limite deste Juizado, ao pagamento das diferenças correspondentes às parcelas vencidas, com reflexos sobre 13º salário e demais verbas de natureza permanente, reconhecida a natureza alimentar da dívida, com correção monetária desde a data em que devido o pagamento, acrescidas de juros moratórios nos termos do artigo 1º-F da Lei 9.494/07, a partir da citação.
Estes índices incidirão até dezembro de 2021.
E, a partir de janeiro de 2022, deverão ser atualizados pela taxa SELIC, nos termos da EC nº 113/2021, apurando-se o valor do débito em fase de liquidação de sentença.
Sem condenação de custas e honorários, conforme artigo 55 da lei 9.099/95.
Sem reexame necessário, nos termos do artigo 11 da Lei nº. 12.153/2009.
Intimações e diligências necessárias.
P.C.I. -
28/08/2023 22:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/08/2023 18:41
Julgado procedente em parte o pedido
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Silvana Ferreira Magalhães Costa (OAB 351682/SP) Processo 1001082-56.2023.8.26.0515 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Walber Gavassi das Chagas - Intime-se o(a) autor(a), para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, a respeito da(s) contestação(ões) apresentada pela(s) ré(s).
Int. -
24/08/2023 22:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 10:48
Conclusos para julgamento
-
24/08/2023 10:36
Juntada de Petição de Réplica
-
24/08/2023 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 09:38
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 15:54
Juntada de Petição de contestação
-
27/07/2023 14:33
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 13:25
Expedição de Mandado.
-
24/07/2023 20:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/07/2023 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/07/2023 11:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/07/2023 15:39
Conclusos para despacho
-
21/07/2023 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
12/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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