TJSP - 1005863-62.2024.8.26.0297
1ª instância - 01 Vara Civel de Jales
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 09:49
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 11:02
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005863-62.2024.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Periculosidade - Orivaldo Florencio da Silva -
Vistos. 1.
Ciência às partes da baixa dos autos em Cartório. 2.
Cumpra-se o V.
Acórdão. 3.
Determino que os autos permaneçam em cartório pelo prazo de 30 dias e, no caso de ser requerido o cumprimento do título judicial, deverá o próprio advogado da parte interessada proceder na forma que determina o Provimento CG n° 16/2016. 4.
Decorrido o prazo acima sem o ajuizamento do cumprimento de sentença, ou havendo interposição do incidente, o que certificará a Serventia, e sendo a parte sucumbente isenta ou beneficiária da gratuidade da justiça, arquivem-se os autos nos termos do Comunicado Conjunto nº 2682/2021. 5.
Não sendo a parte sucumbente isenta ou beneficiária da gratuidade da justiça, providencie a Serventia o cálculo de eventuais custas em aberto e, havendo custas a serem recolhidas, proceda-se da seguinte forma;a) caso a parte sucumbente possua advogado constituído nos autos, intime-se via DJe para pagamento no prazo de 10 dias.
Decorridos sem pagamento, intime-se, via postal, para pagamento das custas remanescentes, inclusive as despesas com a intimação, no prazo de 60 dias, nos termos do art. 1.098, §2º das NSCGJ, devendo a Serventia atentar-se ao disposto no art. 274 § único, do CPC. b) caso a parte sucumbente não possua advogado constituído nos autos, intime-se, via postal, para pagamento das custas remanescentes, inclusive as despesas com a intimação, no prazo de 60 dias, nos termos do art. 1.098, §2º das NSCGJ, devendo a Serventia atentar-se ao disposto no art. 274 § único, do CPC.
Não recolhidas as custas, o que certificará a Serventia, expeça-se certidão para inscrição na Dívida Ativa ao Estado.
Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Intime-se. - ADV: NAYARA ALMEIDA GOBBI (OAB 510751/SP) -
25/08/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 14:59
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 14:19
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 18:59
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
19/08/2025 14:16
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
09/05/2025 15:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
09/05/2025 15:10
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 15:15
Juntada de Petição de Contra-razões
-
22/04/2025 10:16
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 14:45
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 15:16
Conclusos para despacho
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25/03/2025 22:35
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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07/02/2025 23:11
Certidão de Publicação Expedida
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07/02/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/02/2025 16:46
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 15:24
Julgada Procedente a Ação
-
10/01/2025 16:09
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2024 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2024 00:42
Certidão de Publicação Expedida
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02/12/2024 12:23
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/11/2024 18:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/11/2024 15:37
Conclusos para decisão
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21/11/2024 09:45
Juntada de Petição de Réplica
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31/10/2024 22:20
Certidão de Publicação Expedida
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31/10/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/10/2024 13:51
Ato ordinatório
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25/10/2024 17:45
Juntada de Petição de contestação
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10/09/2024 16:11
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 15:06
Expedição de Mandado.
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27/08/2024 23:28
Certidão de Publicação Expedida
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27/08/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2024 20:22
Recebida a Petição Inicial
-
26/08/2024 16:52
Conclusos para decisão
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26/08/2024 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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