TJSP - 1501612-85.2024.8.26.0541
1ª instância - 02 Cumulativa de Santa Fe do Sul
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1501612-85.2024.8.26.0541 - Inquérito Policial - Furto - CARLOS GABRIEL THOMAZ PARO - Aos 28/08/2025, a partir das 14:10h, teve início a audiência híbrida nos presentes autos.
Sob a presidência do MM.
Juiz de Direito, Dr.
FELIPE FERREIRA PIMENTA, participaram do ato o(a)(s) acusado(a)(s) CARLOS GABRIEL THOMAZ PARO, assistido(a)(s) por seu(sua)(s) Defensor(a)(es), Dr. 472729/SP - Priscila Danielle Barbosa de Almeida.
Ficou estabelecido no Acordo de Não Persecução Penal, às fls.50/54, pelo qual foi firmado a obrigação do réu em efetuar o pagamento de prestação pecuniária no valor equivalente a - R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais) -, a ser parcelado em 04 vezes mensais e consecutivas, no valor de R$ 379,50 (trezentos e setenta e nove reais e cinquenta centavos), sendo que a primeira parcela deverá ser paga no dia 10 de setembro e as próximas terão vencimento consecutivamente neste mesmo dia nos próximos meses (até o final das prestações).
O valor será revertido ao Conselho Municipal da Criança e do Adolescente.
Ficou acordado também que o acusado não cometeria novas infrações penais no curso do processo, além de se responsabilizar em comunicar qualquer alteração de endereço.
Realizada a audiência, com a presença do Magistrado e ausente o membro do Ministério Público, foi analisada a voluntariedade da concordância, bem como a legalidade das cláusulas contidas no acordo.
ATO CONTÍNUO, Pelo MM.
Juiz foi dito: "Em audiência virtual, o investigado confirmou a voluntariedade do acordo.
Conforme certidões de fls. *, o investigado é tecnicamente primário.
Outrossim, foi gravada a confissão do investigado colhida por videoconferência, na qual será juntada através de certidão.
Verifico que não estão presentes os impedimentos previstos no artigo 28-A, §2º , do CPP.
Não é cabível transação penal de competência dos Juizados Especiais Criminais.
O crime que se apura é punido com pena mínima inferior a quatro anos e não se inclui entre aqueles praticados no âmbito de violência doméstica ou familiar, ou contra a mulher por razões da condição de sexo feminino.
Por fim, as condições impostas são adequadas e suficientes para a reprovação e prevenção do crime.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL celebrado entre as partes.
O valor de R$ 1.518,00 deverá ser depositado em favor do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente de Santa Fé do Sul, conta n. 23326-9, agência 0666-1, Banco do Brasil, em 04 (quatro) parcelas de R$ 379,50 (trezentos e setenta e nove reais e cinquenta centavos).
Fica o investigado ciente de que o descumprimento do acordo implica na continuidade do processo, nos termos os parágrafos 10 e 11 do artigo 28-A do CPP que assim enunciam: "§10.
Descumpridas quaisquer das condições estipuladas no acordo de não persecução penal, o Ministério Público deverá comunicar ao juízo, para fins de sua rescisão e posterior oferecimento de denúncia. §11.
O descumprimento do acordo de não persecução penal pelo investigado também poderá ser utilizado pelo Ministério Público como justificativa para o eventual não oferecimento de suspensão condicional do processo".
Comunique-se a D.
Autoridade Policial.
Trata-se de audiência registrada em sistema digital, dispensada a assinatura física das partes, nos termos do artigo 1.269, § 1º, das NSCGJ.
No mais, proceda a serventia as anotações necessárias, observando-se o disposto nos artigos 379 e seguintes nas NSCGJ, anotando, para a parte beneficiada pelo acordo, no histórico de partes, o evento Cód. 19 - Homologação de Acordo de Não Persecução Penal.
Havendo o cumprimento da prestação pecuniária, tornem-me os autos conclusos para extinção da punibilidade.
Saem os presentes intimados.
Nada mais havendo, foi encerrada a audiência, lavrando-se este termo que, depois de lido e achado conforme, foi assinado eletronicamente pelo MM.
Juiz, restando impossibilitada sua assinatura pelos demais participantes em razão da realização do ato por videoconferência.
A mídia referente a este ato será juntada aos autos anexada ao presente termo.
Eu, Maicon Renato Gonçalves Preto, Chefe de Seção Judiciário, digitei. - ADV: JOSÉ ROLLEMBERG ARAÚJO CASTRO (OAB 366518/SP), ANA PAULA DE SOUZA MALAGUTTI (OAB 351046/SP), PRISCILA DANIELLE BARBOSA DE ALMEIDA (OAB 472729/SP) -
28/08/2025 16:33
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:02
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 14:44
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
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20/08/2025 03:27
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 16:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/07/2025 13:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/07/2025 13:07
Juntada de Mandado
-
30/06/2025 13:49
Expedição de Mandado.
-
27/06/2025 12:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/06/2025 12:34
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 20:49
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 16:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 10:11
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 10:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/06/2025 09:57
Audiência instrucao e julgamento situacao_da_audiencia conduzida por Juiz(a) em/para 28/08/2025 02:10:00, 2ª Vara.
-
30/05/2025 10:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2025 10:15
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 13:30
Expedição de Mandado.
-
19/05/2025 10:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/04/2025 11:48
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 22:14
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 15:04
Audiência instrucao e julgamento situacao_da_audiencia conduzida por Juiz(a) em/para 10/07/2025 02:10:00, 2ª Vara.
-
24/03/2025 15:01
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 10:58
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 22:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 11:56
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 22:49
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 14:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/02/2025 14:51
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 22:48
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 06:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 12:57
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 12:53
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 13:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 12:57
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 03:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 11:19
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 16:32
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 16:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/01/2025 12:21
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 09:29
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2025 16:04
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 16:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/01/2025 15:22
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 15:22
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 15:22
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2025 15:06
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
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09/01/2025 15:03
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 09:12
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 13:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2024 11:19
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 11:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/12/2024 17:45
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2024 18:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Termo de Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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