TJSP - 4001550-93.2025.8.26.0451
1ª instância - 04 Civel de Piracicaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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05/09/2025 02:40
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
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05/09/2025 02:39
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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04/09/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
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04/09/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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04/09/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 4001550-93.2025.8.26.0451/SP EMBARGANTE: RICARDO APARECIDO RIBEIROADVOGADO(A): LUCAS EDUARDO GAVA (OAB SP300409) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: Dr(a). DANIELA MIE MURATA
Vistos. Certifique-se o recebimento destes nos autos principais 10238743620228260451, sem a concessão do efeito suspensivo, conforme fundamentação abaixo. Anotem-se os nomes dos advogados da embargada, para intimação pelo diário oficial. Recebo os embargos à execução para discussão, sem atribuição de efeito suspensivo, vez que não estão presentes os requisitos para a concessão da tutela provisória.
Com efeito, além de não se poder vislumbrar, à primeira vista, a probabilidade do direito, não se verifica também o perigo de dano, além daquilo que é inerente a toda e qualquer excussão patrimonial.
A simples anotação no verso da cártula de "pago por PIX", não tem valor probatório se desacompanhada do comprovante bancário da transação. No mesmo sentido, não há como se ter por perfeitamente caracterizada a ocorrência das hipóteses previstas nos incisos I e II do art. 311, do Código de Processo Civil, sendo o caso de se estabelecer o contraditório antes da apreciação das teses lançadas. Ademais, a execução não está garantida, descabendo a concessão do efeito suspensivo, nos termos do artigo 919, parágrafo 1o, in fine, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de atribuição de efeito suspensivo.
Em termos de prosseguimento, intime(m)-se o(s) embargado(s), na pessoa de seu(s) patrono(s), para, querendo, apresentar(em) impugnação, no prazo de 15 dias.
Oportunamente, tornem conclusos. int. Piracicaba 02/09/2025 -
03/09/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 13:19
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 5
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03/09/2025 13:19
Não Concedida a tutela provisória
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29/08/2025 19:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RICARDO APARECIDO RIBEIRO. Justiça gratuita: Deferida.
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29/08/2025 12:15
Conclusos para decisão
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29/08/2025 12:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/08/2025 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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