TJSP - 0003006-22.2023.8.26.0127
1ª instância - 01 Civel de Carapicuiba
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003006-22.2023.8.26.0127 (processo principal 1010037-28.2013.8.26.0127) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - SISTEMA INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA LTDA - SINEC - Providencie o exequente o recolhimento de R$309,60 (Guia FEDT Código 435-9), para fins de publicação de Edital, de acordo com o cálculo: 1.032 (número de caracteres) X R$0,30 (valor do caractere) = R$309,60. - ADV: GLEICE MONIQUE FERREIRA ALVES (OAB 320290/SP), EDSON MAROTTI (OAB 101884/SP), DÉBORA RAMOS DE SOUZA (OAB 373842/SP), JAIANA LOPES DE ARAUJO (OAB 475573/SP), JOÃO ANTONIO DE FARIA GUIMARÃES (OAB 415461/SP), CRISTIANE BELLOMO DE OLIVEIRA (OAB 140951/SP) -
08/09/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 13:24
Ato ordinatório
-
04/09/2025 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003006-22.2023.8.26.0127 (processo principal 1010037-28.2013.8.26.0127) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - SISTEMA INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA LTDA - SINEC -
Vistos.
De início, importa consignar que o intento deduzido pelo exequente às fls. 67, assim dispõe oCódigo de Processo Civil: "Art. 854.
Para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exequente, sem dar ciência prévia do ato ao executado, determinará às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução. § 2º Tornados indisponíveis os ativos financeiros do executado, este será intimado na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente." Na hipótese, o executado foi intimado por edital para efetuar o pagamento do débito, e em razão disto foi substituído processualmente pela Curadoria Especial.
Foi determinada busca e bloqueio de ativos, via sistema Sisbajud, determinação esta cumprida parcialmente (fls. 54).
Ora, encontrando-se a parte executada em local incerto, tanto que intimada fictamente, a cientificação da concretização da penhora não pode se dar somente ao curador especial, em razão da impossibilidade de comunicação do curador com a parte representada, justamente por se encontrar em local desconhecido, fazendo-se necessária a intimação por edital, a teor do que dispõe o artigo 841, § 1º, c/c artigo 275, § 2º, ambos do CPC.
Ao contrário do que ocorre com o advogado constituído nos autos, o Curador Especial não representa o executado, mas apenas assiste o revel na sua defesa.
Nesse sentido confira-se: "AÇÃO MONITÓRIA - Fase de cumprimento de sentença - Penhora - Intimação - Decisão que dispensou a necessidade de intimação pessoal do executado acerca da penhora que recaiu sobre valores encontrados em sua conta bancária, sob o fundamento de que o devedor já foi intimado por edital para a fase de cumprimento de sentença - Insurgência do executado, por meio da Defensoria Pública, na qualidade de curadora especial - Pretensão de expedição de novo edital para intimação pessoal do devedor - Cabimento - O artigo 841, § 2º, é claro ao determinar a intimação pessoal do executado que não possui advogado constituído nos autos - Na hipótese, o executado não foi encontrado, tanto que foi citado por edital para responder à fase de conhecimento, assim como foi intimado por edital para o pagamento na fase de cumprimento de sentença, conforme determina o artigo 513, § 2º, inciso IV, do Código de Processo Civil - Necessidade de expedição de novo edital, desta vez para intimação do executado acerca da penhora efetivada - RECURSO PROVIDO." (TJ-SP - AI: 20493205320218260000 SP 2049320-53.2021.8 .26.0000, Relator.: Renato Rangel Desinano, Data de Julgamento: 29/04/2021, 11ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 29/04/2021) "AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
CITAÇÃO POR EDITAL. 1 .
CONTROVÉRSIA.
Decisão para intimar o Defensor Público sobre penhora voa SISBAJUD, na qualidade de curadora do executado intimado por edital.
Insurgência da Defensoria Pública. 2 .
EXPEDIÇÃO DE NOVO EDITAL PARA INTIMAÇÃO DA PENHORA.
Cabimento. É necessária a intimação pessoal do executado, ainda que por meio de edital 3.
RECURSO PROVIDO ." (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 2266991-37.2023.8.26 .0000 São Paulo, Relator.: Luís H.
B.
Franzé, Data de Julgamento: 30/11/2023, 17ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 30/11/2023) "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Agravo de instrumento - Bloqueio on line de valores - Executado citado por edital na fase de conhecimento - Ausência de nomeação de advogado - Defesa realizada pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo - Insurgência contra a decisão que dispensa a intimação pessoal do executado acerca da penhora, por analogia ao art. 346 do CPC - Intimação na pessoa do Curador Especial - Impossibilidade - Inexistência presumida de contato entre o defensor e a parte, que inviabiliza o pleno exercício de defesa, notadamente, com relação a eventual impenhorabilidade - Intimação por edital - Necessidade - Prevalência do princípio do contraditório e ampla defesa, sobre a celeridade processual - Precedentes deste Tribunal de Justiça a respeito - Recurso provido, LIMINARMENTE." (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 30092844420248260000 São Paulo, Relator.: Caio Marcelo Mendes de Oliveira, Data de Julgamento: 10/10/2024, 32ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 10/10/2024) Desta forma, intime-se o executado, por edital, da constrição realizada.
Decorrido o prazo, tornem conclusos para análise do pedido de levantamento.
Intime-se. - ADV: GLEICE MONIQUE FERREIRA ALVES (OAB 320290/SP), DÉBORA RAMOS DE SOUZA (OAB 373842/SP), CRISTIANE BELLOMO DE OLIVEIRA (OAB 140951/SP), JAIANA LOPES DE ARAUJO (OAB 475573/SP), EDSON MAROTTI (OAB 101884/SP), JOÃO ANTONIO DE FARIA GUIMARÃES (OAB 415461/SP) -
28/08/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2025 09:49
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 09:49
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 01:59
Suspensão do Prazo
-
15/04/2025 16:44
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 16:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/02/2025 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 22:07
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2025 15:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/10/2024 10:39
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 10:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/10/2024 09:52
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2024 09:50
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2024 13:19
Bloqueio/penhora on line
-
03/07/2024 13:44
Conclusos para decisão
-
07/05/2024 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2024 06:40
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 16:14
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 16:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/04/2024 05:15
Suspensão do Prazo
-
22/03/2024 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2024 00:09
Certidão de Publicação Expedida
-
01/03/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/02/2024 14:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/02/2024 14:04
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 14:03
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2023 12:04
Expedição de Certidão.
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24/10/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 12:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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30/08/2023 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2023 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
17/08/2023 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/08/2023 10:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/08/2023 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2023 09:56
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2023 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2023 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2023 10:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/06/2023 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2023 06:05
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2023 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/06/2023 09:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/05/2023 10:20
Conclusos para decisão
-
26/05/2023 16:45
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2013
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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