TJSP - 1004607-36.2025.8.26.0625
1ª instância - 04 Civel de Taubate
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
ALISSON ALEX NUNES
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            05/09/2025 01:23 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            05/09/2025 01:13 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            05/09/2025 00:00 Intimação Processo 1004607-36.2025.8.26.0625 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Spe Axis 1 Empreendimentos Imobiliário Ltda - Vistos Defiro o pedido de penhora de dinheiro existente em eventuais contas bancárias de titularidade do devedor.Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
 
 Executados abaixo:Alisson Alex Nunes Valor atualizado: R$31.340,93 Havendo ÊXITO parcial ou total no cumprimento da ordem judicial, providencie a Serventia o lançamento de minuta para a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e intime-se o devedor, na pessoa do seu advogado, para fins do art. 854, §3º, do CPC.
 
 Caso o devedor não tenha advogado constituído, intime-o pessoalmente pelo correio, devendo o credor, neste caso, providenciar os meios necessários, sendo intimado para tanto.
 
 Decorrido o prazo do art. 854, §3º, do CPC (5 dias), sem manifestação do devedor, providencie a Serventia o lançamento de minuta de transferência do valor bloqueado.
 
 Confirmada a transferência por meio do portal de custas, expeça-se mandado de levantamento em favor do credor, intimando-o para requerer o que entender de direito, a título de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias.
 
 Faça-se constar nessa intimação que o silêncio do credor importará na presunção de que está satisfeito e a obrigação está quitada.
 
 Caso o VALOR bloqueado seja ÍNFIMO, consoante o critério estabelecido no art. 836, caput do CPC inferior ao valor das custas da execução -, providencie a Serventia o lançamento de minuta para a liberação do dinheiro.
 
 Na sequência, intime-se o credor para requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias.
 
 No silêncio, arquivem-se os autos com a baixa de estilo.
 
 NÃO EXITOSO o cumprimento da decisão ou sendo este PARCIAL, intime-se o credor para requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias.
 
 No silêncio, arquivem-se os autos com as baixas de estilo.
 
 Int. - ADV: IGOR GOES LOBATO (OAB 307482/SP)
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                                            04/09/2025 16:33 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            04/09/2025 16:19 Ato ordinatório - Intimação - DJE 
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                                            04/09/2025 12:23 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            04/09/2025 11:22 Remetido ao DJE para Republicação 
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                                            04/09/2025 11:15 Juntada de Outros documentos 
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                                            04/09/2025 11:15 Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado 
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                                            27/08/2025 16:08 Bloqueio/penhora on line 
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                                            27/08/2025 11:43 Conclusos para despacho 
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                                            26/08/2025 11:14 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            25/08/2025 06:26 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            22/08/2025 18:26 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            22/08/2025 14:37 Ato ordinatório - Intimação - DJE 
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                                            21/08/2025 12:09 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            14/08/2025 08:11 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            13/08/2025 16:52 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            13/08/2025 14:52 Ato ordinatório - Intimação - DJE 
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                                            12/08/2025 18:00 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            05/08/2025 21:28 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            04/08/2025 14:21 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            04/08/2025 13:39 Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor 
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                                            02/07/2025 07:21 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            19/06/2025 10:39 Juntada de Certidão 
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                                            17/06/2025 02:54 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            16/06/2025 16:13 Expedição de Carta. 
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                                            16/06/2025 11:12 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            16/06/2025 10:43 Ato ordinatório 
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                                            14/05/2025 07:25 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            13/05/2025 08:05 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            13/05/2025 06:14 Determinada a Manifestação do Requerido/Executado 
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                                            12/05/2025 11:55 Conclusos para despacho 
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                                            07/05/2025 10:38 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            17/04/2025 03:11 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            16/04/2025 02:58 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            15/04/2025 17:41 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            14/04/2025 14:01 Conclusos para despacho 
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                                            10/04/2025 20:19 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            02/04/2025 02:39 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            01/04/2025 12:46 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            01/04/2025 11:57 Ato ordinatório - Intimação - DJE 
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                                            31/03/2025 14:49 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            31/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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