TJSP - 0002335-53.2023.8.26.0400
1ª instância - 02 Civel de Olimpia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 16:51
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
-
26/05/2025 16:50
Baixa Definitiva
-
04/05/2025 18:18
Suspensão do Prazo
-
26/03/2025 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 09:04
Remetido ao DJE
-
24/03/2025 20:05
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
24/03/2025 20:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/03/2025 17:47
Conclusos para despacho
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24/03/2025 17:46
Certidão de Cartório Expedida
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23/03/2025 17:35
Incidente Processual Instaurado
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Angélica Marques Rodrigues (OAB 433368/SP), Marcos Augusto Sartori Filho (OAB 439112/SP) Processo 0002335-53.2023.8.26.0400 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Franciele Patrícia Souza Cassani, Marcos Rogério Cassani, Silvana Aparecida Paulino Ratti Leonor -
Vistos. 1.
Intime-se a parte requerida, nos termos do Art.535 do Código de Processo Civil (prazo de 30 dias para eventual impugnação valendo lembrar o disposto no §2º, do Art.183 do CPC: "§ 2º Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o ente público").
Se não for apresentada impugnação no prazo legal, observar-se-ão as regras do §3ª, do referido dispositivo legal. 2.
Nos termos do §7º, do Art.85, do Código de Processo Civil, desde já fica consignado que os honorários de sucumbência para as execuções contra a Fazenda Pública são devidos apenas quando há impugnação (e se houver tendo em vista que a Fazenda não pode litigar indevidamente, quando a execução estiver respeitando o título executivo), tendo em vista que o procedimento legal para o pagamento depende necessariamente de provocação (expedição de ofício precatório ou RPV), razão pela qual não há que se falar em "sucumbência" quando não há litigiosidade nesta fase executiva. 3.
A intimação da requerida Fazenda do Município de Olímpia será feita pelo portal eletrônico, nos termos dos Comunicados nº508/2018 (vide DJE de 10/03/21, pp.10/12) e nº910/2020 (vide DJE de 14/09/2020, p.01/05), dispensando-se a expedição de qualquer outro expediente.
Int.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2021
Ultima Atualização
10/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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