TJSP - 0003050-79.2024.8.26.0394
1ª instância - 02 Cumulativa de Nova Odessa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 13:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/09/2025 20:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 16:39
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003050-79.2024.8.26.0394 (processo principal 1001571-34.2024.8.26.0394) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A - Traco Digital Ltda. - - Fidarsi Solucoes Financeiras Ltda - Ante o exposto, com fundamento no art. 50 do Código Civil e nos arts. 133 e seguintes do Código de Processo Civil, ACOLHO o presente Incidente para DEFERIR A DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA da empresa executada.
Por conseguinte, determino: 1) a inclusão das empresas TRACO DIGITAL LTDA. (CNPJ: 52.***.***/0001-87) e FIDARSI SOLUÇÕES FINANCEIRAS LTDA. (CNPJ: 52.***.***/0001-34) no polo passivo da ação de execução principal, para que respondam solidariamente pelo débito exequendo; 2) a imediata realização de pesquisa e bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD (na modalidade "teimosinha"), bem como de veículos via RENAJUD e de declarações de imposto de renda via INFOJUD, em nome das empresas ora incluídas; 3) a condenação das requeridas, em razão da sucumbência neste incidente, ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios em favor do patrono da parte requerente, os quaisfixo em 10% (dez por cento) sobre o proveito econômico obtido, correspondente ao valor atualizado da execução principal (R$ 504.367,06), nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Traslade-se cópia desta decisão para os autos principais, para o seu imediato prosseguimento.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos deste incidente.
Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), DIEGO BERNARDO (OAB 306430/SP), DIEGO BERNARDO (OAB 306430/SP) -
29/08/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 14:36
Acolhido o Pedido de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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20/05/2025 21:37
Conclusos para julgamento
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07/05/2025 13:21
Conclusos para decisão
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07/05/2025 11:06
Conclusos para despacho
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23/04/2025 12:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 23:06
Certidão de Publicação Expedida
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10/04/2025 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/04/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 08:44
Conclusos para despacho
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01/04/2025 15:54
Conclusos para despacho
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25/03/2025 12:59
Conclusos para decisão
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22/03/2025 18:45
Conclusos para despacho
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13/02/2025 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2025 22:47
Certidão de Publicação Expedida
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21/01/2025 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/01/2025 10:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/12/2024 21:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2024 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/11/2024 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/11/2024 07:23
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 07:23
Juntada de Certidão
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07/11/2024 11:14
Expedição de Carta.
-
07/11/2024 11:14
Expedição de Carta.
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02/11/2024 00:52
Certidão de Publicação Expedida
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01/11/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/10/2024 21:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/10/2024 11:29
Conclusos para decisão
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11/09/2024 14:36
Conclusos para despacho
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11/09/2024 13:33
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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