TJSP - 4019734-83.2025.8.26.0100
1ª instância - 18 Civel de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:39
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 8, 9
-
04/09/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 8, 9
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04/09/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 4019734-83.2025.8.26.0100/SP EMBARGANTE: ANDRE LUIS ELIAS DA SILVAADVOGADO(A): DAUTO DE ALMEIDA CAMPOS FILHO (OAB SP208582)EMBARGANTE: ERICA CRISTINA DE BRITO SILVAADVOGADO(A): DAUTO DE ALMEIDA CAMPOS FILHO (OAB SP208582) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1.
Processo relacionado à Execução de Título Extrajudicial nº 4005793-66.2025.8.26.0100, anotado na capa dos autos.
Certifique-se o recebimento destes nos autos principais sem a concessão do efeito suspensivo, conforme fundamentação abaixo.
Recebo os embargos à execução para discussão, sem atribuição de efeito suspensivo, vez que não estão presentes os requisitos para a concessão da tutela provisória.
Com efeito, além de não se poder vislumbrar, à primeira vista, a probabilidade do direito, não se verifica também o perigo de dano, além daquilo que é inerente a toda e qualquer excussão patrimonial.
No mesmo sentido, não há como se ter por perfeitamente caracterizada a ocorrência das hipóteses previstas nos incisos I e II do art. 311, do Código de Processo Civil, sendo o caso de se estabelecer o contraditório antes da apreciação das teses lançadas.
Ademais, a execução não está garantida, descabendo a concessão do efeito suspensivo, nos termos do artigo 919, parágrafo 1o, in fine, do Código de Processo Civil Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de atribuição de efeito suspensivo. 2.
No mais, requer o autor a concessão dos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, contudo, não trouxe aos autos nenhum documento que comprovasse a sua hipossuficiência, tais como demonstrativo de pagamento atualizado, cópias das três últimas declarações do Imposto de Renda, CTPS, declaração de isenção de imposto de renda, conta de luz para baixa renda entre outros. Desta feita, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para a emenda à inicial.
Após, conclusos.
Int. -
03/09/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 13:35
Determinada a emenda à inicial
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02/09/2025 12:16
Juntada de Certidão
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29/08/2025 17:47
Conclusos para decisão
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29/08/2025 17:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/08/2025 17:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANDRE LUIS ELIAS DA SILVA. Justiça gratuita: Requerida.
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29/08/2025 17:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ERICA CRISTINA DE BRITO SILVA. Justiça gratuita: Requerida.
-
29/08/2025 17:47
Distribuído por dependência - Número: 40057936620258260100/SP
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
MANDADO - DESPACHO • Arquivo
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