TJSP - 1002731-41.2025.8.26.0077
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Birigui
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 08:17
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 10:44
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002731-41.2025.8.26.0077 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Anderson Yutaka Kurahashi Nakai - Ante o exposto, e com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pela autora.
Por conseguinte: a) DETERMINO à requerida que se abstenha de incluir os valores recebidos a título de ajuda de custo-alimentação na base de cálculo do imposto de renda retido da autora; b) CONDENO a requerida a restituir à parte autora os montantes indevidamente descontados para esse fim, observada a prescrição quinquenal.
As parcelas a serem restituídas serão corrigidas monetariamente, desde os recolhimentos indevidos (Súmula nº 162 do STJ), de acordo com o IPCA-E.
Caracterizada a natureza tributária do débito, para fins de juros moratórios e também de correção monetária, a partir do trânsito em julgado do processo de conhecimento, deverá incidir apenas a taxa SELIC, mesmo critério adotado pelo Estado de São Paulo na cobrança de seus tributos (art. 1º, Lei 10.175/98), nos termos da Súmula n° 523 do C.
Superior Tribunal de Justiça, vedada a cumulação com outro índice.
Para afastamento de enriquecimento sem causa, fica desde logo registrado que a autora deverá juntar aos autos as declarações do imposto de renda referentes aos exercícios correspondentes aos valores que serão restituídos na presente demanda.
O que porventura tiver sido restituído por aquela via deverá ser oportunamente deduzido do valor da condenação, matéria essa a ser apurada em execução.
Sem condenação em custas e honorários, incompatíveis com a espécie.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, providenciem-se os cálculos e intimações (taxa judiciária etc.), nos termos do art. 1.098 das N.S.C.G.J/SP, Tomo I, e Comunicado Conjunto nº 951/2023 (DJE 19/12/2023, Cad.
Admin., p. 14/17) - para tanto, se e conforme o caso, nos termos do art. 4º, § 12, da Lei Estadual (SP) nº 11.608, de 29/12/2003, atualizando-se o valor da causa/reconvenção pelo INPC/IBGE, usado na tabela do TJSP para débitos judiciais em geral (Comunicado Conjunto nº 862/2023 (DJE 23/11/2023, Cad.
Admin., p. 4).
Atentem-se ainda às orientações abaixo disponibilizadas em caso de interposição de recursos.
P.
R.
I. - ADV: ADENIR THEODORO JUNIOR (OAB 422891/SP), BEATRIZ FUKUNARI (OAB 390993/SP) -
25/08/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 14:34
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 14:34
Julgada Procedente a Ação
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17/07/2025 10:40
Conclusos para julgamento
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23/06/2025 15:47
Certidão de Publicação Expedida
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13/06/2025 23:34
Juntada de Petição de Réplica
-
09/06/2025 12:55
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2025 11:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 23:49
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 23:49
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 23:49
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 23:49
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 23:49
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 23:49
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 23:49
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 23:49
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 23:49
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 23:49
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 23:49
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 23:49
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 23:49
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 23:49
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 23:49
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 23:49
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 23:49
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 23:49
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 23:49
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 23:48
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 23:48
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 23:48
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 23:48
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 23:48
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 23:48
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 23:48
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 23:48
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 23:48
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/05/2025 12:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/05/2025 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/05/2025 15:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/05/2025 18:57
Juntada de Petição de contestação
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09/05/2025 18:10
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 16:34
Expedição de Mandado.
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06/05/2025 02:25
Certidão de Publicação Expedida
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02/05/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/05/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 13:27
Conclusos para despacho
-
05/04/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
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04/04/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/04/2025 11:19
Concedida a Antecipação de tutela
-
04/04/2025 00:11
Certidão de Publicação Expedida
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03/04/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 12:14
Concedida a Antecipação de tutela
-
02/04/2025 11:32
Conclusos para decisão
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02/04/2025 00:18
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/03/2025 22:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 10:24
Conclusos para despacho
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27/03/2025 21:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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