TJSP - 1053712-31.2023.8.26.0114
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Monte Mor
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            26/08/2025 10:18 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            26/08/2025 00:00 Intimação Processo 1053712-31.2023.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Concessão - Aguinaldo Soares Barbosa - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a ação, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, a fim de: a) Reconhecer a união estável entre o autor e a falecida SAMARA BUENO (para este fim de pensão) e, por conseguinte, a sua qualidade de dependente para fins previdenciários. b) Condenar a autarquia SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV a conceder ao autor o benefício de pensão por morte, bem como ao pagamento das prestações vencidas a partir dos cinco anos anteriores a propositura da presente ação.
 
 Nos termos da EC nº 113/2021, para fins de atualização monetária, de remuneração de capital e de compensação de mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente, estando os juros de mora já abarcados pelo índice SELIC.
 
 Sem condenação ao pagamento de custas, despesas e honorários advocatícios derivados da sucumbência em primeiro grau de jurisdição, nos termos do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/95.
 
 No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
 
 Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
 
 Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
 
 O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos (v.
 
 Comunicado Conjunto nº 373/2023).
 
 Se nada mais requerido, arquive-se.
 
 P.I.C. - ADV: PAULO SERGIO DOS SANTOS COELHO (OAB 34491/SC)
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                                            25/08/2025 17:02 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            25/08/2025 16:03 Julgada Procedente em Parte a Ação 
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                                            24/04/2025 10:50 Conclusos para julgamento 
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                                            23/04/2025 15:49 Juntada de Petição de Réplica 
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                                            27/03/2025 23:35 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            27/03/2025 10:41 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            27/03/2025 10:00 Ato ordinatório - Intimação - DJE 
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                                            26/03/2025 15:41 Juntada de Petição de contestação 
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                                            14/02/2025 08:53 Expedição de Certidão. 
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                                            03/02/2025 22:00 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            03/02/2025 15:28 Expedição de Certidão. 
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                                            03/02/2025 00:16 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            31/01/2025 15:41 Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública 
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                                            31/01/2025 14:54 Conclusos para decisão 
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                                            22/10/2024 11:06 Conclusos para despacho 
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                                            22/10/2024 10:50 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            15/10/2024 23:00 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            15/10/2024 00:20 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            14/10/2024 16:37 Recebida a Emenda à Inicial 
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                                            14/10/2024 15:31 Conclusos para decisão 
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                                            19/06/2024 09:32 Conclusos para despacho 
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                                            18/06/2024 16:03 Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao 
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                                            18/06/2024 16:03 Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao 
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                                            18/06/2024 11:55 Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino 
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                                            18/06/2024 11:54 Expedição de Certidão. 
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                                            27/05/2024 18:06 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            17/05/2024 22:22 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            17/05/2024 13:42 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            17/05/2024 12:52 Ato ordinatório - Intimação - DJE 
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                                            16/05/2024 14:38 Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao 
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                                            16/05/2024 14:38 Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao 
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                                            16/05/2024 14:38 Recebidos os autos do Outro Foro 
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                                            16/05/2024 13:42 Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino 
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                                            16/05/2024 10:41 Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino 
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                                            16/05/2024 01:35 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            15/05/2024 13:34 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            15/05/2024 12:40 Determinada a Redistribuição dos Autos 
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                                            10/05/2024 10:38 Conclusos para decisão 
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                                            30/11/2023 10:25 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            28/11/2023 03:36 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            27/11/2023 00:08 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            24/11/2023 17:42 Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente 
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                                            23/11/2023 10:14 Conclusos para decisão 
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                                            22/11/2023 17:31 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/06/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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