TJSP - 1010309-63.2021.8.26.0152
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Cotia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/11/2023 12:59
Arquivado Provisoramente
-
24/11/2023 12:59
Transitado em Julgado em #{data}
-
24/11/2023 12:59
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 22:51
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 02:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/09/2023 10:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/09/2023 10:23
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 05:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 02:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Roberto Gabriel Avila (OAB 263697/SP) Processo 1010309-63.2021.8.26.0152 - Cumprimento de sentença - Reqte: Fabiana Ticianelli -
Vistos.
Nas hipóteses de pagamento (1), decurso do prazo para alegação de impenhorabilidade referente à penhora eletrônica de numerário (2), obediência à penhora eletrônica (3) ou improcedência dos embargos à execução / rejeição da impugnação (4), havendo a satisfação do débito, o passo seguinte é a extinção da execução.
Ante o que consta dos autos (hipótese nº 2), JULGO EXTINTA a presente execução com fundamento no art. 924, II, do CPC 2015.
Ante a quitação mediante depósito judicial, expeça-se o necessário para levantamento em favor do(a) exequente (MLE, providenciando-se o necessário).
Se preciso, intime-se para indicação de conta bancária.
Oportunamente, resgatado(s) MLE(s), arquivem-se com as cautelas de praxe.
P.I.C.Processos digitais: decorrido 1 (um) ano do arquivamento dos processos eletrônicos extintos, serão mantidos no sistema de informática apenas os dados mínimos indispensáveis à expedição de certidão de objeto e pé, homonímia e consulta de andamento.
Os demais dados serão excluídos do sistema de informática e arquivados em meio eletrônico de segurança.
A exclusão de dados do sistema de informática se sujeitará, no que for pertinente, à disciplina estabelecida para a destruição de autos de execução fiscal (item 166 e 166.1 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral). -
24/08/2023 00:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 14:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/08/2023 16:58
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 16:57
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/06/2023 12:01
Expedição de Carta.
-
11/04/2023 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2023 03:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/03/2023 12:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/03/2023 11:34
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 11:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/03/2023 11:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/02/2023 17:19
Expedição de Carta.
-
17/02/2023 11:07
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 10:22
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2022 00:49
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2022 10:58
Expedição de Certidão.
-
22/08/2022 16:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/08/2022 12:34
Expedição de Carta.
-
15/08/2022 17:12
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2022 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2022 08:14
Evoluída a classe de 436 para 156
-
05/08/2022 03:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/08/2022 05:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/08/2022 15:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/08/2022 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2022 22:09
Conclusos para despacho
-
21/07/2022 06:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2022 01:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/07/2022 00:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/07/2022 16:34
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2022 16:32
Transitado em Julgado em #{data}
-
06/06/2022 01:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/06/2022 00:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/06/2022 16:13
Julgado procedente o pedido
-
01/06/2022 13:47
Conclusos para julgamento
-
01/06/2022 13:46
Expedição de Certidão.
-
25/05/2022 11:40
Expedição de Certidão.
-
14/05/2022 13:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/04/2022 16:13
Expedição de Certidão.
-
17/03/2022 11:47
Expedição de Carta.
-
15/12/2021 19:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2021 01:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/12/2021 10:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/12/2021 10:04
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2021 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/11/2021 01:00
Expedição de Carta.
-
12/11/2021 20:29
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2021 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2021
Ultima Atualização
24/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001244-51.2023.8.26.0515
Robson Thomas Moreira
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Robson Thomas Moreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/08/2023 11:26
Processo nº 1036383-06.2023.8.26.0114
Condominio Campinas Boulevard Home Resor...
Luciana Andrea Pereira Truzzi
Advogado: Paulo Sergio de Jesus
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/08/2023 11:04
Processo nº 1003989-10.2022.8.26.0201
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Ricardo Alexandre Valsechi Conessa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/12/2022 14:30
Processo nº 0002330-34.2022.8.26.0572
Carlos Favarin
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Roberto Ramos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/11/2022 18:06
Processo nº 0030505-91.2002.8.26.0005
Secid - Sociedade Eduacacional Cidade De...
Thiago Augusto dos Santos
Advogado: Arthur Scatolini Menten
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/11/2002 18:44