TJSP - 1501563-86.2025.8.26.0548
1ª instância - 02 Cumulativa de Paulinia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 16:50
Expedição de Mandado.
-
01/09/2025 16:49
Expedição de Mandado.
-
01/09/2025 16:36
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 16:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
01/09/2025 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1501563-86.2025.8.26.0548 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - BRUNO ROBERTO DE FARIA DIVINO - 1) Trata-se de denúncia oferecida em face de BRUNO ROBERTO DE FARIA DIVINO pela prática do crime previsto no art. 155, §4º, inciso I, do Código Penal.
A denúncia foi recebida em 03/04/2025 (fls. 72).
O réu apresentou resposta à acusação por meio de defensor nomeado (fls. 102). É o breve relatório.
DECIDO.
Cabe ao Juiz, neste momento processual, verificar apenas se a hipótese dos autos é de absolvição sumária, nos termos do artigo 397 do Código de Processo Penal.
No caso específico dos autos, não se vislumbra, prima facie, a existência de causa excludente da ilicitude do fato ou da culpabilidade do réu.
O (a) Defensor (a) arguiu apenas questões de mérito, as quais serão analisadas ao final da instrução, quando da prolação da sentença.
Ademais, a denúncia preenche todos os requisitos legais, imputando especificamente ao acusado as condutas tidas por delituosas.
Ante o exposto, mantenho o recebimento da denúncia, com fundamento no artigo 399 do Código de Processo Penal, uma vez que não se verifica a hipótese de absolvição sumária. 2) No mais, designo audiência, a ser realizada de forma híbrida (parte presencial e parte virtual), por meio da ferramenta Microsoft Teams, para o dia 05 de novembro de 2026, às 14h15.
Abaixo, disponibilizo os meios alternativos de acesso à solenidade: Utilize o QR Code OU Copie o link abaixo e cole na barra de endereços do seu navegador https://shre.ink/tkRl OU Acesse com o ID e senha abaixo ID da Reunião:261 471 548 568 Senha:2WV9RB7g O QR-Code e o link disponibilizados dão acesso à solenidade virtual, sendo indispensável a identificação do participante (escrevendo seu nome) no momento do acesso ao lobby/sala de espera.
Franqueio às partes o prazo de 05 dias para que se manifestem acerca de recusa ou impossibilidade de realização da aludida audiência por meio virtual/híbrido, sendo considerado o silêncio como anuência ao meio ora designado.
Intime-se o representante do Ministério Público.
Intime-se o advogado constituído por publicação no DJE, devendo fornecer seu endereço eletrônico, no prazo de 24 horas (se o caso), podendo optar por comparecer presencialmente ou por videoconferência à solenidade.
Intime-se o réu a comparecer na sala de audiências da 2ª Vara de Paulínia no dia e horário acima designados, eis que o ato será realizado de forma mista (parte remota e parte presencial), podendo optar por comparecer presencialmente ou por videoconferência à solenidade, se possuir os meios eletrônicos necessários (smartphone, tablet ou computador).
Se optar por comparecer de forma virtual, deverá ingressar na audiência virtual pelo link informado acima, com vídeo e áudio habilitados, podendo o acesso ser feito por meio de qualquer dispositivo (celular, tablet, notebook, computador) equipado com câmera, microfone e acesso estável à internet, consignando que, no ato da intimação, deverão informar ao oficial de justiça e-mail pessoal e número de telefone para contato.
Se estiver preso, depreque-se a intimação e requisite-o, devendo o Poder Público providenciar sua apresentação.
Saliente-se que será oportunizado ao réu exercer seu direito de entrevista prévia com seu advogado, de forma virtual e reservada minutos antes do início da audiência, nos termos do artigo 185, § 5º, do Código de Processo Penal e para tanto, deverá comparecer com 15 minutos de antecedência.
Intimem-se a(s) vítima(s) e as testemunhas arroladas pela acusação e defesa.
Sem prejuízo, no mesmo ato, deverá o senhor Oficial de Justiça indagar-lhe o número de telefone para contato e o endereço de e-mail, certificando.
Não sendo localizadas testemunhas, dê-se vista dos autos, independentemente de novo despacho, à parte que as arrolou.
Sendo fornecido novo endereço, intime-se.
Ademais, deve, o escrevente que cumpre o processo, verificar se todos os laudos, FAs e certidões necessárias para instrução do feito se encontram juntados.
Em havendo falta de certidão, oficie-se ao juízo competente e ou Cartório distribuidor, solicitando a remessa até a data da audiência, reiterando-se, se o caso, independente de novo despacho.
Se a falta se referir a laudo, oficie-se à autoridade policial para que providencie a vinda em 10 (dez) dias; em não atendendo à requisição, também independente de novo despacho, requisite novamente, para cumprimento em 48h.
Por fim, junte-se aos autos a FA e as certidões criminais atualizadas do réu.
Ainda, anoto que não deve ser feito por quaisquer das partes, diretamente, o encaminhamento do link relativo ao convite para ingresso na audiência de forma remota para testemunhas civis.
Servirá a presente decisão, por cópia digitalizada, assinada digitalmente e devidamente instruída, como mandado, ofício e carta, como mandado de intimação, requisição de réu preso, ofícios aos superiores hierárquicos das testemunhas e ao Juízo Deprecante, para os fins acima estabelecidos, em conformidade com o Comunicado CGº 1333/2012 e CG nº 24.746/2007.
Intime-se e cientifique-se.
Publique-se no DJE. - ADV: HUGO LEONARDO VIANA (OAB 256723/SP) -
29/08/2025 15:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 14:36
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 05/11/2025 02:15:00, 2ª Vara.
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29/08/2025 14:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/08/2025 16:41
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
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15/08/2025 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 13:44
Juntada de Outros documentos
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15/08/2025 13:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/08/2025 13:33
Juntada de Ofício
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16/07/2025 07:43
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/07/2025 10:49
Mantida a Prisão Preventiva
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14/07/2025 11:30
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 11:30
Juntada de Ofício
-
11/07/2025 09:19
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 07:50
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2025 17:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/06/2025 11:30
Juntada de Outros documentos
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12/06/2025 13:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2025 13:54
Juntada de Mandado
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23/05/2025 11:00
Expedição de Mandado.
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21/05/2025 15:34
Expedição de Mandado.
-
16/05/2025 15:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/05/2025 16:33
Expedição de Mandado.
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08/05/2025 08:55
Expedição de Ofício.
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08/05/2025 08:22
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 08:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
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07/05/2025 13:13
Evoluída a classe de 280 para 283
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06/05/2025 00:32
Certidão de Publicação Expedida
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01/05/2025 01:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/04/2025 16:18
Recebida a denúncia
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30/04/2025 14:27
Conclusos para decisão
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24/04/2025 02:08
Juntada de Petição de Denúncia
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22/04/2025 15:29
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 15:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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22/04/2025 15:22
Juntada de Outros documentos
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18/04/2025 16:26
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 12:04
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 12:00
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
14/04/2025 12:00
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
14/04/2025 12:00
Recebidos os autos do Outro Foro
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14/04/2025 09:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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11/04/2025 17:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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11/04/2025 17:30
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 17:23
Juntada de Outros documentos
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11/04/2025 17:23
Juntada de Mandado
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11/04/2025 17:23
Expedição de Mandado.
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11/04/2025 14:23
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 12:18
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
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11/04/2025 10:28
Juntada de Outros documentos
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11/04/2025 09:18
Juntada de Outros documentos
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11/04/2025 09:18
Juntada de Certidão
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11/04/2025 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
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11/04/2025 09:03
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 05:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
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