TJSP - 1087449-70.2023.8.26.0002
1ª instância - 13 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1087449-70.2023.8.26.0002 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A - Apelada: Maria Cristina Candido da Silva - Magistrado(a) Maria Salete Corrêa Dias - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - EMENTA: DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO.
INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1.
AÇÃO AJUIZADA VISANDO A DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITOS REFERENTES AOS MESES DE JULHO A SETEMBRO DE 2023 E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DEVIDO A COBRANÇAS INDEVIDAS E CORTE DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE HOUVE FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR PARTE DA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA, JUSTIFICANDO A INEXIGIBILIDADE DOS DÉBITOS E A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.III. RAZÕES DE DECIDIR3.
CONSTATADA FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PELA RÉ, QUE ADMITIU ERRO NO CÁLCULO DO CONSUMO E CORRIGIU ADMINISTRATIVAMENTE OS VALORES DAS FATURAS.4.
A INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA SEM JUSTIFICATIVA ADEQUADA CONFIGURA ATO ILÍCITO, ENSEJANDO INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.IV. DISPOSITIVO E TESE5.
RECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1.
A FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR PARTE DA CONCESSIONÁRIA JUSTIFICA A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. 2.
A CORREÇÃO ADMINISTRATIVA DOS VALORES DAS FATURAS NÃO EXIME A RESPONSABILIDADE PELO CORTE INDEVIDO DE ENERGIA.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Antonio Rodrigo Sant Ana (OAB: 234190/SP) - Andréa Guedes Borchers (OAB: 153248/SP) - 3º andar -
24/07/2024 08:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/07/2024 13:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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23/07/2024 13:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/07/2024 11:09
Conclusos para despacho
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22/07/2024 11:08
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 22:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2024 09:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/06/2024 12:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/06/2024 11:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/06/2024 10:17
Conclusos para decisão
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21/06/2024 14:02
Conclusos para despacho
-
21/06/2024 14:01
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 07:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/06/2024 10:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/06/2024 09:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/05/2024 16:05
Conclusos para decisão
-
03/05/2024 16:05
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2024 16:05
Juntada de Outros documentos
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09/04/2024 23:27
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2024 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2024 07:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/03/2024 09:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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11/03/2024 07:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/02/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 20:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/02/2024 11:54
Conclusos para decisão
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06/02/2024 16:48
Conclusos para despacho
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06/02/2024 16:47
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 21:58
Ato ordinatório praticado
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17/12/2023 01:23
Expedição de Certidão.
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07/12/2023 10:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/12/2023 10:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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06/12/2023 07:42
Expedição de Certidão.
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06/12/2023 07:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/12/2023 17:06
Conclusos para despacho
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05/12/2023 17:05
Juntada de Outros documentos
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04/12/2023 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2023 22:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2023 18:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/11/2023 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2023 14:58
Juntada de Petição de contestação
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12/11/2023 16:40
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 06:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/10/2023 06:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/10/2023 01:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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20/10/2023 16:08
Expedição de Carta.
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20/10/2023 16:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/10/2023 14:38
Conclusos para despacho
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19/10/2023 21:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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