TJSP - 0001849-16.2010.8.26.0306
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Jose Bonifacio
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 22:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 21:45
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 09:37
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 13:10
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral
-
01/09/2025 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001849-16.2010.8.26.0306 (306.01.2010.001849) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Jurandir Barbosa de Morais - Banco Bradesco Sa - Relação: 0968/2025 Teor do ato:
Vistos.
No Recurso Extraordinário nº 631.363/SP, processo paradigma do Tema nº 284 - Expurgos - Inflacionários - Bloqueados - Collor I, em 1º de julho de 2025 foi proferida decisão, no qual se veiculou as seguintes teses: "1.
Considerando que o STF declarou a constitucionalidade do Plano Collor I na ADPF 165, o direito a diferenças de correção monetária de depósitos em cadernetas de poupança, por alegados expurgos inflacionários decorrentes de referido plano, dependerá de adesão ao acordo coletivo e seus aditamentos, homologados no âmbito da ADPF 165, no prazo de 24 meses da publicação da ata de julgamento da referida ação. 2.
Com o objetivo de resguardar a segurança jurídica, não caberá ação rescisória ou arguição de inexigibilidade do título com base na constitucionalidade dos planos econômicos já transitados em julgado." Já no Recurso Extraordinário nº 632.212/SP, processo paradigma do Tema nº 285 - Expurgos - Inflacionários - Collor II, em 17 de junho de 2025 foi proferida decisão, no qual se veiculou as seguintes teses: "1.
Considerando que o STF declarou a constitucionalidade do Plano Collor II na ADPF 165, o direito a diferenças de correção monetária de depósitos em cadernetas de poupança, não bloqueadas pelo Banco Central do Brasil, por alegados expurgos inflacionários decorrentes de referido plano, dependerá de adesão ao acordo coletivo e seus aditamentos, homologados no âmbito da ADPF 165, no prazo de 24 meses da publicação da ata de julgamento da referida ação. 2.
Com o objetivo de resguardar a segurança jurídica, não caberá ação rescisória ou arguição de inexigibilidade do título com base na constitucionalidade de Planos Econômicos de processos já transitados em julgado." Foi determinada a expedição de ofício "aos Presidentes dos Tribunais de Justiça para que orientem os magistrados sob sua jurisdição a, nas ações relativas ao recebimento de expurgos inflacionários do Plano Collor II, intimar os autores acerca da decisão do Supremo Tribunal Federal e fornecer a devidas orientações para adesão ao acordo coletivo, e, caso a adesão não seja realizada no prazo estipulado pela ADPF 165, o juiz ou Tribunal de origem deverá julgar a ação aplicando o entendimento firmado pelo STF.
Assim, diante de tal determinação, fica a parte requerente intimada para, querendo, aderir ao acordo coletivo, no prazo de 24 meses da publicação das decisões acima mencionadas.
No caso de adesão ao acordo coletivo, deverá a parte requerente comunicar nestes autos.
Fica levantada a suspensão do processo, devendo a serventia inserir o código SAJ 14975.
Intime-se.
Advogados(s): Rubens Gaspar Serra (OAB 119859/SP), Alvin Figueiredo Leite (OAB 178551/SP), Franklin Prado Socorro Fernandes (OAB 234907/SP), FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 76696/MG) - ADV: RUBENS GASPAR SERRA (OAB 119859/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), FRANKLIN PRADO SOCORRO FERNANDES (OAB 234907/SP), FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 76696/MG) -
29/08/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 10:43
Classe retificada de 25121 para 436
-
27/08/2025 06:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 15:38
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 02:27
Suspensão do Prazo
-
16/07/2025 15:21
Autos no Prazo
-
15/05/2025 02:26
Suspensão do Prazo
-
04/05/2025 05:01
Suspensão do Prazo
-
21/03/2025 23:58
Suspensão do Prazo
-
01/03/2025 05:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2025 03:42
Suspensão do Prazo
-
20/12/2024 03:10
Suspensão do Prazo
-
15/12/2024 05:13
Suspensão do Prazo
-
27/10/2024 22:11
Suspensão do Prazo
-
09/08/2024 14:57
Autos no Prazo
-
09/08/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 22:29
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2024 13:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/06/2024 03:14
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
06/05/2024 13:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
-
11/01/2024 16:52
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral
-
23/11/2022 16:32
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral
-
21/06/2021 10:00
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2021 13:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2021 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2021 18:24
Conclusos para despacho
-
11/06/2021 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2019 16:09
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral
-
06/08/2019 13:54
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral
-
20/04/2017 13:23
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral
-
03/09/2015 15:07
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
-
18/04/2011 12:00
Data da Publicação SIDAP
-
18/04/2011 00:00
Despacho Proferido
-
15/04/2011 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2011 09:09
Recebimento de Carga
-
11/04/2011 16:17
Carga ao Advogado
-
01/04/2011 12:00
Data da Publicação SIDAP
-
01/04/2011 12:00
Despacho Proferido
-
30/03/2011 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2011 12:00
Data da Publicação SIDAP
-
11/03/2011 09:30
Expedição de Certidão.
-
03/03/2011 12:00
Sentença Proferida
-
24/02/2011 12:09
Recebimento de Carga
-
22/02/2011 18:43
Carga à Vara Interna
-
22/02/2011 18:43
Recebimento de Carga
-
18/02/2011 16:08
Carga ao Distribuidor
-
17/02/2011 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2011 18:06
Recebimento de Carga
-
02/02/2011 18:07
Carga ao Advogado
-
24/01/2011 12:00
Aguardando Intimação
-
23/09/2010 12:00
Data da Publicação SIDAP
-
23/09/2010 12:00
Despacho Proferido
-
23/09/2010 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2010 16:53
Recebimento de Carga
-
17/08/2010 11:25
Carga ao Advogado
-
12/08/2010 12:00
Data da Publicação SIDAP
-
12/08/2010 12:00
Despacho Proferido
-
11/08/2010 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2010 10:00
Recebimento de Carga
-
30/07/2010 10:13
Carga ao Advogado
-
21/07/2010 12:00
Data da Publicação SIDAP
-
20/07/2010 12:00
Despacho Proferido
-
13/07/2010 12:00
Data da Publicação SIDAP
-
12/07/2010 12:00
Despacho Proferido
-
07/07/2010 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2010 12:00
Data da Publicação SIDAP
-
16/06/2010 12:00
Despacho Proferido
-
14/06/2010 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2010 09:20
Recebimento de Carga
-
10/06/2010 16:14
Carga ao Advogado
-
31/05/2010 12:00
Data da Publicação SIDAP
-
28/05/2010 12:00
Despacho Proferido
-
27/05/2010 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2010 09:12
Recebimento de Carga
-
25/05/2010 17:54
Carga ao Advogado
-
20/05/2010 12:00
Aguardando Intimação
-
04/05/2010 00:00
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2010 12:00
Aguardando Intimação
-
16/04/2010 12:00
Data da Publicação SIDAP
-
16/04/2010 12:00
Despacho Proferido
-
15/04/2010 13:45
Recebimento de Carga
-
15/04/2010 09:15
Carga à Vara Interna
-
14/04/2010 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2010
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000682-12.2021.8.26.0521
Justica Publica
Antoninho Ramalho Tenorio
Advogado: Fernanda Caethano da Silva Barbosa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/06/2025 15:14
Processo nº 1024269-48.2021.8.26.0100
Rosilene Jacometi Conti
Reus Citados por Edital
Advogado: Sidinei Garbiati
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/03/2021 18:29
Processo nº 1000366-42.2025.8.26.0294
Selma Maria Batista Ribeiro Lemos
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Denis dos Santos Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/03/2025 17:02
Processo nº 1009275-43.2020.8.26.0005
Rosangela Rodrigues dos Santos
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/07/2020 12:59
Processo nº 1017198-29.2020.8.26.0100
Amaury Silvio Botelho
Massa Falida de Infinity Bio-Energy do B...
Advogado: Joel Luis Thomas Bastos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/02/2020 19:19