TJSP - 4000403-12.2025.8.26.0296
1ª instância - 01 Cumulativa de Jaguariuna
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Intimação
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 4000403-12.2025.8.26.0296/SPAUTOR: VELOT MOTORS LTDAADVOGADO(A): KARIN SUZY COLOMBO TEDESCO (OAB SP373651)DESPACHO/DECISÃONo caso em tela, embora tenha sido juntado o contrato particular de compra e venda (evento 1, DOC4 ) e a solitação de protesto (evento 1, DOC7 ), entendo por bem se aguardar a formação do contraditório, a fim de que sejam verificadas eventuais razões para a inadimplência do requerido. Neste contexto, DEFIRO PARCIALMENTE A LIMINAR apenas para que se efetue o bloqueio do veículo, via RENAJUD, inclusive para fins de circulação (restrição total), após o recolhimento das taxas devidas.
Desse modo, não há risco de dano irreparável caso a medida de reintegração da posse seja concedida somente ao final. 2 - Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(Código de Processo Civil, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: ?Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo?). 3 - Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Valerá a presente decisão, se for o caso, como MANDADO para tal finalidade. 4.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 5.
Para se evitar cerceamento do direito das partes à produção de prova, atento aos artigos 319, VI e 336, ambos do Código de Processo Civil, determino, sob pena de preclusão, que: a) o réu especifique, na contestação, de forma precisa e motivada, quais provas pretende produzir, indicando sua finalidade, salvo no caso de julgamento antecipado da lide, fazendo juntar todos os documentos relativos ao objeto da lide; b) em réplica, a parte autora também especifique pormenorizadamente as provas que pretende produzir, indicando sua finalidade, salvo no caso de julgamento antecipado da lide ou de já tê-las especificado no pedido inicial. -
09/09/2025 02:35
Conclusos para decisão
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08/09/2025 15:08
Juntada - Registro de pagamento - Guia 79757, Subguia 79268 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 328,91
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08/09/2025 09:53
Link para pagamento - Guia: 79757, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=79268&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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08/09/2025 09:53
Juntada - Guia Gerada - VELOT MOTORS LTDA - Guia 79757 - R$ 328,91
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08/09/2025 09:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/09/2025 09:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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