TJSP - 1002342-14.2022.8.26.0319
1ª instância - 01 Cumulativa de Lencois Paulista
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 01:45
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002342-14.2022.8.26.0319 - Procedimento Comum Cível - Alienação Fiduciária - Elias Goncalves Dias - Banco Hyundai Capital Brasil S.a. - Fls. 257 - Devidamente intimada para pagamento da taxa judiciária no importe de R$ 721,26 (setecentos e vinte e um reais e vinte e seis centavos), nos termos da sentença e despacho de fls. 242/248 e 255, a parte interessada Dra.
Lilian Vidal Pinheiro (OAB 340877/SP) deixou transcorrer in albis o prazo de sessenta (60) dias para providenciar o respectivo recolhimento, conforme certidão de fls. 258.
Dessa forma, nos termos do artigo 1098, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça e Comunicado Conjunto 1303/2019 (DJe 26 de agosto de 2019, Caderno Administrativo, páginas 04 a 07), expeça-se Certidão para Inscrição de Dívida - Taxa Judicial Comunicação Eletrônica (SAJPG5 - modelo de certidão 505265).
Valor da taxa judiciária:R$ 721,26 NSCGJ, artigo 1098 - Os processos findos não poderão ser arquivados sem que o escrivão judicial certifique nos autos estar integralmente paga a taxa judiciária com a respectiva vinculação da guia, os honorários devidos aos órgãos públicos ou entidades conveniadas, a multa prevista no § 2.º, do art. 77, do Código de Processo Civil e as contribuições, ou sem que faça extrair certidão em que sejam especificadas essas parcelas para fins de inscrição da dívida ativa. § 1.º Antes da extração da certidão referida no caput, o escrivão judicial providenciará a intimação do responsável para o pagamento do débito, nos moldes do art. 274 e parágrafo único, do Código de Processo Civil. § 2.º Não tendo sido atendida a notificação no prazo de 60 (sessenta) dias da expedição da notificação, a certidão extraída será encaminhada à Procuradoria Fiscal, quando se tratar de devedor domiciliado na capital, ou à Procuradoria Regional respectiva, quando se tratar de devedor domiciliado em outra comarca. § 3.º Nas ações penais em geral, a cobrança da taxa judiciária eventualmente devida será efetuada pelo ofício de justiça por onde tramitou o processo, que será responsável, inclusive, pela expedição da certidão de dívida ativa em caso de não pagamento. § 4.º A confecção da certidão para fins de inscrição da dívida ativa é obrigatória independentemente do valor definido em lei para autorizar o Poder Executivo Estadual a não ajuizar ou desistir de ações para exigência de débitos de natureza tributária.
Após, arquivem-se os autos com as formalidades legais. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), LUIS GUSTAVO NOGUEIRA DE OLIVEIRA (OAB 310465/SP), LILIAN VIDAL PINHEIRO (OAB 340877/SP) -
28/08/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/05/2025 17:24
Conclusos para decisão
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19/05/2025 17:01
Conclusos para despacho
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19/05/2025 16:44
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 22:14
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 16:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/02/2025 15:07
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2024 11:01
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 12:37
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 16:04
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
01/07/2024 13:57
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2024 12:05
Expedição de Ofício.
-
28/06/2024 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2024 17:22
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
-
26/06/2024 15:10
Conclusos para decisão
-
26/06/2024 14:54
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 15:31
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 15:19
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 23:08
Certidão de Publicação Expedida
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20/02/2024 18:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2024 14:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/02/2024 14:30
Conclusos para decisão
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23/11/2023 15:36
Conclusos para despacho
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23/11/2023 15:09
Expedição de Certidão.
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30/08/2023 22:34
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2023 20:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/08/2023 12:24
Conclusos para decisão
-
04/08/2023 10:56
Conclusos para despacho
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03/08/2023 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2023 22:47
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2023 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2023 10:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/07/2023 10:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/05/2023 17:42
Expedição de Mandado.
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04/05/2023 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2023 21:57
Certidão de Publicação Expedida
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17/04/2023 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2023 17:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/04/2023 15:56
Conclusos para decisão
-
29/03/2023 22:22
Conclusos para julgamento
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14/12/2022 14:48
Conclusos para decisão
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06/12/2022 10:22
Conclusos para despacho
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06/12/2022 10:04
Expedição de Certidão.
-
29/11/2022 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2022 23:43
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2022 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2022 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2022 19:00
Conclusos para despacho
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02/11/2022 19:36
Conclusos para julgamento
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31/10/2022 12:10
Conclusos para despacho
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28/10/2022 15:54
Juntada de Petição de Réplica
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17/10/2022 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/10/2022 21:34
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2022 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/10/2022 13:48
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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06/10/2022 13:10
Juntada de Petição de contestação
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17/09/2022 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/09/2022 18:10
Expedição de Carta.
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31/08/2022 21:34
Certidão de Publicação Expedida
-
31/08/2022 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2022 20:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
30/08/2022 20:07
Conclusos para decisão
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24/08/2022 14:54
Conclusos para despacho
-
23/08/2022 13:45
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2022 13:45
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2022 13:45
Juntada de Outros documentos
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23/08/2022 13:45
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2022 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2022 21:45
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2022 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2022 12:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/07/2022 14:53
Conclusos para decisão
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25/07/2022 10:22
Conclusos para despacho
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22/07/2022 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2022 21:40
Certidão de Publicação Expedida
-
29/06/2022 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2022 19:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/06/2022 14:25
Conclusos para decisão
-
27/06/2022 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2022
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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