TJSP - 1504352-35.2017.8.26.0032
1ª instância - Fazenda Publica de Aracatuba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1504352-35.2017.8.26.0032 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Araçatuba - Apelante: Município de Araçatuba - Apelado: Faganello Agropecuária Ltda - Magistrado(a) Ricardo Chimenti - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - APELAÇÃO.
EXECUÇÃO FISCAL.
ISS DOS EXERCÍCIOS 2013 A 2016.
SENTENÇA QUE ACOLHEU A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE E JULGOU EXTINTA A EXECUÇÃO, ANTE O RECONHECIMENTO DA NULIDADE DAS CDAS.
INSURGÊNCIA DA EXEQUENTE.
PRETENSÃO À REFORMA.
DESACOLHIMENTO.
CASO CONCRETO EM QUE OS TÍTULOS, TANTO OS ORIGINAIS QUANTO OS SUBSTITUTOS, SE MOSTRAM VICIADOS E NÃO VIABILIZAM O EXERCÍCIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA, UMA VEZ QUE NÃO APONTAM A FUNDAMENTAÇÃO LEGAL ESPECÍFICA DOS ACRÉSCIMOS LEGAIS.
CONSTATAÇÃO, ADEMAIS, DE QUE O ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA INDICADOS NAS CDAS NÃO CONDIZ COM AQUELE PREVISTO NA FUNDAMENTAÇÃO GENERICAMENTE INDICADA.
REQUISITOS ESTABELECIDOS NO ART. 2º, § 5º, II A IV, DA LEI 6.830/80 E NO ART. 202, II E III, DO CTN NÃO ATENDIDOS.
NULIDADE DAS CDAS CONFIGURADA.
EXTINÇÃO DO PROCESSO EXECUTIVO, POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO MATERIAL DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO (ARTIGO 267, INCISO IV, DO CPC/1973, E ARTIGO 485, IV E § 3º, DO CPC/2015) QUE SE MOSTRAVA DE RIGOR.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Eliane Soares Pereira (OAB: 320081/SP) (Procurador) - Ricardo de Almeida Kimura (OAB: 365286/SP) - 1º andar -
26/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSO ENTRADO EM 13/08/2025 1504352-35.2017.8.26.0032; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Araçatuba; Vara: Vara do Núcleo Especializado de Justiça 4.0 – Execuções Fiscais Municipais 2ª RAJ; Ação: Execução Fiscal; Nº origem: 1504352-35.2017.8.26.0032; Assunto: ISS/ Imposto sobre Serviços; Apelante: Município de Araçatuba; Advogada: Eliane Soares Pereira (OAB: 320081/SP) (Procurador); Apelado: Faganello Agropecuária Ltda; Advogado: Ricardo de Almeida Kimura (OAB: 365286/SP) -
21/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 20/08/2025 1504352-35.2017.8.26.0032; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 18ª Câmara de Direito Público; RICARDO CHIMENTI; Núcleo 4.0 Exec.
Fisc.
Municipais 2ª RAJ; Vara do Núcleo Especializado de Justiça 4.0 – Execuções Fiscais Municipais 2ª RAJ; Execução Fiscal; 1504352-35.2017.8.26.0032; ISS/ Imposto sobre Serviços; Apelante: Município de Araçatuba; Advogada: Eliane Soares Pereira (OAB: 320081/SP) (Procurador); Apelado: Faganello Agropecuária Ltda; Advogado: Ricardo de Almeida Kimura (OAB: 365286/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024. -
13/08/2025 15:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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06/08/2025 03:03
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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06/08/2025 03:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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26/06/2023 06:58
Expedição de Certidão.
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17/06/2023 00:48
Certidão de Publicação Expedida
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16/06/2023 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/06/2023 15:59
Expedição de Certidão.
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15/06/2023 15:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/07/2022 17:17
Juntada de Petição de Contra-razões
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01/07/2022 07:03
Expedição de Certidão.
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22/06/2022 02:12
Certidão de Publicação Expedida
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21/06/2022 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/06/2022 16:01
Expedição de Certidão.
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20/06/2022 16:00
Expedição de Certidão.
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20/06/2022 14:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/06/2022 14:49
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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09/06/2022 04:36
Certidão de Publicação Expedida
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08/06/2022 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/06/2022 10:20
Decisão ou Despacho Acolhimento de exceção
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20/05/2022 15:42
Conclusos para despacho
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19/05/2022 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2022 23:25
Certidão de Publicação Expedida
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05/05/2022 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/05/2022 15:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/05/2022 15:17
Conclusos para despacho
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14/03/2022 13:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/02/2022 04:07
Certidão de Publicação Expedida
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21/02/2022 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/02/2022 16:32
Expedição de Certidão.
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18/02/2022 16:31
Determinada a Manifestação do Exequente - Exceção de Pré-executividade
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14/02/2022 14:15
Conclusos para despacho
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02/02/2022 06:49
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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31/01/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/01/2022 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/01/2022 17:23
Expedição de Carta.
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08/01/2018 10:16
Expedição de Certidão.
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08/01/2018 10:15
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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11/12/2017 12:20
Conclusos para decisão
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07/12/2017 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2017
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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