TJSP - 1024481-19.2023.8.26.0482
1ª instância - 03 Civel de Presidente Prudente
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1024481-19.2023.8.26.0482 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Presidente Prudente - Apelante: Associação Prudentina de Educação e Cultura - Apec - Apelada: Geisiane dos Santos Batista - Magistrado(a) Michel Chakur Farah - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - APELAÇÃO AÇÃO MONITÓRIA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA RECURSAL DA AUTORA JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO PREVISTA EM CONTRATO QUE É POSITIVA E LÍQUIDA.
MORA "EX RE” JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA QUE DEVEM TER INCIDÊNCIA A CONTAR DO VENCIMENTO DE CADA PARCELA CONTRATUAL, CONSIDERADO O VALOR SINGELO DAS MENSALIDADES APLICAÇÃO DOS ARTIGOS 394 E 397 DO CÓDIGO CIVIL PRECEDENTES DESTA CORTE HIPÓTESE EM QUE O MEMORIAL DE CÁLCULO APRESENTADO PELA PARTE AUTORA A FLS. 51 JÁ INCLUIU OS JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA DA DATA DO VENCIMENTO DA MENSALIDADE, BEM COMO A MULTA DE 2% - IMPOSSIBILIDADE DE SE ADOTAR O VALOR INDICADO QUANDO DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO, PORQUE NELES JÁ ESTÃO INCLUÍDOS OS ENCARGOS DA MORA, O QUE RESULTARIA EM SOBREPOSIÇÃO DE VALORES JUROS DEVERÃO INCIDIR SOBRE O VALOR SINGELO DE CADA MENSALIDADE, REFAZENDO-SE OS CÁLCULOS DESDE CADA VENCIMENTO, DE MODO QUE NÃO SE PODE PARTIR DESDE LOGO DO VALOR DE R$ 7.327,46 PORQUE, OBVIAMENTE, NESTA QUANTIA, JÁ ESTÃO EMBUTIDOS OS ENCARGOS DA MORA, EM EVIDENTE SOBREPOSIÇÃO DE VALORES - RECURSO PROVIDO EM PARTE.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Rodrigo Vizeli Danelutti (OAB: 153485/SP) - 5º andar -
21/08/2024 02:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/08/2024 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/08/2024 20:11
Julgado procedente o pedido
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16/08/2024 15:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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16/08/2024 14:42
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/08/2024 14:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/08/2024 06:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/08/2024 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/08/2024 21:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/08/2024 16:08
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/07/2024 15:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/06/2024 03:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/06/2024 05:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/06/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 09:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/05/2024 07:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/05/2024 06:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
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14/05/2024 06:33
Juntada de #{tipo_de_documento}
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14/05/2024 06:33
Juntada de #{tipo_de_documento}
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14/05/2024 06:33
Juntada de #{tipo_de_documento}
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13/05/2024 02:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/05/2024 15:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/05/2024 15:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/05/2024 15:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/05/2024 12:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/05/2024 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2024 09:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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09/05/2024 10:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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16/04/2024 06:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/04/2024 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/04/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 16:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
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12/04/2024 16:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
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27/03/2024 06:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/03/2024 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/03/2024 14:01
Determinada Requisição de Informações
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25/03/2024 12:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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23/02/2024 09:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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30/01/2024 03:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/01/2024 10:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/01/2024 16:57
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 04:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
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10/01/2024 02:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/01/2024 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/12/2023 07:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
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18/12/2023 15:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/12/2023 13:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/12/2023 16:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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15/12/2023 11:33
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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