TJSP - 1506421-92.2025.8.26.0506
1ª instância - 02 Juri/Execucoes de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 15:07
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2025 15:06
Expedição de Certidão.
-
17/09/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2025 13:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2025 12:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/09/2025 16:34
Conclusos para decisão
-
15/09/2025 16:33
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 13:16
Conclusos para despacho
-
12/09/2025 16:50
Expedição de Mandado.
-
12/09/2025 12:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/09/2025 14:00
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 12:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/09/2025 11:16
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 11:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/09/2025 12:13
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 08:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1506421-92.2025.8.26.0506 - Execução de Medidas Alternativas no Juízo Comum - Acordo de Não Persecução Penal - Pedro Henrique Silvério Pereira -
VISTOS. 1.
Anote-se no sistema informatizado a representação processual de fls. 418. 2.
O cálculo elaborado encontra-se correto, pois em conformidade com os acontecimentos processuais e com as normas de regência, tanto assim que as partes não apresentaram, a respeito, impugnação especificada.
Posto isso, HOMOLOGO o cálculo elaborado. 3.
Expeça-se mandado a fim de que o beneficiado seja pessoalmente intimado a cumprir, no prazo de 10 (dez) dias, a condição estabelecida no acordo celebrado, mediante depósito em conta judicial.
Quanto aos comparecimento bimestrais, deverá se apresentar em juízo.
Deverá o beneficiado ser cientificado, também, de que eventual descumprimento injustificado poderá acarretar a rescisão do acordo celebrado. 4.
No mais, aguarde-se o cumprimento do acordo celebrado.
Intimem-se as partes. - ADV: PATRICIA CRISTINA LOPES (OAB 196350/MG) -
04/09/2025 13:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 12:54
Homologado o Cálculo
-
03/09/2025 19:43
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 15:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/08/2025 09:14
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 09:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/08/2025 11:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/08/2025 21:18
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 21:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/08/2025 21:13
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 21:13
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 14:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2025 14:31
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 08:49
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 16:19
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
29/07/2025 16:19
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
29/07/2025 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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