TJSP - 1100503-13.2024.8.26.0053
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1100503-13.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Marcio Eli Reda - Diante de todo o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Marcio Eli Reda em face de PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO para o fim de: (i) declarar que a área construída correta aplicável ao SQL 089.119.0038-9 para os exercícios de 2019 a 2023 é de 222 m², anulando, por consequência, os lançamentos tributários de IPTU consubstanciados nas notificações dos referidos exercícios naquilo que excederem o valor apurado com a base de cálculo correta; e (ii) condenar a Prefeitura de São Paulo a restituir a diferença dos valores pagos a maior a título de IPTU em relação ao imóvel identificado na inicial para os exercícios de 2020 a 2023, respeitada a prescrição quinquenal contada do ajuizamento da presente ação.
Correção monetária desde cada desconto indevido, e juros de mora a partir do trânsito em julgado da presente sentença.
Com a edição da Emenda Constitucional nº 113/2021, a Taxa SELIC passou a ser utilizada de forma exclusiva para atualização dos débitos fazendários.
Assim, tratando-se de indébito tributário, o valor deverá ser corrigido monetariamente pelo IPCA-e desde a data da retenção indevida e, a partir de dezembro de 2021, pela SELIC.Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 54 da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 54 da Lei nº 9.099/95.
Em caso de interposição de recurso inominado, à parte não isenta por lei e nem beneficiária da justiça gratuita deverá proceder ao recolhimento da taxa judiciária de ingresso e do preparo, observado o valor mínimo de 5 UFESPs para cada recolhimento.
O peticionamento deverá ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual, ao princípio constitucional do tempo razoável do processo.
Não havendo interposição de recurso inominado, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
PRIC. - ADV: EDSON AKIRA SATO ROCHA (OAB 200599/SP) -
08/09/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 11:53
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 11:52
Julgada Procedente a Ação
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18/06/2025 14:53
Conclusos para julgamento
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19/05/2025 13:51
Juntada de Petição de Réplica
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06/05/2025 07:03
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/04/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 15:59
Conclusos para despacho
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26/03/2025 18:55
Juntada de Petição de contestação
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27/02/2025 07:53
Certidão de Publicação Expedida
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26/02/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/02/2025 15:51
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 13:38
Expedição de Mandado.
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25/02/2025 13:37
Recebida a Petição Inicial
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25/02/2025 13:20
Conclusos para despacho
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25/02/2025 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/02/2025 02:11
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 06:58
Certidão de Publicação Expedida
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13/02/2025 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/02/2025 11:29
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 11:28
Concedida a Dilação de Prazo
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11/02/2025 14:22
Conclusos para despacho
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10/02/2025 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/01/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
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18/01/2025 06:49
Certidão de Publicação Expedida
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17/01/2025 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/01/2025 11:49
Determinada a emenda à inicial
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16/01/2025 11:17
Conclusos para despacho
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15/01/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/12/2024 06:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/12/2024 11:44
Determinada a emenda à inicial
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18/12/2024 19:45
Conclusos para despacho
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18/12/2024 18:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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