TJSP - 1003847-68.2023.8.26.0072
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Bebedouro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/10/2023 08:04
Arquivado Definitivamente
-
25/10/2023 06:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2023 12:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/10/2023 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 09:48
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 20:51
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 20:51
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 20:48
Transitado em Julgado em #{data}
-
23/10/2023 17:47
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
03/10/2023 02:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/10/2023 10:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/10/2023 10:19
Julgado procedente em parte o pedido
-
27/09/2023 07:10
Conclusos para julgamento
-
27/09/2023 07:10
Expedição de Certidão.
-
23/09/2023 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 20:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2023 06:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/08/2023 02:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rodolfo da Silva Madrona Saes (OAB 403535/SP) Processo 1003847-68.2023.8.26.0072 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Sergio Paes - Visto.
Cite(m)-se a(s) parte(s) requerida(s) dos termos da presente ação, por carta com aviso de recebimento, para apresentar(em) contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de revelia, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.
Posteriormente, poderá ser realizada audiência de tentativa de conciliação e/ou de instrução, debates e julgamento, presencial ou virtual, a depender da manifestação das partes, da necessidade da solenidade, e da conjuntura decorrente da pandemia do COVID-19 (art. 23 da Lei nº 9.099/95, com a redação dada pela Lei nº 13.994/20; Comunicado CG nº 284/2020).
Ficam as partes cientes e advertidas de que os prazos processuais serão contados da citação, intimação ou ciência do ato respectivo, e não da juntada aos autos do mandado, aviso de recebimento ou carta precatória, nos moldes do Enunciado nº 10 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais do E.
TJSP, não se aplicando, portanto, as regras gerais do art. 231 do Novo Código de Processo Civil.
Int. -
23/08/2023 10:34
Expedição de Carta.
-
23/08/2023 00:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 17:23
Conclusos para despacho
-
20/08/2023 22:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2023
Ultima Atualização
25/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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