TJSP - 0003225-06.2025.8.26.0405
1ª instância - 06 Civel de Osasco
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 07:02
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 16:20
Expedição de Carta.
-
04/09/2025 16:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/09/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003225-06.2025.8.26.0405 (processo principal 1016803-53.2024.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Gercira Cordeiro da Silva -
Vistos.
Justiça gratuita.
Defiro o(s) requerimento(s), conforme as especificações abaixo.
SISBAJUD: defiro a indisponibilidade de todos os ativos financeiros que o executado mantenha em instituição financeira até o limite desta execução (fls. 21), sem prévia ciência do executado do ato, por meio do sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, na modalidade reiterada por 30 dias.
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, libere-se eventual excesso nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes.
Já os demais valores, serão tornados indisponíveis.
Tornados indisponíveis os ativos financeiros, proceda a serventia a intimação do executado por meio de carta para que, no prazo de cinco dias, comprove que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e, ou, se houve bloqueio em excesso.
A carta deverá ser remetida para o mesmo endereço em que o executado foi citado no processo de conhecimento, considerando-se válida a intimação, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, nos termos do artigo 274, parágrafo único do CPC.
Int. - ADV: IURE BESERRA DE SOUSA (OAB 431235/SP) -
03/09/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 13:44
Juntada de Ofício
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03/09/2025 13:44
Juntada de Ofício
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28/07/2025 17:56
Bloqueio/penhora on line
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28/07/2025 14:10
Conclusos para despacho
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24/07/2025 22:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
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16/07/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/07/2025 08:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/07/2025 13:45
Conclusos para decisão
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15/07/2025 11:44
Conclusos para despacho
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01/07/2025 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 01:58
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2025 11:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/06/2025 11:32
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 23:41
Suspensão do Prazo
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23/04/2025 09:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/04/2025 08:01
Juntada de Certidão
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04/04/2025 15:35
Expedição de Carta.
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04/04/2025 15:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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11/03/2025 23:55
Certidão de Publicação Expedida
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11/03/2025 01:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/03/2025 15:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/03/2025 13:11
Conclusos para decisão
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10/03/2025 11:24
Conclusos para despacho
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10/03/2025 11:24
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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