TJSP - 0008201-29.2024.8.26.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel - Itaim Paulista (Cic Leste) de Sao Miguel Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 07:14
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0008201-29.2024.8.26.0005 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - RAFAEL DE LIMA FERREIRA MORENO - Academia Os Gaviões do Karate Ltda - Dispositivo Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão autoral e, por conseguinte, extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas nesta instância (art. 55 da Lei nº 9.099/1995).
Eventual pedido de gratuidade judiciária formulado e não apreciado no decorrer do processo ou nesta sentença será analisado caso interposto recurso.
Para tanto, deverá a parte recorrente justificar seu pedido demonstrando, por meio de documentação idônea, estar em situação que se enquadra nas hipóteses da Lei nº 1.060/1950, por meio da juntada de: i) cópia da carteira de trabalho e comprovante de rendimentos atual; ii) extratos bancários dos últimos dois meses de todas as contas bancárias registradas no CPF da parte recorrente, conforme comprovado mediante extrato do Sistema Registrato do Banco Central; iii) cópia das três últimas declarações do Imposto de Renda ou declaração de isenção assinada pela parte (sujeita às penas do crime de falsidade); e de iv) caso não junte holerite, deverá juntar declaração assinada de próprio punho de que não exerce atividade empresária e de que não é sócia de sociedade (em caso contrário, deverá juntar extrato completo da Junta Comercial e último balanço, última declaração de Imposto de Renda e última Demonstração de Resultado do Exercício da respectiva empresa).
Frise-se que os documentos devem ser completos, identificando nome e CPF a que se referem, bem como banco e dados das contas, não sendo aceitos para tanto prints de tela de celular de aplicativos de banco em que não é possível aferir a quem se refere a conta, tampouco a integralidade das informações constantes na imagem.
Documentos com informações sigilosas como extratos bancários e declaração de imposto de renda devem ser categorizados como "documentos sigilosos" quando da juntada aos autos pelo protocolo digital.
O não cumprimento das determinações acima, total ou parcialmente, acarretará o indeferimento do pedido de concessão dos benefícios da gratuidade judiciária com a consequente necessidade do recolhimento do preparo recursal.
Em observância ao Comunicado Conjunto nº 373/2023, da Presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral da Justiça, transcrevo o disposto no Comunicado CG nº 1530/2021, item 12, acerca do recolhimento do preparo recursal nos Juizados Especiais, com as atualizações decorrentes do Comunicado Conjunto nº 951/2023 da Presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral da Justiça: "No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal." O preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa ou 2%, quando se tratar de execução de título extrajudicial, para recursos interpostos a partir de 03/01/2024, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; devendo, a parte recorrente, no momento do peticionamento, valer-se da funcionalidade que permite a indicação do número da guia DARE, para que assim seja realizada a vinculação e a "queima" automática da guia (Comunicado Conjunto nº 881/2020 da Presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral da Justiça; Comunicado CG nº 1079/2020; e art. 1.093, § 5º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça); b) à taxa judiciária de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; c) às despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD). d) em caso de ter sido realizada audiência de conciliação, ao valor referente aos honorários do conciliador fixado em R$ 78,82 (setenta e oito reais e oitenta e dois centavos), com fundamento legal nos artigos 55 da Lei nº 9.099/1995, 13 da Lei nº 13.140/2015 e 169, § 1º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelas Resoluções números 809/2019 do TJSP e 125/2010 do CNJ, valor este que também é considerado como despesa processual.
O pagamento do conciliador será feito mediante depósito judicial, juntando-se o comprovante nos autos.
Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD).
Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pela Central de Suporte aos Usuários de Sistemas do TJSP, disponível em: https://www.suportesistemastjsp.com.br/.
A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade na sua identificação e ao trâmite do processo, cabendo ao advogado ao cadastrar a petição por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau" indicar o tipo de petição, no caso: "38002 - Recurso Inominado"; "38027 - Embargos de Declaração".
Transitada em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos.
P.R.I.C. - ADV: ROBERSON SÍLVIO VINHALI JÚNIOR (OAB 452910/SP), APARECIDA ROSI RIMI (OAB 292978/SP) -
08/09/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 11:23
Expedição de Carta.
-
08/09/2025 11:22
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
16/04/2025 15:58
Conclusos para julgamento
-
16/04/2025 14:56
Juntada de Petição de Réplica
-
11/04/2025 09:55
Mudança de Magistrado
-
31/03/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 13:28
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
27/03/2025 13:03
Juntada de Petição de contestação
-
20/03/2025 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 03:20
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 13:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/03/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 18:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/03/2025 16:36
Conclusos para decisão
-
15/03/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 15:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/03/2025 16:48
Mudança de Magistrado
-
06/03/2025 16:47
Conclusos para decisão
-
28/02/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 11:44
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2024 09:30
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 24/03/2025 03:00:00, Juizado Especial Cível - CIC Z.
-
27/11/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2024 12:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/08/2024 03:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/07/2024 12:55
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 12:55
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 16:54
Expedição de Carta.
-
29/07/2024 16:53
Expedição de Carta.
-
29/07/2024 13:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/07/2024 12:18
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 27/11/2024 01:10:00, Juizado Especial Cível - CIC Z.
-
24/07/2024 15:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/07/2024 10:44
Conclusos para decisão
-
19/07/2024 16:06
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2024 16:01
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2024 16:01
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2024 15:57
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2024 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000996-58.2021.8.26.0520
Justica Publica
Mariana Dias Silva
Advogado: Heraldo Bianchy Santos Felipe Serra
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/03/2021 09:54
Processo nº 1003542-59.2024.8.26.0360
Maria de Fatima Balbino Griloni
Jose Roberto Griloni
Advogado: Alexandre Ramalho Romero
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/09/2024 07:57
Processo nº 1013963-87.2020.8.26.0477
Vetbr Saude Animal LTDA
Anderson Freiria Xavier
Advogado: Conrado Henrique Menegatti Santos Pinto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/11/2020 14:02
Processo nº 0032853-63.2024.8.26.0053
Getulio Ricardo da Silva
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Mauricio Doracio Mendes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/05/2008 15:31
Processo nº 1002736-49.2022.8.26.0439
Coop de Credito de Livre Admissao Centro...
Roberto Assuncao de Carvalho Junior
Advogado: Rodnei Vieira Lasmar
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/11/2022 11:32