TJSP - 1000074-45.2024.8.26.0568
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Sao Joao da Boa Vista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 09:26
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000074-45.2024.8.26.0568/01 - Requisição de Pequeno Valor - Equivalência salarial - Verônica de Freitas Valente -
Vistos.
Melhor analisando o instrumento de procuração juntado à fls. 06 dos autos principais, verifica-se que não há menção de outorga de poderes ao causídico FERNANDO QUINZANI SANTANA e sim a sociedade de advogados FERNANDO QUINZANI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA.
A Corte Especial do STJ, por ocasião do julgamento do Agravo Regimental no Precatório 769/DF, concluiu que, na forma do art. 15, § 3º, da Lei nº 8.906, de 1994, 'as procurações devem ser outorgadas individualmente aos advogados e indicar a sociedade de que façam parte'; se a procuração deixar de indicar o nome da sociedade de que o profissional faz parte, presume-se que a causa tenha sido aceita em nome próprio, e nesse caso o precatório deve ser extraído em benefício do advogado, individualmente. (STJ, AgRg no Prc 769/DF, Rel.
Ministro ARI PARGENDLER, CORTE ESPECIAL, DJe de 23/03/2009).
Esse é o entendimento deste Tribunal Bandeirante: Agravo de instrumento.
Ação acidentária em fase de execução.
Cumprimento de sentença.
Decisão que indefere a expedição de alvará de levantamento do crédito do autor em nome de sociedade de advogados que, a despeito de constituída por um dos atuais patronos do segurado, não consta do instrumento de procuração outorgado.
Expedição de mandado incabível.
Pretensão que se faz possível somente quando há expressa e formal indicação da sociedade na procuração original, revelando atuação desta nos autos. [...].
Decisão mantida.
Nego provimento ao recurso. (TJSP; Agravo de Instrumento 2157936-88.2022.8.26.0000; Relator (a): Luiz Felipe Nogueira; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Público; Foro de São Bernardo do Campo - 6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 02/08/2022; Data de Registro: 02/08/2022) Desta forma, intime-se o credor para que conforme preceitua o artigo 15, parágrafo 3º da Lei nº 8906/94, carrear ao incidente procuração em nome do causídico FERNANDO QUINZANI SANTANA, indicando a sociedade que faça parte, acompanhada dos atos constitutivos da pessoa jurídica, no prazo de 15 (quinze) dias, ressaltando-se que tal procuração também deve ser preenchida para futuro levantamento de valores especificamente na ação de que se cuida, conforme prevê o art. 105 do CPC.
Após, torne o feito concluso para deliberações.
Int. - ADV: FERNANDO QUINZANI SANTANA (OAB 263148/SP) -
27/08/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 11:25
Determinada a emenda à inicial
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25/08/2025 15:27
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 15:12
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 13:08
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 15:53
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2024
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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