TJSP - 2317293-36.2024.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Alcides Leopoldo e Silva Junior
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 12:00
Prazo
-
08/09/2025 09:02
Prazo
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05/09/2025 18:04
Unificação Pai
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05/09/2025 09:54
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2317293-36.2024.8.26.0000/50000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Agravante: Ana Rosa Mutarelli - Agravado: Carlo Faquinetti Cellamare - Agravada: Lucia Cellamare e outro - Agravado: Giovanni Cellamare - Magistrado(a) Alcides Leopoldo - Receberam em parte os embargos de declaração.
V.
U. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ERRO MATERIAL.
EMBARGOS PARCIALMENTE RECEBIDOS.I. CASO EM EXAMEEMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS CONTRA ACÓRDÃO QUE AFIRMOU A INEXISTÊNCIA DE AÇÃO RELACIONADA AO PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA ANTECEDENTE, QUANDO, NA VERDADE, HÁ AÇÃO EM CURSO SOBRE A MESMA MATÉRIA (VGBL) PROMOVIDA PELA EMBARGANTE.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR SE HOUVE ERRO MATERIAL NO ACÓRDÃO AO AFIRMAR A INEXISTÊNCIA DE AÇÃO RELACIONADA E SE TAL ERRO JUSTIFICA A MODIFICAÇÃO DO JULGADO.III. RAZÕES DE DECIDIR3.
RECONHECIMENTO DE ERRO MATERIAL NO ACÓRDÃO AO CONSTAR QUE NÃO HÁ NOTÍCIA DE AÇÃO AJUIZADA PELA RECORRENTE, QUANDO TAL AÇÃO FOI DEVIDAMENTE INFORMADA.4.
A RETIFICAÇÃO DO ERRO NÃO ALTERA O FUNDAMENTO PELO QUAL SE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NÃO HAVENDO OMISSÕES OU PREMISSAS EQUIVOCADAS QUE JUSTIFIQUEM A MODIFICAÇÃO DO JULGADO.IV. DISPOSITIVO E TESE5.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS EM PARTE PARA CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL, SEM EFEITOS MODIFICATIVOS.TESE DE JULGAMENTO: 1.
CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL NÃO IMPLICA MODIFICAÇÃO DO JULGADO. 2.
INEXISTÊNCIA DE PRECLUSÃO PRO JUDICATO QUANTO À DETERMINAÇÃO DE JUNTADA DE DOCUMENTOS AO INVENTÁRIO.LEGISLAÇÃO CITADA: CPC/2015, ARTS. 489, § 1º, 505, 507, 1022, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO II.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Priscila Maria Pereira Correa da Fonseca (OAB: 32440/SP) - Carolina Scatena do Valle (OAB: 175423/SP) - Andrea Orabona Angelico Massa (OAB: 152184/SP) - Daniel Bijos Faidiga (OAB: 186045/SP) - Lilian Rose Perez (OAB: 90829/SP) - 4º andar -
02/09/2025 19:29
Julgado virtualmente
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09/05/2025 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 15:09
Subprocesso Cadastrado
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24/04/2025 00:00
Publicado em
-
23/04/2025 13:19
Prazo
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23/04/2025 10:35
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 12:44
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 21:34
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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16/04/2025 21:00
Acórdão registrado
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16/04/2025 19:33
Julgado virtualmente
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15/04/2025 19:28
Julgamento Virtual Iniciado
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19/11/2024 16:45
Conclusos para decisão
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13/11/2024 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/11/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/11/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 00:00
Publicado em
-
22/10/2024 12:50
Prazo
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22/10/2024 11:26
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 00:00
Publicado em
-
21/10/2024 00:00
Publicado em
-
17/10/2024 11:57
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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17/10/2024 11:12
Despacho
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17/10/2024 00:00
Conclusos para decisão
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16/10/2024 12:35
Conclusos para decisão
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16/10/2024 12:12
Distribuído por competência exclusiva
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16/10/2024 10:24
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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16/10/2024 10:20
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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