TJSP - 1007993-54.2025.8.26.0664
1ª instância - 04 Vara Civel da Comarca de Votuporanga
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 07:00
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007993-54.2025.8.26.0664 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - Joao Ricardo Batista -
Vistos.
O STJ, ainda que de forma não vinculante, já decidiu que é possível a ação autônoma de exibição de documentos, exigindo-se a demonstração de pedido administrativo adequado e viável de resposta e disponibilidade para custeio do serviço de reprodução de cópias.
Anote-se, ademais, que em sendo apresentados os documentos dentro do prazo de defesa, sem resistência ao pedido, aquela Corte também reconhece a dispensa da obrigação de pagamentos de honorários.
Pela natureza da ação, e tendo em vista a experiencia prática do juízo durante a aplicação do NCPC, tenho que a conciliação, para o caso, é inviável.
Dessa forma, observando-se o Enunciado 35 da ENFAM - Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo - e para adequar o procedimento de modo a se evitar ato desnecessário por seu certo insucesso, e evitar que partes e procuradores percam seu tempo para fim nenhum, determino cite-se o réu para contestação em 15 dias.
Considerando-se a existência de pedido administrativo à instituição e para disponibilização dos contratos questionados, com disponibilização de pagamento pelo custo do serviço, DETERMINO ao BANCO que apresente, junto com a contestação, todos os contratos (ou gravações e mídias de contratação). - ADV: PEDRO GABRIEL SCHNACK DE OLIVEIRA (OAB 390016/SP), JOSE JAIR DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 279306/SP) -
29/08/2025 16:04
Expedição de Carta.
-
29/08/2025 15:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 09:27
Conclusos para despacho
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29/08/2025 08:47
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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