TJSP - 0030615-64.2023.8.26.0002
1ª instância - 05 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0030615-64.2023.8.26.0002 (processo principal 0043822-53.2011.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Cheque - LPS - Brasil Consultoria de Imóveis S/A -
Vistos. 1- DA PENHORA.
Pelo presente, tomo por termo a penhora das cotas sociais de titularidade do executado JANUÁRIO MANTELLI FILHO, CPF *30.***.*02-85, referente à empresa STRO SERVICOS E NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA., inscrita no CNPJ 21.***.***/0001-90, nomeando-o como fiel depositário.
Note-se que a penhora possível é aquela incidente sobre as cotas sociais pertencentes ao executado e no percentual das cotas descritas no contrato social inscrito na Junta.
Assim, o que implicará na penhora dos lucros que tal sócio aufere na sociedade, até o limite do crédito do exequendo; ressalvando que tal deferimento não acarreta a inclusão do exeqüente como sócio, podendo a sociedade remir a execução e facultando à sociedade a preferência na aquisição das cotas, se vendidas em leilão 2- DA INTIMAÇÃO DA SOCIEDADE Intime-se a sociedade de que, os lucros a que teria direito o sócio-executado devem ser depositados em Juízo, até o montante da dívida. 3- DA AVERBAÇÃO Oficie-se à Junta Comercial, a fim de que a penhora ora realizada seja averbada.
A presente decisão digitada servirá como ofício para registro da penhora junto à ficha cadastral da empresa *, devendo o exequente providenciar o respectivo encaminhamento, o qual deverá ser instruído com as peças processuais, se necessário, cujos documentos deverão ser impressos via internet (www.tjsp.jus.br), sendo que caberá ao exequente o recolhimento dos emolumentos exigidos. 4- DA INTIMAÇÃO DO EXECUTADO.
Registre-se que, no prazo de 15 dias da ciência da penhora, a parte executada poderá por simples petição impugnar a regularidade da penhora, com fulcro no§ 1º, do art.917, doCPC/2015 CASSIO SCARPINELLA BUENO ensina: Novidade que merece ser evidenciada está no § 1º, que autoriza expressamente que eventuais questionamentos da penhora e da avaliação sejam realizados por meras petições, independentemente dos embargos.
Para tanto, o executado deve observar o prazo de quinze dias da ciência do ato. (Novo Código de Processo Civil anotado, São Paulo, Saraiva, 2015, pág. 561).
Dessa forma, intime(m)-se o(s) executado(s), * na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou * por meio de carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação P. e Int.
São Paulo, 02 de setembro de 2025. - ADV: HÉLIO YAZBEK (OAB 168204/SP) -
03/09/2025 13:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 11:25
Penhora Deferida
-
02/09/2025 16:00
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 16:38
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 11:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/07/2025 11:19
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2025 11:19
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2025 03:37
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 08:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2025 13:29
Conclusos para decisão
-
11/07/2025 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 06:36
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 17:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 15:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/06/2025 19:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 05:22
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 05:22
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 11:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/06/2025 11:29
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
11/06/2025 11:29
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
11/06/2025 11:29
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
11/06/2025 11:29
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
11/06/2025 11:29
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
11/06/2025 11:29
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
11/06/2025 11:29
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
11/06/2025 11:29
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
11/06/2025 11:29
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
11/06/2025 11:29
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
11/06/2025 11:29
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
11/06/2025 11:29
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
11/06/2025 11:29
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 11:29
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
11/06/2025 11:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 13:57
Bloqueio/penhora on line
-
28/04/2025 11:30
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 03:28
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 10:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/04/2025 03:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 16:43
Indeferido o pedido
-
07/03/2025 15:53
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 01:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 03:57
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 14:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/02/2025 14:09
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 03:34
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 06:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 17:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/02/2025 13:54
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 23:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 04:15
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 10:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/12/2024 06:07
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2024 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2024 09:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/12/2024 09:01
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2024 14:48
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 03:51
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2024 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2024 11:36
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
29/10/2024 15:40
Conclusos para decisão
-
15/10/2024 20:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2024 02:58
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2024 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/10/2024 08:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/10/2024 08:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/09/2024 13:13
Expedição de Mandado.
-
24/09/2024 14:26
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
20/09/2024 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2024 07:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/08/2024 12:40
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 17:30
Expedição de Carta.
-
29/07/2024 11:25
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
08/07/2024 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 04:18
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2024 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2024 17:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/06/2024 17:43
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2024 17:43
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2024 17:43
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
28/06/2024 17:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/04/2024 13:19
Bloqueio/penhora on line
-
15/04/2024 14:36
Conclusos para decisão
-
18/03/2024 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/02/2024 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2024 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2024 13:33
Suspensão do Prazo
-
19/02/2024 06:29
Certidão de Publicação Expedida
-
16/02/2024 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/02/2024 14:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/12/2023 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2023 16:53
Suspensão do Prazo
-
25/10/2023 06:52
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2023 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2023 15:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/10/2023 18:05
Conclusos para decisão
-
22/10/2023 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2023 18:04
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2023 18:04
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2023 18:03
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2023 18:03
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2023 18:03
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2023 18:02
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2023 18:02
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2023 18:02
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2023 18:01
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2023 18:01
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2023 17:59
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2023 17:58
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2023 17:58
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
22/10/2023 17:55
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2011
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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