TJSP - 0000197-64.2009.8.26.0187
1ª instância - Vara Unica de Fartura
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 18:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/08/2025 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000197-64.2009.8.26.0187 (187.01.2009.000197) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Mazetto Empreendimentos Imobiliarios Ltda - - Julio Audacio Mazetto - - Ronieri Jose Mazetto - Cuida-se de execução em que se suscitou, de ofício, a possibilidade de reconhecimento da prescrição intercorrente (fls. 290), oportunizando-se às partes manifestação, em atenção ao disposto no art. 10 do Código de Processo Civil.
O exequente manifestou-se às fls. 293/296, sustentando, em síntese, que: (i) houve suspensão do processo em 16/11/2021 pelo prazo de 1 ano, lapso este em que não corre o prazo prescricional, que apenas teria se iniciado em 17/11/2022, com termo final previsto para 17/11/2025; (ii) retomou o andamento do feito em 05/12/2024, antes, portanto, de implementada a prescrição; (iii) as alterações trazidas pela Lei nº 14.195/2021, vigente a partir de 26/08/2021, não poderiam retroagir para alcançar atos processuais praticados anteriormente. É o breve relatório.
Decido.
Nos termos do art. 921, §§ 1º e 4º, do CPC, suspensa a execução pelo prazo de 1 (um) ano, não se computa esse período para fins de prescrição intercorrente, iniciando-se, ao seu término, a contagem do prazo prescricional aplicável à pretensão executória.
Ocorre que, compulsando os autos, verifica-se que desde 05/02/2016 (fls. 162 - autos físicos) até 18/10/2023 (fls. 18), houve sucessivos arquivamentos e desarquivamentos, sem qualquer medida efetiva promovida pelo exequente apta a impulsionar o feito.
Esse extenso lapso temporal evidencia a inércia da parte credora, que deixou de adotar as providências que lhe competiam para dar regular andamento ao processo.
Ainda que tenha havido determinação de suspensão em 16/11/2021, por 1 ano, tal providência não afasta o fato de que, mesmo antes da entrada em vigor da Lei nº 14.195/2021 e de sua nova redação ao § 4º do art. 921 do CPC, a jurisprudência consolidada do E.
Superior Tribunal de Justiça já firmava o entendimento de que a inércia do exequente autoriza o reconhecimento da prescrição intercorrente, nos termos da Súmula nº 314 do STJ.
Ademais, a retomada processual pelo exequente somente se deu em 05/12/2024 (fls. 274), quando já decorrido prazo muito superior ao prescricional aplicável às Cédulas de Crédito Bancário, o qual, segundo entendimento majoritário, é de 3 (três) anos (art. 44 da Lei nº 10.931/2004).
Considerando que o processo permaneceu paralisado sem qualquer diligência útil por mais de 7 (sete) anos, não há como se afastar a configuração da prescrição intercorrente.
Dessa forma, a alegação do exequente não encontra respaldo, pois não basta a simples alegação de suspensão formal do processo para afastar a sua obrigação de promover o regular andamento da execução.
Ante o exposto, reconheço a ocorrência da prescrição intercorrente e, nos termos do art. 924, inciso V, do CPC, julgo extinta a presente execução.
Em razão do princípio da causalidade, tendo em vista que oexecutadodeu causa a estaação, e levando-se em consideração,
por outro lado, que a exequente ocasionou a extinção do processo, deixodecondenar as partes ao pagamento de honorários advocatícios.
Custaspela parte exequente.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as devidas movimentações no sistema, independentemente de nova conclusão.
P.I.C. - ADV: KÁTIA LEITE SILVA (OAB 169605/SP), KÁTIA LEITE SILVA (OAB 169605/SP), KÁTIA LEITE SILVA (OAB 169605/SP), JOSE EDUARDO CASTANHEIRA (OAB 271763/SP), MICHEL CHEDID ROSSI (OAB 87696/SP), JOSE EDUARDO CASTANHEIRA (OAB 271763/SP), JOSE EDUARDO CASTANHEIRA (OAB 271763/SP) -
28/08/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:25
Extinta a Execução pela Prescrição Intercorrente - Artigo 924, V CPC - Com Advogado
-
01/08/2025 14:23
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/08/2025.
-
22/07/2025 13:37
Conclusos para decisão
-
11/05/2025 08:11
Suspensão do Prazo
-
06/05/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 23:12
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 10:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/02/2025 11:41
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 11:40
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/02/2025.
-
05/12/2024 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/11/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2024 16:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/11/2024 16:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/04/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 09:50
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 10:29
Conclusos para decisão
-
26/03/2024 12:08
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 15:52
Conclusos para despacho
-
12/11/2023 15:55
Suspensão do Prazo
-
27/10/2023 01:52
Suspensão do Prazo
-
18/10/2023 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2023 06:17
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2023 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2023 10:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/10/2023 10:51
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/10/2023.
-
16/10/2023 10:46
Expedição de Certidão.
-
05/09/2022 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2022 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
31/08/2022 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2022 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2022 15:23
Conclusos para despacho
-
22/07/2022 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2022 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/07/2022 15:53
Conclusos para despacho
-
20/07/2022 15:42
Juntada de Outros documentos
-
20/07/2022 15:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/06/2022 09:40
Expedição de Certidão.
-
03/03/2022 19:10
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
25/02/2022 17:13
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
12/11/2021 12:24
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2021 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2021 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2019 09:18
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2019 11:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2019 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2019 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2019 10:27
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2019 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2019 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2018 15:31
Recebidos os autos do Advogado
-
01/11/2018 13:59
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
19/09/2018 09:23
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2018 09:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2018 15:51
Proferido Despacho
-
17/07/2018 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2018 15:31
Processo Desarquivado Sem Reabertura
-
23/06/2018 13:44
Arquivado, nos termos do Comunicado Conjunto 1214/2018, item I ou 245/2023.
-
13/06/2018 16:39
Expedição de Ofício.
-
22/01/2018 12:31
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
-
23/10/2017 09:02
Certidão de Publicação Expedida
-
20/10/2017 09:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2017 12:26
Proferido Despacho
-
21/08/2017 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2017 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2017 15:01
Processo Desarquivado Sem Reabertura
-
04/08/2017 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2017 12:44
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
-
19/07/2017 12:04
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
-
25/05/2017 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2017 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2017 16:33
Proferido Despacho
-
27/01/2017 09:21
Certidão de Publicação Expedida
-
26/01/2017 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/01/2017 09:47
Proferido Despacho
-
03/08/2016 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2016 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2016 10:44
Certidão de Publicação Expedida
-
22/02/2016 11:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2016 19:07
Proferido Despacho
-
23/11/2015 14:46
Recebidos os autos do Advogado
-
16/10/2015 12:57
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
18/08/2015 11:13
Certidão de Publicação Expedida
-
17/08/2015 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2015 15:14
Ato ordinatório
-
13/08/2015 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2015 14:29
Recebidos os autos do Advogado
-
17/07/2015 23:05
Suspensão do Prazo
-
11/06/2015 13:17
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
02/06/2015 11:14
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2015 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2015 17:27
Proferido Despacho
-
14/04/2015 11:07
Certidão de Publicação Expedida
-
13/04/2015 14:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2015 19:00
Proferido Despacho
-
24/03/2015 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2015 15:36
Recebidos os autos do Perito
-
12/03/2015 12:11
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2015 15:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Perito) para destino
-
21/01/2015 11:23
Certidão de Publicação Expedida
-
19/01/2015 14:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/01/2015 17:25
Proferido Despacho
-
06/11/2014 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2014 12:18
Recebidos os autos do Advogado
-
26/09/2014 18:20
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
16/09/2014 11:15
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2014 16:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2014 18:20
Proferido Despacho
-
25/08/2014 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2014 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2014 09:44
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2014 14:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2014 16:45
Proferido Despacho
-
13/02/2014 10:17
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2014 11:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2014 18:48
Proferido Despacho
-
08/01/2014 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2013 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2013 09:56
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2013 13:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2013 14:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2013 15:00
Proferido Despacho
-
09/08/2013 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2013 00:00
Mudança de Classe Processual
-
22/11/2012 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
20/11/2012 00:00
Despacho Proferido
-
09/10/2012 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
04/10/2012 00:00
Despacho Proferido
-
27/05/2011 15:54
Arquivamento
-
27/05/2011 00:00
Arquivo Provisório
-
02/05/2011 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
15/04/2011 00:00
Despacho Proferido
-
26/01/2011 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
20/01/2011 00:00
Despacho Proferido
-
24/08/2010 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
23/08/2010 00:00
Despacho Proferido
-
26/07/2010 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
13/07/2010 00:00
Despacho Proferido
-
16/06/2010 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
14/06/2010 00:00
Despacho Proferido
-
26/04/2010 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
14/04/2010 00:00
Despacho Proferido
-
09/03/2010 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
02/03/2010 00:00
Despacho Proferido
-
03/02/2010 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
28/01/2010 00:00
Despacho Proferido
-
17/11/2009 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
16/11/2009 00:00
Despacho Proferido
-
09/10/2009 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
26/08/2009 00:00
Despacho Proferido
-
07/08/2009 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
04/08/2009 00:00
Despacho Proferido
-
25/02/2009 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
20/02/2009 11:04
Expedição de Certidão.
-
19/02/2009 00:00
Sentença Proferida
-
13/02/2009 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
12/02/2009 00:00
Despacho Proferido
-
03/02/2009 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
02/02/2009 00:00
Despacho Proferido
-
30/01/2009 12:08
Recebimento de Carga
-
28/01/2009 16:09
Carga à Vara Interna
-
27/01/2009 18:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2009
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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