TJSP - 1503169-41.2023.8.26.0348
1ª instância - 02 Familia Sucessoes de Maua
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/12/2023 08:48
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2023 09:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/11/2023 07:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/11/2023 04:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/11/2023 12:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/11/2023 12:00
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 11:37
Transitado em Julgado em #{data}
-
12/11/2023 14:12
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 16:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/09/2023 16:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/09/2023 03:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/09/2023 00:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/09/2023 15:44
Julgado procedente o pedido
-
19/09/2023 09:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/09/2023 15:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/09/2023 09:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/09/2023 10:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/09/2023 10:42
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2023 17:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/09/2023 15:58
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/08/2023 03:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Deise Ferreira de Lima (OAB 480456/SP) Processo 1503169-41.2023.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Reqdo: Pedro Henrique Dantas Santana -
Vistos. 1.
DEFIRO à parte ré os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se. 2.
No mais, sobre a contestação de fls. 36/41, manifeste-se a parte autora em réplica no prazo legal. 3.
Sem prejuízo, determino que as partes especifiquem as provas que desejam produzir, justificando a pertinência e a utilidade de cada elemento, observando que: a) não cabe a cumulação do requerimento de imediato julgamento (art. 355, CPC) com a especificação de provas, de modo que esta será tida por inexistente, porque prejudicial àquele; b) justificativas genéricas implicarão indeferimento pelo não desencargo do ônus; c) o requerimento de produção de prova documental superveniente deve ser justificado nos termos do art. 435 do CPC; d) o requerimento de produção de prova testemunhal deverá ser acompanhado do rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), exposta a pertinência e a utilidade de cada oitiva desejada, sob a pena de preclusão.
As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte.
Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos (artigo 357, V, § 6º do CPC).
Esclareçam, no mesmo ato, se desejam a realização de audiência de conciliação, sob pena de o silêncio ser interpretado como desinteresse.
No mesmo prazo, deverão as partes informar sobre eventuais provas que pretendam produzir em audiência, justificando sua pertinência e o fato específico a ser provado, estando cientes de que, requerimento genéricos não serão apreciados, sendo indeferidos pedidos de produção de provas inúteis, protelatórias ou cujo conteúdo somente possa ser comprovado documentalmente (artigos 370, parágrafo único e 443, II do CPC).
Prazo: 15 (quinze) dias (observando-se que para a parte representada pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo e quando a parte for União, Estados, Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público, o prazo é em dobro).
Decorrido o prazo ou com a manifestação das partes, se o caso, ao Ministério Público.
Intimem-se. -
25/08/2023 12:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/08/2023 06:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 16:43
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/08/2023 16:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/08/2023 17:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/08/2023 16:54
Mandado devolvido #{resultado}
-
11/08/2023 16:54
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/07/2023 08:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/07/2023 08:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/07/2023 08:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/06/2023 17:28
Concedida a Medida Liminar
-
29/06/2023 14:48
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/06/2023 11:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/06/2023 09:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/06/2023 09:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/06/2023 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 09:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/06/2023 13:00
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2023
Ultima Atualização
19/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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