TJSP - 1002307-85.2024.8.26.0189
1ª instância - 03 Civel de Fernandopolis
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:11
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002307-85.2024.8.26.0189 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco S.A. - Michaele Monique Borges Ribeiro - Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196).
A equipe cadastrou no SAJ o(a) ilustre Curador(a) Especial nomeado(a) (ofício retro - indicação da e.
Subseção da OAB), ficando anotada a gratuidade em favor do(s) sujeito(s) por quem atuará o(a) ilustre Advogado(a).
Intime-se, via DJE, o(a) ilustre Curador(a) Especial nomeado(a) (CPC, art. 72) para apresentar defesa em 15 dias úteis (por negativa geral, se necessário) em favor da parte representada (nos termos da decisão que requisitou indicação à e.
OAB/SP).
Registre-se que o prazo correrá após a publicação deste ato (não se confundindo com eventual prazo específico da parte para constituir Advogado).
Em caso de inércia, certifique-se e lance-se ato ordinatório específico (código 472750).
Fernandopolis, 02 de setembro de 2025.
Eu, Leidiane Sabino Arneiro, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: SÉRGIO LUIS FERREIRA DE MENEZES (OAB 178298/SP), AUGUSTO FÁVERO MERLOTI (OAB 472977/SP) -
02/09/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 16:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/09/2025 16:49
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 16:49
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 11:51
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 09:47
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002307-85.2024.8.26.0189 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco S.A. -
Vistos.
Defiro o pedido de arresto "on line" de valores, por meio do sistema Sisbajud, pois, na hipótese, tal medida revela-se útil para salvaguardar os interesses do exequente e encontra amparo nos arts. 830 e 854, ambos do CPC, ressaltando-se que, até o momento, foram frutradas as tentativas de localização do réu, não sendo razoável condicionar o deferimento do arresto ao exaurimento das tentativas para localização do executado.
Nesse sentido: "Alienação fiduciária em garantia - Ação de busca e apreensão convertida em execução por título extrajudicial - Decisão que indeferiu o pedido de arresto "on line" de valores, formulado pelo exequente/agravante - Reforma - Cabimento - Infrutífera a tentativa de citação dos executados no endereço constante do contrato, possível o arresto "on line" de valores, fulcro nos arts. 830, §1º e 854, do CPC.
Recurso do exequente provido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2039103-19.2019.8.26.0000; Relator (a): Marcos Ramos; Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sorocaba - 3ª.
Vara Cível; Data do Julgamento: 24/04/2019; Data de Registro: 26/04/2019).
Recolha o polo interessado (não beneficiário da gratuidade), no prazo de 5 (cinco) dias, as despesas para ordem de bloqueio reiterada ("Teimosinha", de no máximo 30 dias, via Sisbajud), sob pena de se considerar denegada a medida (Provimento CSM nº 2.684/2023).
Quanto à forma de pagamento, deverá ser feito o recolhimento pela Guia FEDTJ (Código 434-1) no valor R$ 111,06, correspondente a 3 (três) UFESPs atuais (por CPF ou CNPJ pesquisado).
Demais orientações podem ser encontradas no Portal do TJSP (tjsp.jus.br) junto à seção "Despesas Processuais -> Infojud, Bacenjud, Renajud e análogas".
Presentes as circunstâncias do art. 256, II e § 3º, e art. 257, do CPC, pois se considera em local ignorado ou incerto (sendoinfrutíferas as tentativas de localização, inclusive mediante requisição de informações sobre endereço nos cadastros de órgãos públicos).
Pendente a citação, deverá ser feita por edital, cujo teor será o seguinte: "Edital de citação - Prazo de 20 dias.
Processo nº 1002307-85.2024.8.26.0189.
O MM.
Juiz de Direito, Dr.
Renato Soares de Melo Filho, desta 3ª Vara Cível da Comarca de Fernandópolis/SP, na forma da Lei, faz saber a Michaele Monique Borges Ribeiro que lhe(s) foi proposta uma ação de Execução de Título Extrajudicial por parte de Banco Bradesco S.A., cujos fundamentos, pedidos e documentos foram trazidos com a inicial, estando os autos digitais disponíveis para consulta.
Encontrando-se em lugar incerto e não sabido, foi determinada a citação por edital para os atos e termos da ação proposta.
Após fluído o prazo de 20 dias deste edital quando publicado, passará a correr o prazo de 3 dias para pagamento da dívida atualizada, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de 10% (dez por cento), nos termos do art. 827, do CPC.
Registre-se que, em caso de pagamento integral, o valor dos honorários será reduzido pela metade, havendo a possibilidade do oferecimento de embargos no prazo de 15 dias (CPC, art. 231, IV).
Não sendo respondida, será considera a revelia, sem prejuízo da nomeação de curador especial.
Será o presente, por extrato, publicado no DJE.
Nada mais.
Fernandópolis, aos 25/08/2025.
Recolha o polo ativo, no prazo de 5 (cinco) dias, as despesas para citação por edital (CPC, art. 256).
Quanto à forma de pagamento, deverá ser feito o recolhimento pela Guia FEDTJ (Código 435-9) no valor de R$ 373,50 (pois o edital terá 1.245 caracteres com espaços, tendo o Provimento CSM nº 2.684/2023 fixado o valor de 0,008 UFESP atual por caractere, correspondente a R$ 0,30).
Demais orientações podem ser encontradas no Portal do TJSP (tjsp.jus.br) junto à seção "Despesas Processuais-> Despesas com publicações de editais".
Com o recolhimento, publique-se o edital acima transcrito, certificando-se (sem juntada de cópia - NCGJ, art. 141, II).
Em caso de inércia, a equipe de movimentação (por ato ordinatório - código 472571) deverá certificar o decurso do prazo e provocar a expedição de Carta AR ao polo ativo (como diligência do juízo a ser ao final ressarcida pela parte omissa), para que dê andamento em 5 dias, sob pena de extinção (aguardando-se por 35 dias úteis - CPC, art. 485, III e § 1º, pouco importando que o AR seja positivo - CPC, art. 274, § único).
Sem prejuízo da tentativa de citação por edital, recomenda-se ao polo ativo que traga o contato de WhatsApp do polo executado em 5 (cinco) dias úteis, de forma que a equipe de cumprimento também providencie a tentativa de citação por esta modalidade (nos termos do Comunicado CG nº 317/2023).
Neste sentido: "Decisão que indeferiu a citação da ré por meios eletrônicos - Inconformismo do alimentando - Acolhimento - Admissibilidade da citação por meios eletrônicos(no caso, através do aplicativo Whatsapp e também por email) - Precedentes do C.
STJ e desta Câmara - Decisão reformada - Recurso provido" (TJSP -Agravo de Instrumento nº 2047326-19.2023.8.26.0000 - Rel.
Des.
Salles Rossi - 8ª Câmara de Direito Privado - em 19/05/2023); "Resoluções n. 354/2020 e 455/2022 do CNJ que regulamentam a intimação por meio eletrônico.
Decisão reformada para autorizar a intimação via aplicativo, ressalvada a apreciação posterior, pelo juízo a quo, acerca da ciência inequívoca do réu" (TJSP - Agravo de Instrumento nº 2069740-11.2023.8.26.0000 - Rel.
Des.
Wilson Lisboa Ribeiro - 9ª Câmara de Direito Privado - em 19/05/2023).
Comunique-se (valendo esta decisão como ofício) à egrégia Subseção local da OAB, solicitando-se em 5 dias a indicação de Curador Especial para Michaele Monique Borges Ribeiro (tendo sua atuação tarjada pela equipe de gabinete - NCGJ, art. 1.233, XXI).
Com a resposta, intime-se, via DJE (por ato ordinatório - código 472743), o(a) ilustre Curador(a) Especial (CPC, art. 72, II) para apresentar defesa (por negativa geral, se necessário) em até 15 dias úteis (não havendo necessidade de se aguardar o decurso do prazo de sua citação editalícia, que correrá em benefício da parte para, eventualmente, constituir Advogado).
Em caso de inércia do(a) Curador(a), certifique-se e lance-se ato ordinatório específico (código 472750).
Recolha o polo ativo, no prazo de 5 (cinco) dias, as despesas para expedição de ofício acima determinada (Provimento CG nº 2739/2024), sob pena de inscrição em dívida ativa (CPC, arts. 290 e 485, X).
Quanto à forma de pagamento, deverá ser feito o recolhimento pela Guia FEDTJ (Código 121-0) no valor de R$ 32,75 (por ofício nesta modalidade).
Demais orientações podem ser encontradas no Portal do TJSP (tjsp.jus.br) junto à seção "Despesas Processuais-> Novas Despesas da Lei nº 17.785/23".
Vencido o prazo de 20 dias do edital (CPC, art. 231, IV) e o prazo de 03 dias para pagamento (CPC, art. 827), ficarão desde já autorizadas as pesquisas eletrônicas (SisBajud, InfoJud e RenaJud), devendo nesta oportunidade o polo credor recolher concomitantemente respectivas tarifas e apresentar planilha atualizada.
Intime-se.
Fernandopolis, 25 de agosto de 2025. - ADV: SÉRGIO LUIS FERREIRA DE MENEZES (OAB 178298/SP) -
25/08/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 16:53
Bloqueio/penhora on line
-
25/08/2025 13:39
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 11:19
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 05:34
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 11:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/07/2025 21:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/07/2025 08:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/07/2025 08:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/06/2025 03:38
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 15:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/06/2025 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 06:06
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 06:06
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 06:06
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 13:36
Expedição de Carta.
-
12/06/2025 13:35
Expedição de Carta.
-
12/06/2025 13:34
Expedição de Carta.
-
12/06/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 11:17
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 10:27
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 19:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 06:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/05/2025 08:05
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 08:05
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 07:29
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 08:00
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 21:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 17:22
Expedição de Carta.
-
28/05/2025 17:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/05/2025 16:00
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 10:24
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 10:19
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/05/2025.
-
09/05/2025 23:55
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 11:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/05/2025 07:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/05/2025 22:18
Suspensão do Prazo
-
29/04/2025 22:44
Suspensão do Prazo
-
25/04/2025 06:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/04/2025 06:02
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 15:10
Expedição de Carta.
-
14/04/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 09:49
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 09:18
Conclusos para despacho
-
13/04/2025 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 12:01
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 10:11
Expedição de Carta.
-
09/04/2025 10:10
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
27/03/2025 23:15
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 00:11
Suspensão do Prazo
-
26/03/2025 17:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/03/2025 16:57
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 16:57
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 23:47
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 13:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/03/2025 23:53
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 10:50
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 09:33
Conclusos para despacho
-
09/03/2025 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 22:40
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 07:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/02/2025 12:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/01/2025 06:03
Juntada de Certidão
-
18/01/2025 00:28
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2025 13:41
Expedição de Carta.
-
17/01/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 16:47
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 16:10
Evoluída a classe de 81 para 12154
-
16/01/2025 15:09
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 15:09
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2025 00:57
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2025 13:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/01/2025 09:13
Conclusos para decisão
-
30/12/2024 16:01
Conclusos para despacho
-
30/12/2024 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 00:27
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2024 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 16:56
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 16:52
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 22:41
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2024 14:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/11/2024 14:31
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2024 14:31
Juntada de Outros documentos
-
29/10/2024 22:46
Certidão de Publicação Expedida
-
28/10/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/10/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2024 16:23
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 14:09
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 13:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 17:15
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 22:33
Expedição de Carta precatória.
-
25/09/2024 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2024 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/09/2024 14:08
Recebida a Emenda à Inicial
-
24/09/2024 14:05
Conclusos para decisão
-
24/09/2024 13:35
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2024 21:50
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 10:12
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 20:51
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 20:50
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/09/2024.
-
12/09/2024 00:59
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 15:17
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 10:11
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2024 15:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/09/2024 14:08
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2024 14:08
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2024 14:08
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2024 22:35
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 14:33
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 12:38
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 12:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 11:49
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/08/2024.
-
02/08/2024 11:41
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2024 10:52
Protocolo Juntado
-
14/06/2024 22:50
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 14:31
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 14:28
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2024 14:28
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2024 14:26
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2024 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 11:17
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 09:47
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 21:39
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2024 21:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 10:59
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 05:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/05/2024 17:53
Expedição de Carta precatória.
-
17/05/2024 22:34
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/05/2024 12:58
Recebida a Emenda à Inicial
-
17/05/2024 12:47
Conclusos para decisão
-
17/05/2024 11:28
Conclusos para despacho
-
17/05/2024 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 00:53
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 11:37
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 09:48
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 09:47
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2024 06:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2024 12:01
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 12:40
Expedição de Ofício.
-
10/05/2024 12:40
Expedição de Ofício.
-
10/05/2024 12:40
Expedição de Ofício.
-
10/05/2024 00:55
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2024 16:11
Expedição de Carta.
-
09/05/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2024 14:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2024 11:56
Conclusos para decisão
-
04/05/2024 00:28
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2024 11:22
Conclusos para despacho
-
03/05/2024 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/05/2024 14:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/05/2024 11:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/04/2024 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 14:10
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 12:53
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 12:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2024 23:42
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2024 09:39
Expedição de Mandado.
-
15/04/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2024 15:25
Concedida a Antecipação de tutela
-
12/04/2024 12:55
Conclusos para decisão
-
12/04/2024 12:50
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2024 12:50
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 12:16
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 11:49
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2024 11:48
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2024 11:47
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2024 11:46
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2024 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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