TJSP - 1003082-25.2022.8.26.0366
1ª instância - 01 Cumulativa de Mongagua
Polo Ativo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003082-25.2022.8.26.0366 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Claudio de Angelo - Maira Aline Francisco Pereira - - Marcos Vinicius Oliveira Pereira - Fls. 297/299: Incabível, por ora, o pronto julgamento.
As declarações juntadas pela autora foram feitas com base em indicação unilateral do autor no sentido de que tais pessoas são as confrontantes possuidoras, mas tal indicação não encontra respaldo em qualquer elemento documental nos autos, ressaltando-se que não houve citação in loco, ou seja, efetuada diretamente nos imóveis vizinhos nas pessoas declarantes, lindeiros ao imóvel do requerente.
Vide declarações de fls. 178, 176 e 185 que são desacompanhadas de documentos que comprovam que tais locais são residência de tais declarantes.
Assim, deverá a parte autora juntar documentos que comprovem que tais pessoas são as efetivas confrontantes.
Caso contrária, deverá prosseguir com a tentativa de citação in loco.
Esclareça ainda se subsiste o objeto da demanda ante a declaração de domínio constante do processo de nº 1000439-31.2021.8.26.0366 (julgada procedente) que aparentemente se trata do mesmo imóvel mas em relação a outro autor, sob pena de extinção pela perda do objeto, devendo ainda esclarecer por qual motivo dois autores diversos demandam a declaração de domínio sobre a mesma área, ao mesmo tempo que alegam deter a posse de forma pacífica, ainda mais tendo em vista o julgamento também procedente da ação declaratória de nulidade de nº 1001199-43.2022.8.26.0366.
Tem-se ainda que houve impugnação referente a posse autoral, in verbis: Não houve, por parte do autor, a juntada de nenhum documento comprovando a posse no imóvel, o seu exercício, os atos que a caracterizam, enfim, meras alegações.
O recibo juntado na fl. 19 está em nome de MARIA R.
DE CARVALHO PINTO, assim como o documento de fl. 20, fl. 23, 24, pessoa distinta da do autor.
Os comprovantes de compra de material de construção, de fls. 32/36, sequer possuem o nome do cliente que realizou a compra ou o destino de tais materiais, sendo documento imprestável para o fim pretendido pelo autor.
Das fotografias anexadas às fls. 37/44, é possível observar que o imóvel se encontrava em estado de total abandono, impróprio para servir como moradia, tendo sofrido pequena reforma em 05/10/2022, momentos antes de o autor propor a presente demanda, apenas com a finalidade de tentar o sucesso na ação de usucapião.
Ademais disso, consta, em relação ao citado imóvel, inúmeros débitos de IPTU Em réplica, tais pontos diversos não restaram esclarecidos.
Assim, intime-se o autor para que esclareça tais pontos e supra a demanda com diligências que possibilitem o regular andamento do feito.
Intime-se. - ADV: DOUGLAS MATOS DE ALMEIDA (OAB 370542/SP), RAFAEL BISPO DA ROCHA FILHO (OAB 45441/GO), RAFAEL BISPO DA ROCHA FILHO (OAB 45441/GO), RAFAEL BISPO DA ROCHA, (OAB 33675/GO), RAFAEL BISPO DA ROCHA, (OAB 33675/GO), ULISSES ALVES FERREIRA (OAB 114708/SP) -
12/09/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/09/2025 23:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/07/2025 13:56
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 20:41
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
06/05/2025 14:07
Conclusos para julgamento
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05/05/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2025 07:15
Expedição de Certidão.
-
23/03/2025 07:14
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 23:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 08:54
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 08:53
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 08:53
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 08:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/02/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 15:27
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 06:15
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2024 16:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2024 16:07
Conclusos para decisão
-
24/08/2024 14:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/08/2024 14:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/08/2024 14:52
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2024 11:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/08/2024 11:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/08/2024 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2024 14:43
Juntada de Petição de Réplica
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30/07/2024 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/07/2024 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/07/2024 05:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/07/2024 05:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/07/2024 00:04
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2024 04:03
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 04:03
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 04:03
Juntada de Certidão
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19/07/2024 04:03
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 04:03
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 04:03
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 04:02
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 04:02
Juntada de Certidão
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19/07/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2024 20:13
Expedição de Carta.
-
18/07/2024 20:13
Expedição de Carta.
-
18/07/2024 20:13
Expedição de Carta.
-
18/07/2024 20:13
Expedição de Carta.
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18/07/2024 20:12
Expedição de Carta.
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18/07/2024 20:12
Expedição de Carta.
-
18/07/2024 20:12
Expedição de Carta.
-
18/07/2024 20:12
Expedição de Carta.
-
18/07/2024 20:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/07/2024 08:57
Conclusos para despacho
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23/05/2024 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/05/2024 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2024 15:22
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
22/04/2024 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 15:51
Conclusos para decisão
-
15/04/2024 19:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2024 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2024 18:26
Determinada a emenda à inicial
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30/10/2023 14:29
Conclusos para despacho
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29/03/2023 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/11/2022 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2022 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/11/2022 09:20
Juntada de Petição de contestação
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14/10/2022 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
12/10/2022 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2022 18:21
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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11/10/2022 11:01
Conclusos para despacho
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10/10/2022 19:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2022
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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