TJSP - 1041729-07.2023.8.26.0576
1ª instância - 05 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 14:21
Remetido ao DJE
-
20/05/2025 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 09:29
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 00:25
Petição Juntada
-
06/09/2024 00:15
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2024 13:31
Remetido ao DJE
-
05/09/2024 12:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/05/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2024 00:15
Remetido ao DJE
-
07/05/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 13:16
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 18:05
Petição Juntada
-
20/11/2023 03:18
Certidão de Publicação Expedida
-
17/11/2023 00:09
Remetido ao DJE
-
16/11/2023 15:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/11/2023 15:14
Documento Juntado
-
26/09/2023 16:33
Petição Juntada
-
19/09/2023 03:58
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2023 00:15
Remetido ao DJE
-
15/09/2023 16:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/09/2023 13:13
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
14/09/2023 13:12
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
30/08/2023 12:22
Mandado Expedido
-
25/08/2023 03:18
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Daniela Ferreira Tiburtino (OAB 328945/SP) Processo 1041729-07.2023.8.26.0576 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Omni S/A - Crédito, Financiamento e Investimento -
Vistos.
Não se enquadrando estes autos nas hipóteses arroladas pelo artigo 189 do Código de Processo Civil, indefiro o pedido de segredo de justiça.
Remova-se a tarja.
Diante da constituição em mora (fls. 58/59), defiro a liminar de busca e apreensão do veículo MARCA/MODELO: HONDA/CB TWISTER 250CC, TIPO:5, ANO: 2016, COR: PRETA, PLACA: GBN8230, CHASSI: 9C2MC4400GR009072, com a ressalva de purgação da mora no prazo de cinco dias úteis da efetivação da presente, fixando, para tanto, os honorários advocatícios em 10% do saldo efetivamente devido, exceto se beneficiário da Assistência Judiciária Gratuita.
Ainda, observo a necessidade de quitação integral do contrato, conforme REsp 1418593/MS do STJ, para a purgação da mora.
Se necessário, defiro a ordem de arrombamento e de requisição de força policial.
Efetivada a medida, cite-se o réu para contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de presumir-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor, nos termos do Art. 344 do Código de Processo Civil.
Ainda, defiro o bloqueio do veículo objeto da presente, via Renajud.
Após a apreensão, expeça-se ordem para retirada da restrição.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. -
24/08/2023 00:13
Remetido ao DJE
-
23/08/2023 19:32
Concedida a Medida Liminar
-
23/08/2023 12:04
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 17:09
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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