TJSP - 1001170-20.2025.8.26.0129
1ª instância - 01 Cumulativa de Casa Branca
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            04/09/2025 18:59 Expedição de Certidão. 
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                                            04/09/2025 16:17 Expedição de Carta. 
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                                            03/09/2025 01:58 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            03/09/2025 00:00 Intimação Processo 1001170-20.2025.8.26.0129 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Orlando Boaro -
 
 Vistos.
 
 Em termos, recebo a inicial.
 
 Defiro à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita.
 
 Anote-se.
 
 Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, VI, do CPC e Enunciado n. 35 da ENFAM).
 
 Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
 
 Tratando-se de empresa privada, a citação deverá ser realizada via portal eletrônico (art. 246, CPC).
 
 A ausência de confirmação, em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, implicará a realização da citação através de uma das modalidades previstas no § 1º-A do citado dispositivo legal, salientando que, neste caso, na primeira oportunidade de falar nos autos, o réu deverá apresentar justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da citação enviada eletronicamente, sob pena de aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça de até 5% (cinco por cento) do valor da causa (§§ 1º-B e § 1º-C).
 
 A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
 
 A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
 
 Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
 
 Decorrido o prazo para contestação, quedando-se inerte, venham conclusos para sentença.
 
 Apresentada a contestação, desde já intime-se a parte contrária para que se manifeste em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais, bem como eventual reconvenção.
 
 Apresentada a réplica, com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
 
 Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
 
 Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
 
 O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
 
 Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
 
 Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
 
 Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
 
 Intimem-se. - ADV: LUCAS GABRIEL LEITE (OAB 430835/SP)
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                                            02/09/2025 15:24 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            02/09/2025 14:59 Recebida a Petição Inicial 
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                                            18/08/2025 16:34 Conclusos para despacho 
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                                            24/07/2025 07:12 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            15/07/2025 01:16 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            14/07/2025 15:08 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            14/07/2025 14:41 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            18/06/2025 09:59 Conclusos para despacho 
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                                            04/06/2025 17:09 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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