TJSP - 1055275-32.2023.8.26.0576
1ª instância - 03 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1055275-32.2023.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Gustavo Herrero Takatsuka - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Cumpra-se o v. acórdão.
Dê-se ciência às partes da baixa dos autos em Cartório.
Ante o trânsito em julgado do v. acórdão, faculta-se à parte vencedora protocolizar incidente de cumprimento de sentença mediante peticionamento eletrônico, através do portal e-SAJ (escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe processual "156 - Cumprimento de Sentença"), no prazo de 30 dias, instruindo o requerimento com demonstrativo do débito atualizado (se a decisão exequenda versar sobre obrigação de pagar quantia) e outras peças que julgar relevantes.
Nos termos do art. 524 do CPC, essa petição deverá conter: - o nome completo, o número de inscrição no CPF ou CNPJ da parte exequente e da parte executada, na inicial e no cadastro do sistema SAJ, observado o disposto no art. 319, §§1º a 3º; - o índice de correção monetária adotado; - os juros aplicados e as respectivas taxas; - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; - a periodicidade da capitalização dos juros, se o caso; - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados, se o caso e - indicação dos bens passíveis de penhora, se possível.
Deverá, ainda, a parte exequente, na instauração do cumprimento de sentença, comprovar o recolhimento da taxa judiciária, no montante correspondente a 2% do valor do crédito a ser satisfeito (art. 4º, IV, da Lei Estadual nº 11.608/2003) ou do valor atualizado da causa (se não for possível delimitar o conteúdo econômico da pretensão), observado o mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs, salvo se beneficiária da gratuidade de justiça, hipótese em que deverá incluir no demonstrativo de débito os valores da taxa judiciária e das demais despesas pendentes, inclusive aquelas atinentes às fases anteriores do processo, para que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução, consoante prevê o item 10 do Comunicado Conjunto nº 951/2023.
Observe-se que a parte exequente não deverá acrescer o percentual de 10% e nem acrescentar os 10% referentes aos honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença antes do decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento voluntário, consoante o disposto no art. 523, § 1º, do CPC.
Cumpridas as determinações supra ou certificado o decurso do prazo, dê-se baixa definitiva e arquive-se este feito. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), STÉFANIE TÚLIO POSTIGO SILVA (OAB 395806/SP) -
08/09/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 11:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/09/2025 19:08
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
25/06/2025 14:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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25/06/2025 14:11
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 14:09
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2025 15:23
Juntada de Petição de Contra-razões
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04/06/2025 19:08
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2025 18:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 14:35
Ato ordinatório
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16/05/2025 14:20
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 16:02
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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10/04/2025 22:33
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 14:13
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
07/04/2025 09:45
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 17:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/03/2025 03:32
Certidão de Publicação Expedida
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17/03/2025 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 16:27
Julgada Procedente em Parte a Ação
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05/03/2025 14:42
Conclusos para decisão
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25/02/2025 17:01
Juntada de Petição de Alegações finais
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04/02/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/01/2025 22:38
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2025 10:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/01/2025 17:09
Conclusos para decisão
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17/01/2025 15:52
Conclusos para despacho
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17/01/2025 15:51
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 22:48
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/10/2024 12:09
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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04/10/2024 20:25
Juntada de Petição de contestação
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21/09/2024 06:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/09/2024 04:03
Juntada de Certidão
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09/09/2024 09:42
Expedição de Carta.
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30/08/2024 09:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/08/2024 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2024 23:30
Certidão de Publicação Expedida
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26/07/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/07/2024 17:28
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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23/05/2024 01:03
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2024 13:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/05/2024 07:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/05/2024 08:20
Juntada de Certidão
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06/05/2024 17:47
Expedição de Carta.
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02/05/2024 15:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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19/04/2024 00:39
Suspensão do Prazo
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07/03/2024 23:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/02/2024 21:43
Certidão de Publicação Expedida
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22/02/2024 10:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/02/2024 16:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/02/2024 05:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/02/2024 09:00
Juntada de Certidão
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08/02/2024 16:35
Expedição de Carta.
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02/02/2024 11:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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22/11/2023 06:16
Juntada de Certidão
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21/11/2023 12:12
Expedição de Carta.
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17/11/2023 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2023 03:53
Certidão de Publicação Expedida
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13/11/2023 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/11/2023 09:11
Recebida a Petição Inicial
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10/11/2023 13:55
Conclusos para despacho
-
10/11/2023 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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