TJSP - 1529286-07.2024.8.26.0228
1ª instância - 24 Criminal de Central
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 09:50
Juntada de Certidão
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15/09/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } EDITAL DE CITAÇÃOProcesso Digital nº: 1529286-07.2024.8.26.0228Classe – Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo AutomotorAutor: Justiça PúblicaRéu: THALES MARQUES DO NASCIMENTOO(A) MM. Juiz(a) de Direito da 24ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Giovana Furtado de Oliveira, na forma da Lei, etc.FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente THALES MARQUES DO NASCIMENTO, Brasileiro, Solteiro, Polidor de Veículos, RG 50805008, CPF *87.***.*39-28, pai JOSE MARQUES IRMÃO, mãe ROSA DO NASCIMENTO DA HORA, Nascido/Nascida 15/04/1998, de cor Pardo, natural de Guarulhos - SP, Outros Dados: Tel.:(11) 97731-5085/(11)94913-6156/(11)96508-4100/(11)98569-8145(11)98976-3301, com endereço à Rua Guaperuvu, 71, CASA 14, Vila Aricanduva, CEP 03504-010, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 180 "caput" e Art. 311 "caput" ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1529286-07.2024.8.26.0228, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: "Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, entre os dias 07 e 10 de dezembro de 2024, em local incerto, porém nesta cidade e Comarca da Capital, THALES MARQUES DO NASCIMENTO, qualificado à fl.17, adquiriu e recebeu, em proveito próprio, o veículo HYUNDAI/CRETA 16A ACTION, de cor prata, placas RNQ7C78, avaliado em R$95.000,00 (noventa e cinco mil reais), de propriedade de Patrícia Reboreda Lemes, que sabia ser produto de crime, conforme Boletim de Ocorrência de fls. 06/11. Consta também dos autos que, entre os dias 07 e 10 de dezembro de 2024, na Rua Doutor Luís Carlos, n. 1461, Vila Matilde, nesta comarca, THALES MARQUES DO NASCIMENTO, qualificado à fl.17, suprimiu placa de identificação do veículo HYUNDAI/CRETA 16A ACTION, de cor prata, placas RNQ7C78, de propriedade de Patrícia Reboreda Lemes, conforme Boletim de Ocorrência de fls. 06/11, auto de exibição e apreensão de fls. 14, auto de entrega de fls.75/76 e laudo pericial às fls.66/74. Segundo o apurado, no dia 7/12/2024, por volta de 16h30, na Rua Francisco do Amaral, 227, Vila Lais, nesta cidade e comarca, o referido veículo fora roubado, conforme Boletim de Ocorrência de fls. 29/31 e declarações de fls. 62. Após a subtração, o denunciado adquiriu e recebeu o referido automóvel, fora de comércio regular, de pessoa que não era sua legítima proprietária ou possuidora, desacompanhado de qualquer documentação e ciente de sua origem ilícita. Na sequência, no imóvel situado no endereço supra, o denunciado passou a desmontar as peças do veículo, retirando inclusive suas placas de identificação. Ocorre que, no dia 10/12/2024, por volta das 09h30, policiais civis, após receberem informação da empresa de rastreamento no sentido de que o veículo HYUNDAI/CRETA 16A ACTION, de cor prata, placas RNQ7C78, subtraído dias antes, emitia sinais de localização na Rua Doutor Luís Carlos, n. 1461, Vila Matilde, nesta comarca, dirigiram-se ao endereço indicado. Lá chegando, os policiais constataram que se tratava de uma residência e, após campana velada, avistaram THALES ingressando no local. Em seguida, tocaram a campainha e deram ciência dos fatos aodenunciado, que franqueou a entrada dos policiais ao local, onde localizaram um veículo em estado de desmonte e sem as placas identificadoras, bem como ferramentas utilizadas para tanto, dentre estas 04 (quatro) chaves de boca, 03 (três) alicates, 01 (um) martelo e 02 (duas) chaves de fenda. Efetuada consulta a numeração do chassi, constatou-se que se tratava do veículo HYUNDAI/CRETA 16A ACTION, de cor prata, placas RNQ7C78, produto de roubo. Questionado, THALES optou pelo silêncio. Preso em flagrante, o indiciado foi conduzido ao distrito policial". E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 10 de setembro de 2025.DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA -
11/09/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 15:02
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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09/09/2025 14:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/09/2025 11:30
Expedição de Mandado.
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03/09/2025 09:39
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
03/09/2025 09:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2025 13:50
Expedição de Mandado.
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27/08/2025 15:23
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
27/08/2025 15:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2025 12:04
Expedição de Mandado.
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11/08/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 14:57
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2025 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2025 16:31
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 16:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/07/2025 16:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2025 10:52
Expedição de Mandado.
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04/06/2025 13:35
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
04/06/2025 13:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/05/2025 14:58
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 00:36
Suspensão do Prazo
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21/01/2025 14:09
Expedição de Mandado.
-
20/01/2025 17:04
Expedição de Ofício.
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20/01/2025 16:16
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 12:03
Recebida a denúncia
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16/01/2025 11:43
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 11:42
Mudança de Magistrado
-
15/01/2025 15:02
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 12:12
Juntada de Outros documentos
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14/01/2025 12:12
Juntada de Outros documentos
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14/01/2025 12:11
Evoluída a classe de 279 para 283
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13/01/2025 15:31
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
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13/01/2025 15:31
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
13/01/2025 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
08/01/2025 12:55
Juntada de Petição de Denúncia
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07/01/2025 13:16
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 13:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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07/01/2025 13:08
Evoluída a classe de 279 para 283
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02/01/2025 14:01
Juntada de Outros documentos
-
21/12/2024 21:39
Suspensão do Prazo
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13/12/2024 13:17
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
13/12/2024 13:17
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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13/12/2024 13:17
Recebidos os autos do Outro Foro
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13/12/2024 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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12/12/2024 17:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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11/12/2024 11:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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11/12/2024 11:17
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 11:16
Juntada de Outros documentos
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11/12/2024 11:16
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 11:14
Expedição de Mandado.
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11/12/2024 11:13
Expedição de Alvará.
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11/12/2024 11:05
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/12/2024 15:18
Expedição de Ofício.
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10/12/2024 15:04
Determinada a Liberdade Provisória com Imposição de Medidas Cautelares
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10/12/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 14:11
Conclusos para decisão
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10/12/2024 14:11
Mudança de Magistrado
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10/12/2024 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/12/2024 14:00
Juntada de Outros documentos
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10/12/2024 13:35
Juntada de Certidão
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10/12/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
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10/12/2024 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/12/2024 13:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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