TJSP - 0006864-96.2021.8.26.0041
1ª instância - Departamento de Execucoes Criminais - 9 Raj de Sao Jose dos Campos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 02:47
Remetido ao DJE
-
27/05/2025 17:37
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
27/05/2025 15:15
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 09:28
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
19/05/2025 14:12
Certidão de Cartório Expedida
-
19/05/2025 14:07
Documento Juntado
-
19/05/2025 13:52
Alvará de Soltura Juntado
-
19/05/2025 10:50
SAP - Termo de Audiência - Regime Aberto Juntado
-
16/05/2025 09:52
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
16/05/2025 09:40
Expedição de documento
-
16/05/2025 09:03
Remetido ao DJE
-
15/05/2025 23:08
Concedida Progressão de regime
-
14/05/2025 16:37
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 16:02
Petição Juntada
-
07/05/2025 18:57
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
07/05/2025 18:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/05/2025 18:56
SAP - Laudos e Relatórios Médicos, Sociais e Psicológicos Juntado
-
04/05/2025 10:43
Suspensão do Prazo
-
08/04/2025 03:56
Recurso Interposto
-
28/03/2025 04:03
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 00:25
Remetido ao DJE
-
26/03/2025 13:00
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
26/03/2025 12:59
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
26/03/2025 12:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/03/2025 15:08
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 06:49
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 10:37
Remetido ao DJE
-
14/03/2025 13:10
Petição Juntada
-
13/03/2025 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 13:42
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 13:27
Petição Juntada
-
06/03/2025 09:54
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
06/03/2025 09:52
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
06/03/2025 09:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/03/2025 09:50
Expedição de documento
-
24/02/2025 07:14
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
21/02/2025 10:19
Ofício Expedido
-
18/02/2025 15:37
SAP - Intimação Assinada Juntado
-
17/02/2025 09:27
Pedido de Informações Juntado
-
12/02/2025 13:08
Petição Juntada
-
11/02/2025 08:51
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
11/02/2025 08:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/02/2025 08:50
Petição Juntada
-
11/02/2025 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 00:08
Remetido ao DJE
-
07/02/2025 15:32
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
07/02/2025 15:31
Concedida a Comutação de Pena a Parte
-
31/01/2025 09:45
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 22:23
Petição Juntada
-
22/01/2025 09:25
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
22/01/2025 09:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/01/2025 09:24
Expedição de documento
-
22/01/2025 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2025 12:05
Remetido ao DJE
-
21/01/2025 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 17:22
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 11:45
Conclusos para decisão
-
15/01/2025 13:27
Petição Juntada
-
14/01/2025 16:24
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
14/01/2025 16:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/01/2025 23:18
Petição Juntada
-
17/12/2024 21:56
Petição Juntada
-
16/12/2024 14:46
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
16/12/2024 14:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/12/2024 14:44
Certidão de Cartório Expedida
-
16/12/2024 11:21
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
16/12/2024 11:21
Redistribuição de Processo - Saída
-
16/12/2024 11:21
Recebidos os autos do Outro Foro
-
16/12/2024 11:21
Recebidos os autos do Outro Foro
-
13/12/2024 12:35
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
13/12/2024 12:35
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
12/12/2024 20:28
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
09/12/2024 22:18
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
09/12/2024 11:37
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2024 22:54
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
06/12/2024 22:12
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
06/12/2024 00:00
Remetido ao DJE
-
05/12/2024 15:29
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
05/12/2024 11:08
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2024 22:29
Petição Juntada
-
04/12/2024 00:00
Remetido ao DJE
-
03/12/2024 19:51
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
03/12/2024 19:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/12/2024 10:53
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 14:22
Petição Juntada
-
22/11/2024 02:59
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2024 20:17
Petição Juntada
-
20/11/2024 12:00
Remetido ao DJE
-
20/11/2024 11:41
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
20/11/2024 11:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/11/2024 11:16
Conclusos para decisão
-
14/11/2024 12:42
Petição Juntada
-
27/10/2024 08:31
Suspensão do Prazo
-
29/05/2024 12:55
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
29/05/2024 12:55
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
01/05/2024 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2024 00:03
Remetido ao DJE
-
29/04/2024 23:32
Não Concedido o Indulto / Comutação de Pena
-
25/04/2024 09:10
Conclusos para decisão
-
24/04/2024 16:14
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2024 14:21
Petição Juntada
-
19/04/2024 00:06
Remetido ao DJE
-
18/04/2024 17:31
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
18/04/2024 17:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/04/2024 14:50
Conclusos para decisão
-
18/04/2024 12:38
Petição Juntada
-
15/04/2024 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2024 00:01
Remetido ao DJE
-
11/04/2024 17:04
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
11/04/2024 17:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/04/2024 15:04
Conclusos para decisão
-
11/04/2024 12:35
Petição Juntada
-
07/03/2024 11:35
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
07/03/2024 11:35
Redistribuição de Processo - Saída
-
07/03/2024 11:35
Recebidos os autos do Outro Foro
-
07/03/2024 11:35
Recebidos os autos do Outro Foro
-
07/03/2024 10:46
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
07/03/2024 10:46
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
07/03/2024 09:43
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
07/03/2024 09:42
Expedição de documento
-
06/03/2024 15:19
SAP - Ofício - Consultas Diversas Juntado
-
06/03/2024 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
05/03/2024 09:15
Remetido ao DJE
-
04/03/2024 18:25
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
04/03/2024 13:28
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 09:07
SAP - Comunicação de Transferência de Preso para outra Unidade Prisional Juntado
-
23/02/2024 04:54
Certidão de Publicação Expedida
-
22/02/2024 12:03
Remetido ao DJE
-
22/02/2024 10:59
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
22/02/2024 10:58
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
22/02/2024 10:55
Homologado o Cálculo
-
21/02/2024 15:25
Conclusos para decisão
-
21/02/2024 15:19
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
21/02/2024 14:52
Documento Juntado
-
20/02/2024 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2024 10:59
Remetido ao DJE
-
16/02/2024 10:45
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
16/02/2024 10:44
Concedida Progressão de regime
-
09/02/2024 10:31
Conclusos para decisão
-
06/02/2024 09:02
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
05/02/2024 18:02
Ofício Expedido
-
04/02/2024 21:55
Petição Juntada
-
01/02/2024 14:18
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
01/02/2024 14:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/02/2024 14:18
Pedido de Informações Juntado
-
31/01/2024 15:40
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
31/01/2024 15:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/01/2024 15:40
SAP - Laudos e Relatórios Médicos, Sociais e Psicológicos Juntado
-
24/01/2024 12:29
Petição Juntada
-
13/12/2023 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2023 16:37
Petição Juntada
-
12/12/2023 00:08
Remetido ao DJE
-
11/12/2023 17:01
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
11/12/2023 17:00
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
11/12/2023 16:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/12/2023 11:00
Conclusos para decisão
-
29/11/2023 16:07
Petição Juntada
-
29/11/2023 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2023 12:04
Remetido ao DJE
-
28/11/2023 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 08:44
Conclusos para despacho
-
25/11/2023 11:30
Petição Juntada
-
23/11/2023 18:06
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
23/11/2023 18:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/11/2023 18:06
Petição Juntada
-
16/11/2023 11:44
Certidão de Cartório Expedida
-
18/10/2023 16:41
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 14:54
SAP - Intimação Assinada Juntado
-
10/10/2023 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2023 00:05
Remetido ao DJE
-
06/10/2023 17:40
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
06/10/2023 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 15:43
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 16:35
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
25/08/2023 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jade Fortunato Emilio do Amaral (OAB 467180/SP) Processo 0006864-96.2021.8.26.0041 - Execução da Pena - Réu: DAVI SILVA DE SOUZA - Prestei as informações que me foram solicitadas.
Providencie-se o envio de senha de acesso, ao E.
Tribunal de Justiça, para consulta ao andamento processual.
São José dos Campos, 23 de agosto de 2023. -
24/08/2023 00:08
Remetido ao DJE
-
23/08/2023 19:00
Recurso Interposto
-
23/08/2023 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 14:00
Ofício Expedido
-
21/08/2023 10:57
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 10:55
Pedido de Informações Juntado
-
18/08/2023 14:33
SAP - Intimação Assinada Juntado
-
17/08/2023 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
17/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jade Fortunato Emilio do Amaral (OAB 467180/SP) Processo 0006864-96.2021.8.26.0041 - Execução da Pena - Réu: DAVI SILVA DE SOUZA -
Vistos.
Trata-se de pedido de progressão para o regime semiaberto formulado pelo sentenciado DAVI SILVA DE SOUZA, recolhido na Penitenciária II de Potim, sendo desfavorável o parecer do Ministério Público.
Relatados, DECIDO.
Para progressão de regime não basta que o sentenciado cumpra o lapso temporal. É preciso também que reúna mérito suficiente, de forma a propiciar razoável juízo de certeza de que não frustrará as finalidades da pena no regime mais brando bem como não praticará novos delitos.
No caso dos autos, a Comissão Técnica de Classificação manifestou-se contrariamente à concessão do benefício, trazendo várias informações negativas acerca da conduta, perfil e personalidade do postulante.
De fato, ficou evidenciada no laudo pericial a ausência de condições subjetivas importantes, destacando que o apenado, no momento, não demonstra elaboração sobre sua atual condição, ao distorcer sua situação processual atual, indicando incapacidade de aprender com os próprios erros; apresenta superficialidade em sua crítica, buscando várias formas direcionadas no sentido de reduzir ou mesmo eximir-se das responsabilidades; pauta seus pesar apenas nos prejuízos pessoais advindos do processo de aprisionamento, sem elementos que indiquem evolução no seu processo de ressocialização.
Nesse sentido: Penal.
Execução de sentença.
Progressão de regime.
Para reconhecimento do direito à progressão de regime prisional não basta o cumprimento de 1/6 da pena.
Necessária, também, a avaliação do mérito do condenado (art. 112 e seu parágrafo da Lei 7.210/84), a ser feita pelo Juiz da Execução (art. 66, III, b). recurso de habeas corpus a que se nega provimento (RSTJ 50/411).
Regime prisional fechado Progressão para o regime semiaberto Inadmissibilidade pela ausência de merecimento através de sua personalidade, ainda que tenha cumprido 1/6 da pena Aplicação do princípio do in dubio pro societate.
Ainda que o condenado tenha cumprido 1/6 da pena, ou seja, o tempo necessário para concessão da progressão de regime prisional fechado para o semiaberto, só poderá obter tal benefício se preencher o requisito subjetivo, ou seja, o merecimento através de sua personalidade, pois em sede de execução criminal vigora o princípio do in dubio pro societate (RT 744/579).
Necessidade de apreciação da condição subjetiva, que cuida da aptidão psicológica, adequação temperamental, além do bom comportamento e presença de senso de responsabilidade, não bastando apenas o preenchimento de requisito de ordem objetiva (RT 722/427).
Progressão de regime.
A execução da pena privativa de liberdade está sujeita a progressão, contudo, para tanto, o apenado deve preencher o requisito do lapso temporal e merecer a indicação da progressão.
O não-reconhecimento do mérito torna irrelevante a satisfação do requisito do lapso temporal (RJTJERGS 157/80).
Pena Regime prisional Progressão Benefício que exige méritos do condenado Insuficiência do requisito temporal para a sua concessão.
Embora preencha o condenado o requisito temporal, somente este não basta para a pretendida progressão.
Esta exige também méritos do condenado, isto é, é preciso que ele revele aptidão para ficar recolhido em regime menos severo, que revele senso de responsabilidade.
Enfim, é preciso que o condenado mostre que a vida criminosa ficou no passado esquecido, ou pelo menos, que ele mostre arrependimento pelo que fez e intenção de não mais voltar a delinqüir (RT 707/325).
Execução criminal.
Recurso de agravo.
Progressão de regime (art. 12 da LEP) Para progressão de regime o apenado deve preencher dois requisitos: temporal (objetivo) e ter méritos para se ajustar ao novo regime (subjetivo).
Caso não tenha méritos, atestado por parecer fundamentado da Comissão Técnica de Classificação, o qual não vincula o magistrado, deve ser, pois, indeferida a postulada progressão.
Negaram provimento, à unanimidade (JTAERGS 87/155).
Pena Progressão no regime prisional Não constitui direito absoluto do condenado.
A legislação deixa ao prudente arbítrio do magistrado o exame das condições subjetivas do reeducando.
Isso porque a progressão não é um direito absoluto, mas está condicionada à segurança da vida em sociedade (RT 717/384).
Sendo assim, a concessão da progressão, neste momento, mostra-se prematura e temerária, sobretudo pela gravidade dos delitos cometidos e pelo considerável lapso temporal ainda a cumprir, com término previsto para o ano de 2042.
Acrescente-se que o fato de ostentar atestado de bom comportamento carcerário, por si só, não é suficiente para concluir-se pela conveniência do benefício postulado.
Bom comportamento não se confunde com aptidão ou adaptação do condenado, tampouco serve como demonstração de sua readaptação social, devendo ele dar mostras seguras de que está apto ao regime prisional menos vigiado que pretende vivenciar, e que isso não representará novo risco à sociedade civil organizada.
Dessa maneira, embora presente o lapso temporal, estão ausentes os requisitos subjetivos que autorizam a progressão ao regime semiaberto, devendo o sentenciado aguardar novo período para obtê-la.
Em face do exposto e pelo que mais dos autos consta, INDEFIRO o pedido ora formulado.
Servirá a presente como ofício ao diretor da unidade prisional e intimação ao sentenciado, o qual deverá retornar com seu ciente.
Ciência às partes.
Intimem-se. -
16/08/2023 00:06
Remetido ao DJE
-
15/08/2023 18:43
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
15/08/2023 18:43
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
15/08/2023 18:41
Não Concedida a Progressão de Regime
-
09/08/2023 14:15
Conclusos para decisão
-
04/08/2023 18:36
Petição Juntada
-
04/08/2023 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
03/08/2023 10:31
Remetido ao DJE
-
03/08/2023 09:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/08/2023 12:20
Petição Juntada
-
02/08/2023 09:17
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
02/08/2023 09:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/08/2023 09:17
SAP - Laudos e Relatórios Médicos, Sociais e Psicológicos Juntado
-
27/06/2023 10:28
Certidão de Cartório Expedida
-
27/06/2023 10:27
Expedição de documento
-
13/06/2023 16:15
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
13/06/2023 16:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/06/2023 15:41
Petição Juntada
-
28/04/2023 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
27/04/2023 08:56
Petição Juntada
-
27/04/2023 00:05
Remetido ao DJE
-
26/04/2023 17:38
Petição Juntada
-
26/04/2023 14:12
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
26/04/2023 14:12
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
26/04/2023 14:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/04/2023 14:58
Conclusos para decisão
-
12/04/2023 18:45
Petição Juntada
-
12/04/2023 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2023 12:02
Remetido ao DJE
-
11/04/2023 10:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/04/2023 17:47
Petição Juntada
-
10/04/2023 16:41
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
10/04/2023 16:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/04/2023 16:39
Expedição de documento
-
10/04/2023 16:33
Apensado ao processo
-
10/04/2023 16:32
Certidão de Cartório Expedida
-
10/04/2023 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 11:18
Expedição de documento
-
13/03/2023 11:35
Petição Juntada
-
03/03/2023 10:43
Conclusos para despacho
-
03/03/2023 09:05
Petição Juntada
-
01/03/2023 22:47
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
01/03/2023 22:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/03/2023 22:46
Petição Juntada
-
27/10/2022 11:09
Petição Juntada
-
26/10/2022 12:58
Petição Juntada
-
26/10/2022 12:51
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
26/10/2022 12:51
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
26/10/2022 12:51
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
26/10/2022 12:50
Homologado o Cálculo
-
26/10/2022 11:34
Conclusos para decisão
-
26/10/2022 11:33
Expedição de documento
-
26/10/2022 11:30
Certidão de Cartório Expedida
-
26/10/2022 11:27
Apensado ao processo
-
29/08/2022 15:55
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
29/08/2022 15:55
Redistribuição de Processo - Saída
-
29/08/2022 15:55
Recebidos os autos do Outro Foro
-
29/08/2022 14:51
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
29/08/2022 14:50
Certidão de Cartório Expedida
-
24/08/2022 15:03
Expedição de documento
-
24/08/2022 14:58
Sentença/Voto/Acórdão e respectivos Termos de Publicação Juntados
-
24/08/2022 14:50
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
24/08/2022 14:49
Sentença/Voto/Acórdão e respectivos Termos de Publicação Juntados
-
24/08/2022 14:49
Sentença/Voto/Acórdão e respectivos Termos de Publicação Juntados
-
16/08/2022 15:50
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
16/08/2022 06:34
Documento Juntado
-
13/08/2022 18:32
Conclusos para decisão
-
25/05/2022 23:04
Mudança de Classe Processual
-
16/12/2021 00:51
Suspensão do Prazo
-
24/11/2021 22:50
Suspensão do Prazo
-
16/09/2021 17:41
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
16/09/2021 17:41
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
16/09/2021 17:40
Homologado o Cálculo
-
15/09/2021 17:10
Conclusos para decisão
-
15/09/2021 16:09
Conclusos para despacho
-
14/09/2021 14:46
Petição Juntada
-
13/09/2021 18:46
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
13/09/2021 18:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/09/2021 13:36
Parecer Juntado
-
09/09/2021 23:53
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
09/09/2021 23:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/08/2021 16:48
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
31/08/2021 16:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/08/2021 16:47
Expedição de documento
-
31/08/2021 16:47
Certidão de Cartório Expedida
-
31/08/2021 16:28
Decisão
-
31/08/2021 11:58
Conclusos para despacho
-
30/08/2021 19:25
Parecer Juntado
-
19/08/2021 12:22
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
19/08/2021 12:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/08/2021 05:50
Petição Juntada
-
17/08/2021 18:39
Ofício Expedido
-
17/08/2021 18:28
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
17/08/2021 18:28
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
17/08/2021 18:28
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
17/08/2021 18:28
Homologado o Cálculo
-
17/08/2021 15:23
Conclusos para decisão
-
17/08/2021 14:22
Expedição de documento
-
17/08/2021 14:13
Folha de Antecedentes Juntada
-
26/04/2021 10:54
Mandado Juntado
-
26/04/2021 07:45
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
25/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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