TJSP - 1023231-55.2015.8.26.0053
1ª instância - 06 Fazenda Publica de Central
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1023231-55.2015.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Lauri Vieira - Banco do Brasil S.A -
Vistos.
O Banco do Brasil, na qualidade de executado, tem frequentemente deixado de comprovar corretamente o pagamento das despesas processuais, que compreende todos os serviços forenses eventualmente utilizados, comprovando apenas as custas finais nos cumprimentos de sentença em que atuam.
As custas processuais nos Cumprimentos de sentença em decorrência da Ação Civil Pública 0403263.60.1993.8.26.0053, foram diferidas para pagamento ao final do processo, sendo assim o sucumbente deve arcar com todas as despesas processuais (custas iniciais; custas finais; preparo de apelação; agravo de instrumento, despesas com publicação de editais; despesas postais com citações e intimações; informações Eletrônicas Infojud, Sisbajud, Renajud e análogas e Taxa de desarquivamento de Autos).
Deixo ainda consignado que todas as despesas processuais, ou seja, todos os serviços forenses devem ser pagos com valor atualizado.
Feito os esclarecimentos, intime-se o Banco do Brasil para recolher as custas processuais em aberto, em 90 (noventa) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa.
O sucumbente deverá se atentar para o fato de que estão inclusos nas custas, nos termos da lei 11.608/2003, artigo 4º: a) 1% sobre o valor da causa atualizado; b) 1% sobre o valor fixado na sentença, ou seja, sobre a soma do valor principal com o remanescente, ambos atualizados; c) Taxas cujo recolhimento não tenha sido comprovado nos autos, tais como: preparo de apelação - 4% sobre o valor da causa atualizado; agravo de instrumento - 10 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESP; entre outras.
Deixo anotado que nos casos dos itens a e b, bem como no preparo de apelação deve ser observado o valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs.
Na hipótese de litisconsórcio ativo voluntário, além dos valores previstos no item a no preparo de apelação, será cobrada a parcela equivalente a 10 (dez) UFESPs, para cada grupo de dez autores, ou fração, que exceder a primeira dezena.
Outrossim, para fins de agilizar a conferência, considerando o princípio da colaboração das partes, a quantidade de execuções já finalizadas e as peculiaridades dos incidentes decorrentes da Ação Civil Pública, que dificulta sobremaneira a conferência pela Serventia do valor recolhido sem que se especifique como foi calculado, determino que o Banco informe os valores já pagos e/ou complementares indicando o valor da causa, o valor fixado na sentença (principal e o remanescente) e suas respectivas datas-base, o valor da UFESP para o respectivo exercício, bem como deverá juntar as planilhas de cálculos das custas processuais devidamente preenchidas, conforme tabela a seguir: DISCRIMINAÇÃO VALOR (data da distribuição) DATA DO PAGAMENTO COMPROVANTE Fls.
CUSTAS INICIAIS CUSTAS FINAIS (remanescente, data base) APELAÇÃO AGRAVO QUANTIDADE DE AGRAVOS Com a comprovação do correto recolhimento das custas finais, sem necessidade de nova conclusão, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Não recolhidas, expeça-se certidão para inscrição em dívida ativa e arquivem-se.
Int. - ADV: LUANA SACILOTTO LAPA (OAB 308611/SP), MURILO DE CAMARGO BARROS (OAB 216237/SP), GUILHERME VÍTOR PERES COBIAK (OAB 360239/SP), EMILIO CEZARIO VENTURELLI (OAB 248107/SP) -
04/09/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 12:36
Conclusos para despacho
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25/04/2025 04:55
Certidão de Publicação Expedida
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23/04/2025 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/04/2025 09:53
Concedida a Dilação de Prazo
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31/01/2025 14:36
Conclusos para despacho
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23/10/2024 08:29
Certidão de Publicação Expedida
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22/10/2024 01:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/10/2024 20:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/10/2024 10:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/10/2024 07:53
Certidão de Publicação Expedida
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15/10/2024 01:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/10/2024 16:48
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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18/07/2024 09:55
Conclusos para despacho
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18/06/2024 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2024 09:51
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2024 01:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/06/2024 17:43
Concedida a Dilação de Prazo
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12/03/2024 16:24
Conclusos para despacho
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23/01/2024 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2023 13:24
Arquivado Definitivamente
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31/10/2023 03:50
Certidão de Publicação Expedida
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30/10/2023 07:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/10/2023 20:13
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2023 19:12
Conclusos para decisão
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08/12/2022 06:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/09/2022 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2022 14:21
Arquivado Provisoriamente
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08/02/2021 17:56
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo S0948
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25/04/2020 17:15
Sugestão de Vinculação a Tema de Precedente
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27/11/2019 09:37
Certidão de Publicação Expedida
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25/11/2019 11:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/11/2019 18:44
Decisão
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22/11/2019 16:56
Conclusos para despacho
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02/10/2019 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2019 09:43
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2019 12:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/09/2019 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2019 12:28
Conclusos para despacho
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20/02/2019 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2019 09:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2019 09:21
Certidão de Publicação Expedida
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28/01/2019 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/01/2019 20:53
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
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21/01/2019 11:43
Conclusos para despacho
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09/09/2016 13:12
Certidão de Publicação Expedida
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06/09/2016 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/09/2016 18:55
Decisão
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05/09/2016 14:22
Conclusos para despacho
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15/08/2015 11:10
Expedição de Certidão.
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30/07/2015 15:22
Juntada de Outros documentos
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22/07/2015 19:09
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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08/07/2015 13:27
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2015 15:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/06/2015 19:01
Decisão
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27/06/2015 08:38
Conclusos para despacho
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26/06/2015 17:03
Mudança de Classe Processual
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23/06/2015 13:28
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2015
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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