TJSP - 1004323-52.2018.8.26.0082
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Boituva
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004323-52.2018.8.26.0082 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Baccili e Malvino Comércio de Confecções Ltda Epp - Rebeca Ambrosio Oliveira Rezende -
Vistos.
Recebo a petição de fls. 176/184 como embargos à penhora.
Não se acolhe na totalidade o pedido formulado pelo (a) executado (a) de impenhorabilidade dos valores provindos de sua renda.
Isso porque o salário e demais verbas trabalhistas a que faz jus é o meio pelo qual poderá se valer para pagar suas dívidas.
Compreende-se que a penhora de apenas uma porcentagem da verba de natureza alimentar não fere o espírito do artigo 833 do CPC, já que o objetivo da proteção legislativa é evitar que o pagamento de determinada dívida torne inviável a subsistência do devedor.
Ademais, embora a Constituição Federal garanta a proteção ao salário (art. 7, inciso X), essa garantia não pode servir de impedimento para o cumprimento de responsabilidades assumidas e não pagas.
A garantia constitucional deve ser analisada em conjunto com o princípio da proporcionalidade e com os princípios da própria execução, já que os bens do devedor serão revertidos em favor do credor, a fim de pagar os débitos assumidos.
Reconhecendo esse entendimento, no julgamento do REsp 1.874.222, a Corte Especial do STJ entendeu pela possibilidade de relativização da impenhorabilidade das verbas sobre rendimentos para pagamento de dívida não alimentar, independentemente do montante recebido pelo devedor, desde que preservado o montante que assegure sua subsistência digna e de sua família.
Nesse sentido, entende-se que é possível a manutenção de parte do bloqueio, porque equilibra os interesses de credor e devedor e não furta este último ao seu sustento.
Verifica-se pelos documentos acostados que a executada recebe seu salário na conta do Banco Santander (fls. 189/191), assim, ante o exposto, e pelo que dos autos consta, acolho em parte a manifestação de fls. 176/184, para determinar a liberação de 70% de eventual valor bloqueado na conta bancária Santander, levantando-os à executada de imediato, mantendo bloqueados os 30% restantes, bem como, demais valores eventualmente bloqueados em outras contas bancárias.
Providencie a z.
Serventia o cancelamento da teimosinha, certificando-se nos autos eventuais valores bloqueados, liberando-os nos termos desta decisão Aguarde-se a resposta aos embargos, no prazo de 15 dias.
Int. - ADV: PAULO MAURICIO DE CAMPOS SORANZ (OAB 379350/SP), MÁRCIO FABIANO BÍSCARO (OAB 201445/SP) -
08/09/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 11:26
Recebidos os Embargos à Execução - Sem suspensão da Execução
-
04/09/2025 12:39
Mudança de Magistrado
-
01/09/2025 15:25
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 16:34
Juntada de Petição de embargos à execução
-
04/04/2025 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 02:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 22:42
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 14:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/04/2025 01:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 10:15
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 03:09
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2024 01:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2024 20:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/04/2024 14:42
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 18:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/03/2024 06:04
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 20:17
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2024 10:00
Expedição de Carta.
-
12/03/2024 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2024 11:20
Ato ordinatório
-
29/01/2024 19:34
Bloqueio/penhora on line
-
29/01/2024 14:41
Conclusos para decisão
-
14/08/2023 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2023 06:12
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2023 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2023 11:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/07/2023 11:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/06/2023 06:10
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2023 16:48
Expedição de Carta.
-
14/06/2023 09:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/06/2023 09:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/06/2023 06:42
Recebida a Petição Inicial
-
14/06/2023 06:39
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
29/05/2023 10:08
Conclusos para despacho
-
26/05/2023 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2023 14:01
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2023 01:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2023 21:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/04/2023 14:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/04/2023 15:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/02/2023 18:27
Expedição de Mandado.
-
24/02/2023 09:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/02/2023 12:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/02/2023 11:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/02/2023 11:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/02/2023 18:26
Expedição de Carta.
-
10/02/2023 11:23
Expedição de Mandado.
-
10/02/2023 11:17
Expedição de Mandado.
-
10/02/2023 11:15
Expedição de Mandado.
-
10/02/2023 11:15
Expedição de Mandado.
-
09/02/2023 06:18
Certidão de Publicação Expedida
-
08/02/2023 13:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/02/2023 10:55
Determinada a Citação em Novo Endereço
-
07/02/2023 10:40
Conclusos para despacho
-
06/02/2023 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2023 06:17
Certidão de Publicação Expedida
-
02/02/2023 01:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/02/2023 16:52
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
01/02/2023 16:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/01/2023 04:06
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2023 11:27
Expedição de Mandado.
-
16/01/2023 01:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2023 21:36
Determinada a Citação em Novo Endereço
-
13/01/2023 10:18
Conclusos para despacho
-
12/01/2023 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2023 05:00
Certidão de Publicação Expedida
-
11/01/2023 01:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2023 16:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/01/2023 15:00
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2023 14:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/01/2023 02:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2022 09:56
Expedição de Mandado.
-
19/12/2022 06:02
Determinada a Citação em Novo Endereço
-
16/12/2022 09:46
Conclusos para despacho
-
16/12/2022 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2022 06:01
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2022 01:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2022 17:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/11/2022 17:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/11/2022 07:58
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2022 13:33
Expedição de Mandado.
-
31/10/2022 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/10/2022 16:59
Determinada a Citação em Novo Endereço
-
27/10/2022 10:02
Conclusos para despacho
-
25/10/2022 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2022 06:22
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2022 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/09/2022 15:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/05/2022 15:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2022 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
02/05/2022 17:30
Expedição de Mandado.
-
02/05/2022 01:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2022 21:40
Determinada a Citação em Novo Endereço
-
29/04/2022 16:14
Conclusos para despacho
-
13/12/2021 14:26
Conclusos para despacho
-
09/12/2021 18:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2021 14:02
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2021 14:02
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2021 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
18/11/2021 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/11/2021 20:33
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
17/11/2021 15:48
Conclusos para despacho
-
08/11/2021 18:36
Conclusos para despacho
-
02/09/2021 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2021 10:04
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2021 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2021 16:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/08/2021 15:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/08/2021 09:51
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2021 13:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2021 16:51
Expedição de Mandado.
-
04/08/2021 12:23
Recebida a Petição Inicial
-
03/08/2021 16:50
Conclusos para decisão
-
16/12/2020 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2020 10:40
Certidão de Publicação Expedida
-
30/11/2020 14:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2020 06:24
Decisão
-
26/11/2020 16:13
Conclusos para decisão
-
22/06/2020 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2020 10:24
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2020 11:31
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2020 11:31
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2020 10:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/06/2020 20:52
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
01/06/2020 16:18
Conclusos para despacho
-
01/06/2020 16:13
Conclusos para despacho
-
24/09/2019 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2019 14:00
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2019 12:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2019 08:43
Decisão
-
19/09/2019 17:22
Conclusos para decisão
-
19/09/2019 17:21
Conclusos para decisão
-
13/09/2019 14:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2019 11:52
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2019 17:54
Expedição de Mandado.
-
30/08/2019 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2019 11:15
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
27/08/2019 16:10
Conclusos para despacho
-
26/07/2019 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2019 14:07
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2019 14:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2019 20:07
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2019 15:45
Conclusos para despacho
-
22/07/2019 15:43
Expedição de Certidão.
-
23/04/2019 14:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2019 14:45
Juntada de Mandado
-
08/04/2019 12:03
Expedição de Mandado.
-
03/04/2019 11:47
Determinada a Expedição de Mandado de Penhora e Avaliação
-
02/04/2019 16:49
Conclusos para despacho
-
02/04/2019 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2019 10:29
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2019 10:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2019 22:17
Decisão
-
26/03/2019 14:18
Conclusos para decisão
-
19/02/2019 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2019 12:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/01/2019 12:07
Juntada de Mandado
-
21/12/2018 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2018 13:22
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2018 14:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2018 15:35
Expedição de Certidão.
-
26/11/2018 14:04
Expedição de Mandado.
-
22/11/2018 23:38
Recebida a Petição Inicial
-
20/11/2018 14:26
Conclusos para decisão
-
20/11/2018 14:25
Audiência conciliação cancelada conduzida por dirigida_por em/para 12/03/2019 03:50:00, Juizado Especial Cível e Crimi.
-
20/11/2018 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2018
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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