TJSP - 0002823-28.2025.8.26.0597
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Sertaozinho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 11:42
Juntada de Outros documentos
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09/09/2025 11:41
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 01:59
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002823-28.2025.8.26.0597 (processo principal 1002645-67.2022.8.26.0597) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Booking.com Brasil Serviços de Reserva de Hotéis Ltda. - Natasha Vanzela Japiassu - - Thaís de Aquino - - Thaís Gomes Pegrucci -
Vistos.
Satisfeita a obrigação pelo(a) devedor(a), EXTINGO o processo, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
No caso em apreço, houve o pagamento voluntário da dívida pelos executados e a expressa concordância do credor quanto ao valor depositado, conferindo expressa quitação à dívida.
Diante disso, é certo não existir interesse recursal das partes, operando-se a preclusão lógica, razão pela qual dou por transitada em julgado esta sentença, dispensando-se a certificação.
Expeça-se mandado(s) de levantamento em favor da parte exequente (formulário para MLE em fl. 13).
Após, arquivem-se os autos.
P.I. - ADV: NATASHA VANZELA JAPIASSU (OAB 381691/SP), NATASHA VANZELA JAPIASSU (OAB 381691/SP), NATASHA VANZELA JAPIASSU (OAB 381691/SP), MARCELO KOWALSKI TESKE (OAB 478881/SP) -
29/08/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 14:15
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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29/08/2025 12:01
Conclusos para julgamento
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26/08/2025 10:07
Conclusos para despacho
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25/08/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2025 02:57
Certidão de Publicação Expedida
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30/07/2025 20:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/07/2025 19:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/07/2025 15:20
Conclusos para decisão
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28/07/2025 10:30
Conclusos para despacho
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28/07/2025 10:22
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2022
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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