TJSP - 1000751-93.2022.8.26.0326
1ª instância - 02 Cumulativa de Lucelia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2023 12:02
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2023 12:02
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 01:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 05:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 15:53
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 01:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Rafael Pinheiro Rocha de Oliveira (OAB 458578/SP) Processo 1000751-93.2022.8.26.0326 - Procedimento Comum Cível - Reqte: MARINA PEREZ MARTINEZ LOPES - Reqda: Banco Votorantim S/A - LEVANTAMENTO DE NUMERÁRIO O exequente deverá apresentar o formulário MLE para levantamento do numerário e abatimento no cálculo do incidente de cumprimento de sentença.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA INÍCIO DO INCIDENTE Cumpra-se a sentença e/ou V.
Acórdão transitado em julgado.
Concedo à parte autora o prazo de trinta (30) dias para realizar o peticionamento eletrônico para o início do incidente de cumprimento de sentença, nos termos do Provimento CG nº 16/2016, que acrescentou os artigos 1.285 e seguintes às Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
Para o peticionamento eletrônico deverá a parte exequente se atentar: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menuPetiçãoIntermediáriade 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o itemExecução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública, conforme o caso; Tratando-se de processo eletrônico, é obrigatória apenas a juntada do demonstrativo atualizado e discriminado do débito ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa.
Observo que é necessário o cadastramento das partes e seus respectivos advogados (se houver), especialmente do executado, sob pena de inviabilizar o processamento do incidente.
Não é necessário realizar o cadastro de testemunhas.
Iniciado o incidente de cumprimento de sentença, arquivem-se estes autos, com baixa na distribuição (arquivamento definitivo).
Decorrido o prazo e não sendo iniciado o incidente de cumprimento de sentença, tornem conclusos.
CUSTAS INICIAIS - RECOLHIMENTO Elabore-se conta de custas.
A seguir, intime-se a parte requerida-vencida para no prazo de trinta (30) dias comprovar o recolhimento, através das guias próprias, sendo a taxa judiciária inicial através da guia DARE-SP, Código 230-6, e as demais despesas através da Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FEDT, com os códigos das respectivas despesas, nos expressos termos do artigo 1098, § 5º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, bem como do art. 11, § 2º, do Provimento CSM nº 2.684/2023, in verbis: Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça: "Art. 1.098 - NSCGJ - Os processos findos não poderão ser arquivados sem que o escrivão judicial certifique nos autos estar integralmente paga a taxa judiciária com a respectiva vinculação da guia, os honorários devidos aos órgãos públicos ou entidades conveniadas, a multa prevista no § 2º, do art. 77, do Código de Processo Civil e as contribuições, ou sem que faça extrair certidão em que sejam especificadas essas parcelas para fins de inscrição da dívida ativa. ... § 5º - Nos casos de gratuidade da justiça, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, será realizado pelo vencido, salvo se também for beneficiário da gratuidade, antes do arquivamento dos autos, sob pena de adoção das providências indicadas nos parágrafos anteriores." Provimento CSM nº 2.684/2023: Art. 11 - Todas as receitas relacionadas neste Provimento deverão ser recolhidas na Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, preenchendo-se obrigatoriamente todos os campos, inclusive aquele destinado ao código da receita correspondente ao recolhimento. § 1º - . . . § 2º - Nos casos em que, por qualquer motivo, for dispensado o adiantamento, os valores deverão ser incluídos nos cálculos de eventual execução para que sejam arcados pelo vencido, salvo se também for beneficiário de gratuidade." A não comprovação do recolhimento das custas no prazo concedido, implicará no imediato bloqueio "on line" do valor correspondente, através do Sistema SISBAJUD e/ou expedição de certidão para inscrição na dívida ativa do Estado.
Havendo recolhimento e uma vez iniciado o incidente de cumprimento de sentença, arquivem-se estes autos, fazendo-se as baixas necessárias.
Decorrido o prazo sem recolhimento, tornem conclusos.
Intimem-se.
Lucelia, 22 de agosto de 2023. -
23/08/2023 08:57
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 08:17
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
23/08/2023 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 14:28
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2023 01:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/08/2023 10:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/08/2023 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 09:15
Conclusos para despacho
-
03/08/2023 11:12
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 10:37
Recebidos os autos
-
18/07/2023 00:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
25/04/2023 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2023 00:00
Juntada de Decisão
-
29/08/2022 15:38
Expedição de Certidão.
-
29/08/2022 15:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2022 12:26
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 25/08/2022.
-
04/08/2022 14:10
Juntada de Petição de Contra-razões
-
29/07/2022 01:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/07/2022 05:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/07/2022 16:14
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
27/07/2022 14:00
Conclusos para despacho
-
26/07/2022 15:46
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
22/07/2022 01:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/07/2022 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/07/2022 22:03
Gratuidade da justiça não concedida a #{nome_da_parte}.
-
20/07/2022 16:55
Conclusos para decisão
-
19/07/2022 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2022 17:35
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
06/07/2022 01:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/07/2022 01:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/07/2022 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/07/2022 14:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/07/2022 14:10
Conclusos para despacho
-
04/07/2022 13:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/07/2022 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/07/2022 16:00
Julgado procedente em parte o pedido
-
01/07/2022 15:54
Conclusos para julgamento
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01/07/2022 01:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/06/2022 16:33
Conclusos para despacho
-
30/06/2022 16:17
Juntada de Petição de Réplica
-
30/06/2022 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/06/2022 16:08
Ato ordinatório praticado
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24/06/2022 15:36
Juntada de Petição de contestação
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03/06/2022 05:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/05/2022 08:57
Expedição de Carta.
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25/05/2022 01:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/05/2022 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/05/2022 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2022 09:21
Expedição de Carta.
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18/05/2022 09:05
Conclusos para despacho
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18/05/2022 01:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/05/2022 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2022 10:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/05/2022 10:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/05/2022 09:01
Conclusos para despacho
-
16/05/2022 19:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2022
Ultima Atualização
25/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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