TJSP - 1007007-62.2025.8.26.0224
1ª instância - 03 Civel de Guarulhos
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007007-62.2025.8.26.0224 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Antonio Carlos Batista - - Ivanete Pereira Leite Batista -
Vistos. 1- Fls. 441/442: recebo como emenda da inicial.
Anote-se a inclusão de Abel Damasceno Vieira de Freitas no polo passivo da demanda. 2- Sem prejuízo, atendam os autores integralmente o determinado a fls. 394/395, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento da inicial, a fim de: a) juntar aos autos as certidões dos assentos de óbitos de Florisvaldo Ferreira Leite e Elisa Tavares Ferreira Leite. b) constar a qualificação completa dos herdeiros e do inventariante nomeado, bem ainda, se já foi proferida sentença homologatória transitada em julgado. c) Sem prejuízo, deverão juntar aos autos declaração subscrita pelos sucessores de seu genitor anuindo ao pedido formulado na inicial.
Se o caso, deverão aditar a inicial a fim de incluí-los no polo ativo da ação.
Alternativamente, caso não seja possível obter a anuência dos sucessores dos antecessores na posse, deverão aditar a inicial a fim de incluí-los no polo passivo da ação, promovendo sua citação para, querendo, contestar o feito. d) qualificar os confinantes fáticos do imóvel usucapiendo, informando ainda, o logradouro completo, inclusive o numero do CEP, do local onde estão situados.
Se o caso poderão juntar aos autos declaração subscrita pelo confinante, na qual conste a expressa concordância em relação ao pedido formulado na inicial, para usucapião do imóvel objeto desta ação.
Alternativamente, poderão providenciar o comparecimento dos confinantes no Cartório deste Juízo, a fim de que a concordância seja ratificada por termo nos autos. e) juntar declaração de testemunhas a fim de comprovar a posse pretendida.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Em caso de juntada de procuração, deve-se utilizar o código 38042 ou peticioná-la como petição intermediária, nunca utilizando-se o código 38, pois ao utilizar este código o sistema irá gerar um novo incidente, o que não é o caso.
Intime-se. - ADV: LUIZ ANTONIO COSTA CABRAL (OAB 339722/SP), LUIZ ANTONIO COSTA CABRAL (OAB 339722/SP) -
04/09/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 11:28
Determinada a emenda à inicial
-
15/07/2025 14:45
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 23:59
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 13:31
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 13:31
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 13:31
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 13:30
Juntada de Ofício
-
28/03/2025 16:24
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 12:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/02/2025 09:15
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 20:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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