TJSP - 1096242-68.2025.8.26.0053
1ª instância - 11 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/09/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
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15/09/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
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15/09/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
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15/09/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
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15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1096242-68.2025.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas - Liquidação / Cumprimento / Execução - Ana Alice de Arruda Sampaio - - Ana Maria Faus Rodes - - Carlota Augusta Pacheco da Glória - - Celi Caffer - - Claudio Penido Campos - - Diva Siqueira Martins - - Edmur Moura Sales Filho - - Fabio Weidi Dall Antonia - - Glaucia Helena Braga - - Jose Silverio Torres - - Maria Angela da Silva de Menezes - - Maria Teresa Stape Affleck - - Mario Augusto Conceição - - Marisa Silva Vieira - - Maristela Fonseca Gouvea de Castro - - Marizilda Preti Esteves de Lima - - Milton Scalabrin - - Rosangela Sofia Izzo - - Rosemeire Moreira Mariano - - Solange Aparecida Terra - - Maria de Lourdes Palmeira - - Rosemary de Oliveira -
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença de obrigação de fazer resultante da ação coletiva nº 0415960-06.1999.8.26.0053.
De proêmio, incito a parte autora a ler atentamente todos os itens da presente decisão.
Ressalto que o descumprimento ou cumprimento apenas parcial, sem ressalva expressa de qualquer dos itens, ensejará a extinção do feito sem nova intimação.
Em suma, não será dada nova oportunidade para sanear qualquer das irregularidades apontadas.
O prazo para cumprimento de todas determinações e realização de todas as regularizações é de 15 (quinze) dias. 1.DETERMINO que todos os autores juntem aos autos documento de identidade com foto. 2.DETERMINO que os autores SILENE MITSUE TUSITA DALL ANTONIA e FABIO WEIDI DALL ANTONIA juntem aos autos instrumento de procuração devidamente assinado.
E, com o fim de permitir a adequada triagem da petição pelo Juízo e célere apreciação da inicial, recomenda-se que a parte classifique a petição como "Emenda à inicial" no momento do peticionamento.
Int. - ADV: MARCELO KIYOSHI HARADA (OAB 211349/SP), MARCELO KIYOSHI HARADA (OAB 211349/SP), MARCELO KIYOSHI HARADA (OAB 211349/SP), MARCELO KIYOSHI HARADA (OAB 211349/SP), MARCELO KIYOSHI HARADA (OAB 211349/SP), MARCELO KIYOSHI HARADA (OAB 211349/SP), MARCELO KIYOSHI HARADA (OAB 211349/SP), MARCELO KIYOSHI HARADA (OAB 211349/SP), MARCELO KIYOSHI HARADA (OAB 211349/SP), MARCELO KIYOSHI HARADA (OAB 211349/SP), MARCELO KIYOSHI HARADA (OAB 211349/SP), MARCELO KIYOSHI HARADA (OAB 211349/SP), MARCELO KIYOSHI HARADA (OAB 211349/SP), MARCELO KIYOSHI HARADA (OAB 211349/SP), MARCELO KIYOSHI HARADA (OAB 211349/SP), MARCELO KIYOSHI HARADA (OAB 211349/SP), MARCELO KIYOSHI HARADA (OAB 211349/SP), MARCELO KIYOSHI HARADA (OAB 211349/SP), MARCELO KIYOSHI HARADA (OAB 211349/SP), MARCELO KIYOSHI HARADA (OAB 211349/SP), MARCELO KIYOSHI HARADA (OAB 211349/SP), MARCELO KIYOSHI HARADA (OAB 211349/SP) -
12/09/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/09/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/09/2025 22:11
Determinada a emenda à inicial
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10/09/2025 11:28
Conclusos para despacho
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10/09/2025 10:35
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 09:33
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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