TJSP - 1001218-04.2024.8.26.0035
1ª instância - Vara Unica de Aguas de Lindoia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001218-04.2024.8.26.0035 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Maria Orlanda Rodrigues de Araujo - - Alda Rodrigues de Araujo - Carlos Roberto Rodrigues de Araujo - - Marisa Aparecida Baquiega de Araujo -
Vistos.
O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Para análise do pedido dos requeridos, no caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar aos interessados o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, os requeridos deverão, em 15 dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Após, tornem conclusos.
Intime(m)-se. - ADV: GREDSON GOMES DE MORAES (OAB 369831/SP), GREDSON GOMES DE MORAES (OAB 369831/SP), VINÍCIUS DE MORAES (OAB 439956/SP), VINÍCIUS DE MORAES (OAB 439956/SP) -
08/09/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 11:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/09/2025 11:11
Conclusos para decisão
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28/08/2025 16:08
Conclusos para julgamento
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02/06/2025 14:25
Conclusos para decisão
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02/06/2025 13:15
Conclusos para despacho
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02/06/2025 13:14
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/06/2025.
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06/05/2025 00:07
Certidão de Publicação Expedida
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01/05/2025 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/04/2025 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 12:44
Conclusos para despacho
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15/04/2025 13:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/03/2025 21:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/03/2025 22:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/02/2025 16:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/02/2025 22:43
Juntada de Petição de contestação
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28/01/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 16:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/01/2025 16:05
Juntada de Mandado
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29/11/2024 00:07
Certidão de Publicação Expedida
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28/11/2024 11:27
Expedição de Mandado.
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28/11/2024 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/11/2024 18:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/11/2024 16:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 28/01/2025 12:15:00, Vara Única.
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12/11/2024 10:07
Conclusos para decisão
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12/11/2024 09:53
Conclusos para despacho
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11/11/2024 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/11/2024 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/10/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
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22/10/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/10/2024 15:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/08/2024 04:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/08/2024 03:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/08/2024 06:02
Juntada de Certidão
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21/08/2024 06:02
Juntada de Certidão
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20/08/2024 15:07
Expedição de Carta.
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20/08/2024 15:06
Expedição de Carta.
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02/08/2024 23:09
Certidão de Publicação Expedida
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02/08/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/08/2024 19:25
Recebida a Petição Inicial
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01/08/2024 12:10
Conclusos para decisão
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01/08/2024 12:06
Juntada de Outros documentos
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01/08/2024 12:06
Juntada de Outros documentos
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01/08/2024 12:05
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2024 12:05
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2024 12:05
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2024 12:04
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2024 12:04
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2024 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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